III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 144/2023

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,27deJulhode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 144
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo da Província de Manica: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Desportiva de Estudantes do Ensino Médio e Superior
Parágrafo · p. 1 de Manica. Associação Makhalelo Ekumi. AC Electro Serviços, Limitada. África Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agri Inputs, Limitada. Auto Pechiço Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. BB Lay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Camargo Corrêa Moçambique, Limitada. Casa Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada. China Jiangxi Corporation for International Economic & Technical
Parágrafo · p. 1 Cooperation (Mozambique), Limitada. China Jiangxi International Mozambique INVESTMENT - CJIMI,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Colchões Sereno – Sociedade Unipessoal, Limitada. Concessão Mineira 1525C, S.A. Dálias Serviços e Logística , E.I. Ecovil Consulting Edge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Endomedica Soluções Hospitalares – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Fábrica de Chá Socone, Limitada. Glencore Moçambique Management Services, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Glencore Moçambique, Limitada. Haskoningdhv Moçambique, Limitada. HN – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inovare Internacional, Limitada. Joy Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. KEY – Agente e Services, Limitada. Khetela Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Koral Mozambique, Limitada. Media Flix, Limitada. Medicina Ervanária de Padrão Internacional – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Mizela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moiz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mount Meru Millers Mozambique, Limitada. Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada. MZ Serviços, Limitada. Nort Prest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nova Byte, Limitada. OI Comércio e Distribuição, S.A. Pace Serviços Moçambique, Limitada. Prestige Group Sociedade, Limitada. Rapid Fire – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rovuma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rur - Energia, S.A. SHEZA – Sociedade Hidroeléctrica de Moçambique, S.A. SLT Mining II, Limitada. Sociedade Nihopia Serviços, Limitada. Taj Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tio Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zebra Màrmore, Limitada. 20 One Distribuição, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Nelson Gonçalves Tovele, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Sabonete Nelson Tovele para passar a usar o nome completo de Abiner Nelson Tovele.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Junho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Acha Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Meliça António Dinda, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Melissa Imani Dinda.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Junho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadaos residentes na cidade de Chimoio, província de Manica em representacao da Associação Desportiva dos Estudantes do Ensino Médio e Superior de Manica, solicitou o reconhecimento como pessoa. jurídica da associação nos termos da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação.
Texto do artigo · p. 2 Considerando que o estatuto da Associação Desportiva dos Estudantes do Ensino Médio e Superior de Manica, foi elaborado à luz da legislação vigente, e não ofendendo os princípios morais e bons costumes.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, reconheço a personalidade jurídica desta associação, com sede na cidade de Chimoio, província de Manica, nos termos do n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Manica, Gabinete de S.exa Governador da Província de Manica, em Chimoio, 11 de Outubro de 2009. O Governador da Província, Maurício Vieira Jacob.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Julho de 2023, foi atribuída a favor de Mozambique Youlong Mining Development Company, SA, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11526L, válida até 21 de Julho de 2028, para grafite e minerais associados, no distrito de Montepuez na província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 13 07 00,00 38 47 30,00 2 - 13 09 10,00 38 47 30,00 3 - 13 09 10,00 38 50 10,00 4 - 13 09 40,00 38 50 10,00 5 - 13 09 40,00 38 49 30,00 6 - 13 11 50,00 38 49 30,00 7 - 13 11 50,00 38 49 00,00 8 - 13 11 10,00 38 49 00,00 9 - 13 11 10,00 38 48 10,00 10 - 13 11 50,00 38 48 10,00 11 - 13 11 50,00 38 45 20,00 12 - 13 11 00,00 38 45 20,00 13 - 13 11 00,00 38 43 10,00 14 - 13 07 00,00 38 43 10,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 13 07 00,0038 47 30,00
2- 13 09 10,0038 47 30,00
3- 13 09 10,0038 50 10,00
4- 13 09 40,0038 50 10,00
5- 13 09 40,0038 49 30,00
6- 13 11 50,0038 49 30,00
7- 13 11 50,0038 49 00,00
8- 13 11 10,0038 49 00,00
9- 13 11 10,0038 48 10,00
10- 13 11 50,0038 48 10,00
11- 13 11 50,0038 45 20,00
12- 13 11 00,0038 45 20,00
13- 13 11 00,0038 43 10,00
14- 13 07 00,0038 43 10,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 24 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Desportiva de Estudantes do Ensino Médio e Superior de Manica
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Definição)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Desportiva de Estudantes do Ensino Médio e Superior de Manica, adiante designada ADEEMSM é uma pessoa colectiva de direito privado, e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeria, patrimonial e sem prejuízo das leis vigentes reger-se-á pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A ADEEMSM é uma associação de âmbito provincial, sendo representado nos distritos pelos respectivos núcleos distritais e tem a sua sede na cidade de Chimoio e é representada em juízo e fora dele pelo seu presidente ou quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A ADEEMSM representa o Desporto do Ensino Médio e Superior de Manica e visa prosseguir com os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 2 Promoção do Desporto no Ensino Médio e Superior a nível distrital e provincial; representar o desporto do ensino médio e superior perante organismos congéneres nacionais, regionais e internacionais; fortificar relações com organismos enunciados na alínea anterior; coordenar com organismos que prossigam fins similares na definição de políticas desportivas do ensino médio e superior; garantir a presença das selecções distritais do ensino médio e superior nas competições provinciais, regionais e nacional; promover e organizar campeonatos distritais, provinciais, nacionais e regionais
Texto do artigo · p. 2 do ensino médio e superior; contribuir na implementação de novas modalidades no desporto provincial; contribuir para dignificação do estudante-atleta; fortalecer através do desporto o espírito académico; promover o intercâmbio e troca de experiências entre estudantes do ensino médio e superior; criação de infraestruturas desportivas escolares; incentivar o estudante atleta através da concessão de bolsas de estudos; realizar e promover acções de formação de agentes desportivos e prestar serviços de apoio ciêntífico ao estudante-atleta.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos da ADEEMSM)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da ADEEMSM: A Assembleia Geral; A Direcção da Associação; O Conselho Jurisdicional e Disciplina; e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 É de cinco anos o mandato dos titulares dos órgãos da ADEEMSM, podendo ser reeleito para sucessivos mandatos; nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos da ADEEMSM e o disposto no número anterior não prejudica a designação dum membro para integrar comissões de trabalho bem como a substituição ou a internidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Deliberar sobre admissão, redimissão e exclusão de membros; apreciar e aprovar relatório, balanço, e contas da Direcção, bem como o plano de actividade e o respectivo orçamento; fixar o montante das quotas; seliberar sobre alteração dos estatutos; sissolver a ADEEMSM; aprovar os regulamentos; assegurar as relações com entidades governamentais e outros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Presidente da ADEEMSM)
Texto do artigo · p. 3 Convocar e presidir os trabalhos da ADEEMSM; resolver os casos urgentes que lhe apresentarem levando-os ao conhecimento da Direcção na reunião seguinte; designar
Texto do artigo · p. 3 o vice-presidente, o secretário geral e os chefes de departamento; assinar os diplomas e os cartões de identidade dos departamentos; elaborar as propostas de actividades, projectos e regulamentos; assinar com o secretário geral os cheques bancários e outros títulos que representam responsabilidade financeira da ADEEMSM; representar a ADEEMSM em juízo e fora dele; coordenar a comissão organizadora dos campeonatos distritais e provincial e coordenar a participação das selecções provincial nos eventos nacionais, regionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do CJD)
Texto do artigo · p. 3 Conhecer e decidir em última instância os recursos interpostos; conhecer e decidir sobre os protestos de jogos; emitir parecer sobre alterações estatutárias, regulamentos da ADEEMSM e outros que lhe sejam solicitados pela Direcção e dar pareceres sobre políticas desportivas propostas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Presidente do CF)
Texto do artigo · p. 3 Emitir parecer sobre o orçamento, balanço e as contas do exercício; verificar a regularidade dos livros do registos e toda a documentação contabilística; verificar sempre que julgue conveniente a regularidade do património da
Texto do artigo · p. 3 ADEEMSM; acompanhar a administração financeira da ADEEMSM, participando aos órgãos competente das irregularidades de que tenham conhecimento; emitir parecer para alienação do património da ADEEMSM e elaborar o relatório anual sobre a sua acção e fiscalização.
Texto do artigo · p. 3 Associação Makhalelo Ekumi
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma associação, com o NUEL 101844420, denominada Associação Makhalelo Ekumi, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: José Carlos Samuel, Rosa Francisco, Filipe Mucussete, Maurício Pinto, Samuel José, Faurita Estevão Bolacha, Mário José Anlenane, Assucena Manuel Culimua, Verónica Luisa Manuel,, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A Makhalelo Ekumi é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída sob a forma de associação, com prazo de duração indeterminada, com sede no bairro Cimento, vila Autárquica de Chiúre, distrito de Chiúre, província de Cabo Delegado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) A Makhalelo Ekumi tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Reproduzir, avaliar e promover ferramentas práticas em saúde da comunidade, especializada em acções focalizadas, sustentáveis e de qualidade; b)Servir de elo de ligação da comunidade (nos diversos níveis) para a cultura de solidariedade (ajuda mútua) entre pessoas e instituições;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover, realizar ou participar, estudos de pesquisas científicas, na área de saúde comunitária (para a prevenção de doenças) e no desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 3 d) Incentivar e promover o empoderamento comunitário através de CAP (Comportamentos, Atitudes e Práticas) nos contextos de saúde e educação; e)Implementar programas transversais de informação e educação comunitária em matéria de higiene, água e saneamento para contribuir na
Texto do artigo · p. 3 preservação e conservação do meio ambiente e no desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover a assistência social – atendendo o público interessado incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência física e pessoas em situação vulnerável;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover boas práticas de segurança alimentar e nutricional no seio das comunidades, em parceria com as outras instituições que actuam nesta área;
Número ou marcador · p. 3 h) Celebrar convénios e acordos com instituições afins públicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando contribuir na melhoria do estado de saúde da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover fóruns de diálogos e debates comunitários e outras formas de IEC (incluindo o uso de TIC`s) sobre solidariedade, voluntariado na promoção de saúde e na melhoria de qualidade de vida;
Número ou marcador · p. 3 j) Fomentar accoes de advocacia e promocao dos direitos humanos no contexto de saúde e acesso a justiça social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação não distribui, entre seus associados, conselheiros, directores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício de suas actividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Orgãos da associção
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da administração da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da associação e é composto pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e com pagamento de quotas regularizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros do Conselho Directivo e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Admitir e excluir associados;
Número ou marcador · p. 3 c) Decidir sobre alteração do estatuto por maioria absoluta dos associados;
Número ou marcador · p. 4 d) Instituir e alterar códigos de conduta e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 e) Criar, gerir, extinguir departamentos, determinando a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; e
Número ou marcador · p. 4 g) Decidir sobre a extinção da associação nos termos do artigo 43, deste estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A destituição dos membros dos Conselhos Directivo e Fiscal dependerá do voto de 2/3 dos presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, sendo necessária a presença da maioria absoluta dos associados na primeira convocação e de mais de 1/3 dos associados nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Directivo será eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 5 (cinco) anos, em um processo rotativo ou podendo haver a reeleição por decisão da Assembleia Geral, e será composto por, no mínimo: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Presidente do Conselho Directivo é o presidente da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta do programa semestral e anual da organização;
Número ou marcador · p. 4 b) Visar expediente para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 4 c) Executar a programação semestral de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório semestral;
Número ou marcador · p. 4 e) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 4 f) Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da instituição;
Número ou marcador · p. 4 g) Estabelecer convénios, contractos e termos de parceria com organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências cabíveis;
Número ou marcador · p. 4 i) Criar e extinguir delegações e departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela Assembleia, para tal;
Número ou marcador · p. 4 j) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo para tanto, nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Instituir, regular e extinguir comissões técnicas de trabalho quando necessárias ou conveniente para:
Número ou marcador · p. 4 a) Avaliar o mérito técnico dos trabalhos feitos pela associação, bem como das suas propostas de trabalhos, de eventos e de materiais diversos produzidos e/ou utilizados pela associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar trabalhos relacionados à área de interesse;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar, editar e publicar boletins, livros, folhetos, de trabalhos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Realizar reuniões para estudos de diversos assuntos sobre a vida da associação; e
Número ou marcador · p. 4 e) Promover acções, programas e actividades direccionadas a prossecução dos objectivos constantes deste estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal será constituído por 9 (nove) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo 6 (seis) titulares e 3 (três) suplentes, com mandado coincidente com o mandato do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal será composto no mínimo por: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de vacância nos cargos dos respectivos titulares, o mandato será assumido pelos respectivos suplentes, até seu término.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar os livros de escrituração da instituição;
Número ou marcador · p. 4 b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Requisitar ao secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela instituição;
Número ou marcador · p. 4 d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Número ou marcador · p. 4 e) Convocar o Conselho Directivo ou seus membros, para tratar de assuntos relativos a vida da associação, sempre que tal se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 4 f) Dirimir conflitos internos entre membros associados;
Número ou marcador · p. 4 g) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Dar parecer aos relatórios de contas e do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 i) Convocar membros associados, para serem ouvidos sobre diversos assuntos ou matérias que se julgarem convenientes e que estejam dentro do âmbito de actuação da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 No caso de dissolução da associação, o respectivo património líquido será transferido para outra pessoa jurídica preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Extinção
Texto do artigo · p. 4 A extinção da associação só será possível por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a anuência de 2/3 (dois terços) de seus associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Alteracao de estatuto
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto poderá ser alterado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3, presente a maioria absoluta dos associados em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registo em Cartório.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Directivo e referendados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Pemba, 28 de Setembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AC Electro Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 5 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005306, uma entidade denominada AC Electro Servicos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Adalcindo César Maluarte Pedro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, nascido a dezassete de Junho de mil novecentos setenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293523C, emitido na cidade de Maputo, a dezoito de Agosto de dois mil e vinte, válido até dezassete de Agosto de dois mil e trinta, residente no bairro de Zimpeto, casa número mil setecentos vinte e cinco, quarteirão um, doravante designado primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 5 Lucas Bernardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gorongosa, província de Sofala, nascido a dezanove de maio de mil novecentos e oitenta, titular de Bilhete de Identidade n.º 070404054840J, emitido na cidade de Chimoio, a seis de Junho de dois mil e vinte e dois, válido até cinco de Junho de dois mil trinta e dois, residente no bairro Dezanove de Outubro, distrito de Vanduzi, doravante designado segundo outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de AC Electro Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Boane, bairro Djonasse, rua da Amizade, casa número duzentos trinta e cinco, podendo a mesma ser deslocada para qualquer outro local do território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de electricidade, desdobrando-se no seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Fornecimento de materiais eléctricos e instalações técnicas nas áreas
Texto do artigo · p. 5 de engenharia de electricidade, centrais electricas, e sistemas de PV (Energias Renováveis);
Número ou marcador · p. 5 b) Realização das actividades de assistência técnica, montagem, manutenção e reparação de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 5 c) Laboratório de engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 5 d) Aluguer de máquinas e equipamentos eléctricos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e que obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais, distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Adalcindo César Maluarte Pedro;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Bernardo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que for necessário e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido, cumpridos que estiverem os formalismos legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sem prejuízo do direito de preferência destes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos outros sócios a sua intenção, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 20 dias úteis de calendário a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias de calendário a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios e ou em casos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 a) Quando a quota seja penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer outro meio seja apreendida judicial ou administrativamente, podendo ser transferida para terceiros ou ainda se dada de garantia de obrigações sem a prévia autorização da sociedade; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representando pelo menos cinquenta por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida ou carta registada ou ainda por correio electónico (E-mail) ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à assembleia geral a liberação sobre os seguintes actos, além de outros que a lei estabeleça:
Número ou marcador · p. 6 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 6 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 6 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 6 d) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 6 e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 g) A alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) Cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sem prejuízo do estabelecido no número três, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples
Texto do artigo · p. 6 (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Adalcindo César Maluarte Pedro, ficando este, desde já, nomeado administrador até a deliberação da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador nomeado ou de um procurador bastante deste.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É vedado ao administrador ou gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 6 exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, distribuindo-se o remanescente pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 6 A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único que deverá ser um auditor de contas independente estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 24 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 África Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 38 à 41 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 06/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Aleluia Álvaro Chiuenda, casado com Narguice Ferreira Daude, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100749621N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em trinta e um de Julho de dois mil e dezoito e residente no bairro 2 (Emília Dausse), nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada África Indústrias Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 6 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de África Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Trangapasso, Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 7 a)Processamento de produtos alimentares (tomate e outras frutas);
Número ou marcador · p. 7 b) Comercialização a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda de insumos e equipamentos agrícola.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, Aleluia Álvaro Chiuenda, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Junho
Texto do artigo · p. 7 de 2023. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Agri Inputs, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Junho
Texto do artigo · p. 7 de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial Agri Inputs, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100792885, tendo estado presente e representado todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, tendo os mesmos deliberado e decidido o seguinte:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Que, a sócia Swiss Singapore Overseas Enterprises Pte Ltd comunica a mudança da sua denominação para Aditya Birla Global Trading (Singapore) Pte, Ltd.
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Que, a sociedade muda a sua denominação social de Agri Inputs, Limitada para Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Limitada.
Texto do artigo · p. 7 E, em consequência disso, ficam assim alterados o artigo primeiro e o número um do artigo quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado por Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta e dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de oitenta e um mil e cento e oitenta meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Aditya Birla Global Trading (Singapore) Pte, Ltd;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de oitocentos e vinte meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia SSOE Investments Pte, Ltd.
Número ou marcador · p. 7 Dois) [Inalterado]. Em tudo não alterado, continuam as
Texto do artigo · p. 7 disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Auto Pechiço Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais sob NUEL 105004433, uma entidade denominada Auto Pechiço Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pedro Henrique Pechiço, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Magoanine-B, quarteirão 48, casa n.º 37, distrito municipal n.º 5, Kamubukwana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400274098I, emitido pelo Arquivo Civil de Maputo, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob clausulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A firma, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adotará o nome de Auto Pechiço Serviços, sociedade por quotas unipessoal, com sede em Maputo, bairro de Magoanine- B, município de Kamubukwane, quarteirão 39B, casa n.º 16, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional. A sociedade será regida por este instrumento de constituição e considerando a disposição constante no artigo nonagésimo do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 7 com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 7 a) Oficina mecânica;
Número ou marcador · p. 7 b) Bate chapa e pintura; reparos automotivos; troca de óleo; alinhamento e balanceamento; manutenção de embreagem; revisão dos componentes de frio; checagem do nível de água no radiador; eletricidade auto e seus derivados; c)Comercialização de peças e acessórios; e
Número ou marcador · p. 7 d) Importação e exportação de peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 8 mil meticais) e correspondente à soma de uma única quota, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 8 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único e titular, Pedro Henrique Pechiço.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro; bens; direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Pedro Henrique Pechico, que desde já fica nomeado director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores e mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Texto do artigo · p. 8 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão uma parte não inferior a vinte por cento para fundo de reserva legal, o remanescente terá o destino que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelos demais estatutos da sociedade, em assembleia extraordinária e pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 BB Lay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453847, uma entidade denominada BB Lay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 8 Rui Francisco Buanagalivo, Casado com com Hermenegilda Pereira Buanagalivo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, Avenida da Liberdade, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101785915N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 15 de Dezembro de 2020, contribuinte fiscal número 104877478. Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de BB Lay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no, bairro Francisco Manyanga, Avenida da Liberdade, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 8 a)Fornecimento de mobiliários, materiais e consumíveis de escritórios, equipamentos informáticos, electrónico e de frios, pneus, batéria, óleo, lubrificantes e filtros; artigos agrícolas, produtos farmacêuticos, hospitalares, materiais de higiene e limpeza; géneros alimentícios, refeições e bebidas;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços na área de electricidade e equipamentos informáticos e de frios, transporte de carga e aluguer de viaturas, na área agrícola, ornamentação e serviços de catering.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Enventos de entretenimento; social e aluguer de equipamento de son.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Rui Francisco Buanagalivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Rui Francisco Buanagalivo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: Por deliberação do sócio ou seus representantes e nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Camargo Corrêa Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de doze de Janeiro de dois mil e vinte e três, da Camargo Corrêa Moçambique, Limitada., sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100651602, NUIT n.º 18.264, deliberou-se pela unificação das 2 (duas) quotas nominais da sociedade,
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,27deJulhode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 144
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo da Província de Manica: Despacho.
  9. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Desportiva de Estudantes do Ensino Médio e Superior
  10. Parágrafo, página 1: de Manica. Associação Makhalelo Ekumi. AC Electro Serviços, Limitada. África Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agri Inputs, Limitada. Auto Pechiço Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. BB Lay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Camargo Corrêa Moçambique, Limitada. Casa Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada. China Jiangxi Corporation for International Economic & Technical
  11. Parágrafo, página 1: Cooperation (Mozambique), Limitada. China Jiangxi International Mozambique INVESTMENT - CJIMI,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Colchões Sereno – Sociedade Unipessoal, Limitada. Concessão Mineira 1525C, S.A. Dálias Serviços e Logística , E.I. Ecovil Consulting Edge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Endomedica Soluções Hospitalares – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Fábrica de Chá Socone, Limitada. Glencore Moçambique Management Services, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Glencore Moçambique, Limitada. Haskoningdhv Moçambique, Limitada. HN – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inovare Internacional, Limitada. Joy Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. KEY – Agente e Services, Limitada. Khetela Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Koral Mozambique, Limitada. Media Flix, Limitada. Medicina Ervanária de Padrão Internacional – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Mizela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moiz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mount Meru Millers Mozambique, Limitada. Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada. MZ Serviços, Limitada. Nort Prest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nova Byte, Limitada. OI Comércio e Distribuição, S.A. Pace Serviços Moçambique, Limitada. Prestige Group Sociedade, Limitada. Rapid Fire – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rovuma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rur - Energia, S.A. SHEZA – Sociedade Hidroeléctrica de Moçambique, S.A. SLT Mining II, Limitada. Sociedade Nihopia Serviços, Limitada. Taj Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tio Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zebra Màrmore, Limitada. 20 One Distribuição, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: •
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Nelson Gonçalves Tovele, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Sabonete Nelson Tovele para passar a usar o nome completo de Abiner Nelson Tovele.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Junho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Acha Baronet.
  22. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Meliça António Dinda, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Melissa Imani Dinda.
  24. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Junho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
  25. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadaos residentes na cidade de Chimoio, província de Manica em representacao da Associação Desportiva dos Estudantes do Ensino Médio e Superior de Manica, solicitou o reconhecimento como pessoa. jurídica da associação nos termos da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação.
  28. Texto do artigo, página 2: Considerando que o estatuto da Associação Desportiva dos Estudantes do Ensino Médio e Superior de Manica, foi elaborado à luz da legislação vigente, e não ofendendo os princípios morais e bons costumes.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, reconheço a personalidade jurídica desta associação, com sede na cidade de Chimoio, província de Manica, nos termos do n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, Gabinete de S.exa Governador da Província de Manica, em Chimoio, 11 de Outubro de 2009. O Governador da Província, Maurício Vieira Jacob.
  31. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  32. Texto do artigo, página 2: AVISO
  33. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Julho de 2023, foi atribuída a favor de Mozambique Youlong Mining Development Company, SA, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11526L, válida até 21 de Julho de 2028, para grafite e minerais associados, no distrito de Montepuez na província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
  34. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 13 07 00,00 38 47 30,00 2 - 13 09 10,00 38 47 30,00 3 - 13 09 10,00 38 50 10,00 4 - 13 09 40,00 38 50 10,00 5 - 13 09 40,00 38 49 30,00 6 - 13 11 50,00 38 49 30,00 7 - 13 11 50,00 38 49 00,00 8 - 13 11 10,00 38 49 00,00 9 - 13 11 10,00 38 48 10,00 10 - 13 11 50,00 38 48 10,00 11 - 13 11 50,00 38 45 20,00 12 - 13 11 00,00 38 45 20,00 13 - 13 11 00,00 38 43 10,00 14 - 13 07 00,00 38 43 10,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13 07 00,0038 47 30,00
    2- 13 09 10,0038 47 30,00
    3- 13 09 10,0038 50 10,00
    4- 13 09 40,0038 50 10,00
    5- 13 09 40,0038 49 30,00
    6- 13 11 50,0038 49 30,00
    7- 13 11 50,0038 49 00,00
    8- 13 11 10,0038 49 00,00
    9- 13 11 10,0038 48 10,00
    10- 13 11 50,0038 48 10,00
    11- 13 11 50,0038 45 20,00
    12- 13 11 00,0038 45 20,00
    13- 13 11 00,0038 43 10,00
    14- 13 07 00,0038 43 10,00
  35. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 24 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  36. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  37. Texto do artigo, página 2: Associação Desportiva de Estudantes do Ensino Médio e Superior de Manica
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: (Definição)
  40. Texto do artigo, página 2: A Associação Desportiva de Estudantes do Ensino Médio e Superior de Manica, adiante designada ADEEMSM é uma pessoa colectiva de direito privado, e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeria, patrimonial e sem prejuízo das leis vigentes reger-se-á pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
  43. Texto do artigo, página 2: A ADEEMSM é uma associação de âmbito provincial, sendo representado nos distritos pelos respectivos núcleos distritais e tem a sua sede na cidade de Chimoio e é representada em juízo e fora dele pelo seu presidente ou quem ele delegar.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  46. Texto do artigo, página 2: A ADEEMSM representa o Desporto do Ensino Médio e Superior de Manica e visa prosseguir com os seguintes objectivos:
  47. Texto do artigo, página 2: Promoção do Desporto no Ensino Médio e Superior a nível distrital e provincial; representar o desporto do ensino médio e superior perante organismos congéneres nacionais, regionais e internacionais; fortificar relações com organismos enunciados na alínea anterior; coordenar com organismos que prossigam fins similares na definição de políticas desportivas do ensino médio e superior; garantir a presença das selecções distritais do ensino médio e superior nas competições provinciais, regionais e nacional; promover e organizar campeonatos distritais, provinciais, nacionais e regionais
  48. Texto do artigo, página 2: do ensino médio e superior; contribuir na implementação de novas modalidades no desporto provincial; contribuir para dignificação do estudante-atleta; fortalecer através do desporto o espírito académico; promover o intercâmbio e troca de experiências entre estudantes do ensino médio e superior; criação de infraestruturas desportivas escolares; incentivar o estudante atleta através da concessão de bolsas de estudos; realizar e promover acções de formação de agentes desportivos e prestar serviços de apoio ciêntífico ao estudante-atleta.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Órgãos da ADEEMSM)
  51. Texto do artigo, página 2: São órgãos da ADEEMSM: A Assembleia Geral; A Direcção da Associação; O Conselho Jurisdicional e Disciplina; e o Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  54. Texto do artigo, página 3: É de cinco anos o mandato dos titulares dos órgãos da ADEEMSM, podendo ser reeleito para sucessivos mandatos; nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos da ADEEMSM e o disposto no número anterior não prejudica a designação dum membro para integrar comissões de trabalho bem como a substituição ou a internidade.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  57. Texto do artigo, página 3: Deliberar sobre admissão, redimissão e exclusão de membros; apreciar e aprovar relatório, balanço, e contas da Direcção, bem como o plano de actividade e o respectivo orçamento; fixar o montante das quotas; seliberar sobre alteração dos estatutos; sissolver a ADEEMSM; aprovar os regulamentos; assegurar as relações com entidades governamentais e outros.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente da ADEEMSM)
  60. Texto do artigo, página 3: Convocar e presidir os trabalhos da ADEEMSM; resolver os casos urgentes que lhe apresentarem levando-os ao conhecimento da Direcção na reunião seguinte; designar
  61. Texto do artigo, página 3: o vice-presidente, o secretário geral e os chefes de departamento; assinar os diplomas e os cartões de identidade dos departamentos; elaborar as propostas de actividades, projectos e regulamentos; assinar com o secretário geral os cheques bancários e outros títulos que representam responsabilidade financeira da ADEEMSM; representar a ADEEMSM em juízo e fora dele; coordenar a comissão organizadora dos campeonatos distritais e provincial e coordenar a participação das selecções provincial nos eventos nacionais, regionais e internacionais.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 3: (Competências do CJD)
  64. Texto do artigo, página 3: Conhecer e decidir em última instância os recursos interpostos; conhecer e decidir sobre os protestos de jogos; emitir parecer sobre alterações estatutárias, regulamentos da ADEEMSM e outros que lhe sejam solicitados pela Direcção e dar pareceres sobre políticas desportivas propostas pela Direcção.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente do CF)
  67. Texto do artigo, página 3: Emitir parecer sobre o orçamento, balanço e as contas do exercício; verificar a regularidade dos livros do registos e toda a documentação contabilística; verificar sempre que julgue conveniente a regularidade do património da
  68. Texto do artigo, página 3: ADEEMSM; acompanhar a administração financeira da ADEEMSM, participando aos órgãos competente das irregularidades de que tenham conhecimento; emitir parecer para alienação do património da ADEEMSM e elaborar o relatório anual sobre a sua acção e fiscalização.
  69. Texto do artigo, página 3: Associação Makhalelo Ekumi
  70. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma associação, com o NUEL 101844420, denominada Associação Makhalelo Ekumi, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: José Carlos Samuel, Rosa Francisco, Filipe Mucussete, Maurício Pinto, Samuel José, Faurita Estevão Bolacha, Mário José Anlenane, Assucena Manuel Culimua, Verónica Luisa Manuel,, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  73. Texto do artigo, página 3: A Makhalelo Ekumi é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída sob a forma de associação, com prazo de duração indeterminada, com sede no bairro Cimento, vila Autárquica de Chiúre, distrito de Chiúre, província de Cabo Delegado.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  76. Número ou marcador, página 3: Um) A Makhalelo Ekumi tem como objectivos:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Reproduzir, avaliar e promover ferramentas práticas em saúde da comunidade, especializada em acções focalizadas, sustentáveis e de qualidade; b)Servir de elo de ligação da comunidade (nos diversos níveis) para a cultura de solidariedade (ajuda mútua) entre pessoas e instituições;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Promover, realizar ou participar, estudos de pesquisas científicas, na área de saúde comunitária (para a prevenção de doenças) e no desenvolvimento social;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Incentivar e promover o empoderamento comunitário através de CAP (Comportamentos, Atitudes e Práticas) nos contextos de saúde e educação; e)Implementar programas transversais de informação e educação comunitária em matéria de higiene, água e saneamento para contribuir na
  80. Texto do artigo, página 3: preservação e conservação do meio ambiente e no desenvolvimento sustentável;
  81. Número ou marcador, página 3: f) Promover a assistência social – atendendo o público interessado incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência física e pessoas em situação vulnerável;
  82. Número ou marcador, página 3: g) Promover boas práticas de segurança alimentar e nutricional no seio das comunidades, em parceria com as outras instituições que actuam nesta área;
  83. Número ou marcador, página 3: h) Celebrar convénios e acordos com instituições afins públicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando contribuir na melhoria do estado de saúde da comunidade;
  84. Número ou marcador, página 3: i) Promover fóruns de diálogos e debates comunitários e outras formas de IEC (incluindo o uso de TIC`s) sobre solidariedade, voluntariado na promoção de saúde e na melhoria de qualidade de vida;
  85. Número ou marcador, página 3: j) Fomentar accoes de advocacia e promocao dos direitos humanos no contexto de saúde e acesso a justiça social.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação não distribui, entre seus associados, conselheiros, directores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício de suas actividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objectivo social.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 3: Orgãos da associção
  89. Texto do artigo, página 3: São órgãos da administração da associação:
  90. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho Directivo;
  92. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  95. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da associação e é composto pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e com pagamento de quotas regularizado.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO Um) Compete à Assembleia Geral:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros do Conselho Directivo e Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Admitir e excluir associados;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre alteração do estatuto por maioria absoluta dos associados;
  100. Número ou marcador, página 4: d) Instituir e alterar códigos de conduta e regulamento interno;
  101. Número ou marcador, página 4: e) Criar, gerir, extinguir departamentos, determinando a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; e
  102. Número ou marcador, página 4: g) Decidir sobre a extinção da associação nos termos do artigo 43, deste estatuto.
  103. Número ou marcador, página 4: Dois) A destituição dos membros dos Conselhos Directivo e Fiscal dependerá do voto de 2/3 dos presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, sendo necessária a presença da maioria absoluta dos associados na primeira convocação e de mais de 1/3 dos associados nas convocações seguintes.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 4: Conselho Directivo
  106. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo será eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 5 (cinco) anos, em um processo rotativo ou podendo haver a reeleição por decisão da Assembleia Geral, e será composto por, no mínimo: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  107. Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente do Conselho Directivo é o presidente da associação.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Directivo
  110. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Directivo:
  111. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta do programa semestral e anual da organização;
  112. Número ou marcador, página 4: b) Visar expediente para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  113. Número ou marcador, página 4: c) Executar a programação semestral de actividades da associação;
  114. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório semestral;
  115. Número ou marcador, página 4: e) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  116. Número ou marcador, página 4: f) Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da instituição;
  117. Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer convénios, contractos e termos de parceria com organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação;
  118. Número ou marcador, página 4: h) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências cabíveis;
  119. Número ou marcador, página 4: i) Criar e extinguir delegações e departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela Assembleia, para tal;
  120. Número ou marcador, página 4: j) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo para tanto, nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento.
  121. Número ou marcador, página 4: Dois) Instituir, regular e extinguir comissões técnicas de trabalho quando necessárias ou conveniente para:
  122. Número ou marcador, página 4: a) Avaliar o mérito técnico dos trabalhos feitos pela associação, bem como das suas propostas de trabalhos, de eventos e de materiais diversos produzidos e/ou utilizados pela associação;
  123. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar trabalhos relacionados à área de interesse;
  124. Número ou marcador, página 4: c) Organizar, editar e publicar boletins, livros, folhetos, de trabalhos da associação;
  125. Número ou marcador, página 4: d) Realizar reuniões para estudos de diversos assuntos sobre a vida da associação; e
  126. Número ou marcador, página 4: e) Promover acções, programas e actividades direccionadas a prossecução dos objectivos constantes deste estatuto.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  129. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal será constituído por 9 (nove) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo 6 (seis) titulares e 3 (três) suplentes, com mandado coincidente com o mandato do Conselho Directivo.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal será composto no mínimo por: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  131. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de vacância nos cargos dos respectivos titulares, o mandato será assumido pelos respectivos suplentes, até seu término.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  134. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  135. Número ou marcador, página 4: a) Examinar os livros de escrituração da instituição;
  136. Número ou marcador, página 4: b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da associação;
  137. Número ou marcador, página 4: c) Requisitar ao secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela instituição;
  138. Número ou marcador, página 4: d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  139. Número ou marcador, página 4: e) Convocar o Conselho Directivo ou seus membros, para tratar de assuntos relativos a vida da associação, sempre que tal se mostrar necessário;
  140. Número ou marcador, página 4: f) Dirimir conflitos internos entre membros associados;
  141. Número ou marcador, página 4: g) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 4: h) Dar parecer aos relatórios de contas e do Conselho Directivo;
  143. Número ou marcador, página 4: i) Convocar membros associados, para serem ouvidos sobre diversos assuntos ou matérias que se julgarem convenientes e que estejam dentro do âmbito de actuação da associação.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  147. Texto do artigo, página 4: No caso de dissolução da associação, o respectivo património líquido será transferido para outra pessoa jurídica preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 4: Extinção
  150. Texto do artigo, página 4: A extinção da associação só será possível por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a anuência de 2/3 (dois terços) de seus associados.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 4: Alteracao de estatuto
  153. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto poderá ser alterado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3, presente a maioria absoluta dos associados em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registo em Cartório.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  156. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Directivo e referendados pela Assembleia Geral.
  157. Texto do artigo, página 4: Pemba, 28 de Setembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 4: AC Electro Serviços, Limitada
  159. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada
  160. Texto do artigo, página 5: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005306, uma entidade denominada AC Electro Servicos, Limitada, entre:
  161. Texto do artigo, página 5: Adalcindo César Maluarte Pedro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, nascido a dezassete de Junho de mil novecentos setenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293523C, emitido na cidade de Maputo, a dezoito de Agosto de dois mil e vinte, válido até dezassete de Agosto de dois mil e trinta, residente no bairro de Zimpeto, casa número mil setecentos vinte e cinco, quarteirão um, doravante designado primeiro outorgante; e
  162. Texto do artigo, página 5: Lucas Bernardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gorongosa, província de Sofala, nascido a dezanove de maio de mil novecentos e oitenta, titular de Bilhete de Identidade n.º 070404054840J, emitido na cidade de Chimoio, a seis de Junho de dois mil e vinte e dois, válido até cinco de Junho de dois mil trinta e dois, residente no bairro Dezanove de Outubro, distrito de Vanduzi, doravante designado segundo outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e pelos artigos seguintes:
  163. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  165. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de AC Electro Serviços, Limitada.
  166. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  169. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Boane, bairro Djonasse, rua da Amizade, casa número duzentos trinta e cinco, podendo a mesma ser deslocada para qualquer outro local do território nacional, por deliberação dos sócios.
  170. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  173. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de electricidade, desdobrando-se no seguinte:
  174. Número ou marcador, página 5: a) Fornecimento de materiais eléctricos e instalações técnicas nas áreas
  175. Texto do artigo, página 5: de engenharia de electricidade, centrais electricas, e sistemas de PV (Energias Renováveis);
  176. Número ou marcador, página 5: b) Realização das actividades de assistência técnica, montagem, manutenção e reparação de equipamentos industriais;
  177. Número ou marcador, página 5: c) Laboratório de engenharia eléctrica;
  178. Número ou marcador, página 5: d) Aluguer de máquinas e equipamentos eléctricos.
  179. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e que obtenham as devidas autorizações.
  180. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  183. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais, distribuído pelas seguintes quotas:
  184. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Adalcindo César Maluarte Pedro;
  185. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Bernardo.
  186. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que for necessário e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido, cumpridos que estiverem os formalismos legais.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  191. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  194. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  196. Número ou marcador, página 5: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sem prejuízo do direito de preferência destes.
  197. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos outros sócios a sua intenção, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  198. Número ou marcador, página 5: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 20 dias úteis de calendário a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  199. Número ou marcador, página 5: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias de calendário a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  200. Número ou marcador, página 5: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  203. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios e ou em casos que se seguem:
  204. Número ou marcador, página 5: a) Quando a quota seja penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer outro meio seja apreendida judicial ou administrativamente, podendo ser transferida para terceiros ou ainda se dada de garantia de obrigações sem a prévia autorização da sociedade; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  206. Número ou marcador, página 5: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  207. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  208. Número ou marcador, página 6: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  209. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 6: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  211. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  212. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representando pelo menos cinquenta por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida ou carta registada ou ainda por correio electónico (E-mail) ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
  213. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  214. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 6: (Competências da assembleia geral)
  216. Texto do artigo, página 6: Compete à assembleia geral a liberação sobre os seguintes actos, além de outros que a lei estabeleça:
  217. Número ou marcador, página 6: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  218. Número ou marcador, página 6: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  219. Número ou marcador, página 6: c) Alteração do contrato de sociedade;
  220. Número ou marcador, página 6: d) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  221. Número ou marcador, página 6: e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  222. Número ou marcador, página 6: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  223. Número ou marcador, página 6: g) A alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 6: (Quórum, representação e deliberações)
  226. Número ou marcador, página 6: Um) Cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde a um voto.
  227. Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo do estabelecido no número três, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples
  228. Texto do artigo, página 6: (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados.
  229. Número ou marcador, página 6: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Adalcindo César Maluarte Pedro, ficando este, desde já, nomeado administrador até a deliberação da assembleia geral em contrário.
  233. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  234. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador nomeado ou de um procurador bastante deste.
  235. Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado ao administrador ou gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 6: (Exercício, contas e resultados)
  238. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  239. Texto do artigo, página 6: exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, distribuindo-se o remanescente pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 6: (Conselho fiscal)
  242. Texto do artigo, página 6: A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único que deverá ser um auditor de contas independente estranho à sociedade.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  245. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  246. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  249. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 6: África Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 38 à 41 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 06/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Aleluia Álvaro Chiuenda, casado com Narguice Ferreira Daude, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100749621N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em trinta e um de Julho de dois mil e dezoito e residente no bairro 2 (Emília Dausse), nesta cidade de Chimoio.
  253. Texto do artigo, página 6: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada África Indústrias Sociedade Unipessoal, Limitada.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 6: (Tipo societário)
  256. Texto do artigo, página 6: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
  259. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de África Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Trangapasso, Chimoio, província de Manica.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  264. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  268. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  270. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  271. Texto do artigo, página 7: a)Processamento de produtos alimentares (tomate e outras frutas);
  272. Número ou marcador, página 7: b) Comercialização a grosso e retalho;
  273. Número ou marcador, página 7: c) Venda de insumos e equipamentos agrícola.
  274. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  275. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  276. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, Aleluia Álvaro Chiuenda, equivalente a cem por cento do capital social.
  279. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  280. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  282. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  283. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
  284. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  285. Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  286. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  289. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Junho
  291. Texto do artigo, página 7: de 2023. — O Notário A, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 7: Agri Inputs, Limitada
  293. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Junho
  294. Texto do artigo, página 7: de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial Agri Inputs, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100792885, tendo estado presente e representado todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, tendo os mesmos deliberado e decidido o seguinte:
  295. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Que, a sócia Swiss Singapore Overseas Enterprises Pte Ltd comunica a mudança da sua denominação para Aditya Birla Global Trading (Singapore) Pte, Ltd.
  296. Texto do artigo, página 7: Segundo. Que, a sociedade muda a sua denominação social de Agri Inputs, Limitada para Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Limitada.
  297. Texto do artigo, página 7: E, em consequência disso, ficam assim alterados o artigo primeiro e o número um do artigo quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 7: (Tipo, firma e duração)
  300. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado por Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  301. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta e dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  305. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de oitenta e um mil e cento e oitenta meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Aditya Birla Global Trading (Singapore) Pte, Ltd;
  306. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de oitocentos e vinte meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia SSOE Investments Pte, Ltd.
  307. Número ou marcador, página 7: Dois) [Inalterado]. Em tudo não alterado, continuam as
  308. Texto do artigo, página 7: disposições do pacto social anterior.
  309. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 7: Auto Pechiço Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  312. Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 105004433, uma entidade denominada Auto Pechiço Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pedro Henrique Pechiço, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Magoanine-B, quarteirão 48, casa n.º 37, distrito municipal n.º 5, Kamubukwana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400274098I, emitido pelo Arquivo Civil de Maputo, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob clausulas e condições seguintes:
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  315. Texto do artigo, página 7: A firma, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adotará o nome de Auto Pechiço Serviços, sociedade por quotas unipessoal, com sede em Maputo, bairro de Magoanine- B, município de Kamubukwane, quarteirão 39B, casa n.º 16, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional. A sociedade será regida por este instrumento de constituição e considerando a disposição constante no artigo nonagésimo do Código Comercial.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado,
  319. Texto do artigo, página 7: com início a partir da data da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  322. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de:
  323. Número ou marcador, página 7: a) Oficina mecânica;
  324. Número ou marcador, página 7: b) Bate chapa e pintura; reparos automotivos; troca de óleo; alinhamento e balanceamento; manutenção de embreagem; revisão dos componentes de frio; checagem do nível de água no radiador; eletricidade auto e seus derivados; c)Comercialização de peças e acessórios; e
  325. Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação de peças e acessórios.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  330. Texto do artigo, página 8: mil meticais) e correspondente à soma de uma única quota, assim distribuída:
  331. Texto do artigo, página 8: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único e titular, Pedro Henrique Pechiço.
  332. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  334. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro; bens; direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  335. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  337. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Pedro Henrique Pechico, que desde já fica nomeado director-geral da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 8: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores e mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  339. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  340. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  342. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  343. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  345. Texto do artigo, página 8: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão uma parte não inferior a vinte por cento para fundo de reserva legal, o remanescente terá o destino que for deliberado pelo sócio único.
  346. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  348. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  349. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelos demais estatutos da sociedade, em assembleia extraordinária e pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 8: BB Lay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453847, uma entidade denominada BB Lay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  356. Texto do artigo, página 8: Rui Francisco Buanagalivo, Casado com com Hermenegilda Pereira Buanagalivo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, Avenida da Liberdade, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101785915N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 15 de Dezembro de 2020, contribuinte fiscal número 104877478. Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  359. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de BB Lay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no, bairro Francisco Manyanga, Avenida da Liberdade, cidade de Tete.
  360. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  366. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  367. Texto do artigo, página 8: a)Fornecimento de mobiliários, materiais e consumíveis de escritórios, equipamentos informáticos, electrónico e de frios, pneus, batéria, óleo, lubrificantes e filtros; artigos agrícolas, produtos farmacêuticos, hospitalares, materiais de higiene e limpeza; géneros alimentícios, refeições e bebidas;
  368. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços na área de electricidade e equipamentos informáticos e de frios, transporte de carga e aluguer de viaturas, na área agrícola, ornamentação e serviços de catering.
  369. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  370. Número ou marcador, página 8: Três) Enventos de entretenimento; social e aluguer de equipamento de son.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Rui Francisco Buanagalivo.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  376. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quota)
  380. Texto do artigo, página 8: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  381. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  383. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Rui Francisco Buanagalivo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  384. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  386. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  387. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade)
  389. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  390. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  392. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: Por deliberação do sócio ou seus representantes e nos demais casos previstos na lei vigente.
  393. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  394. Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  395. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  397. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 9: Camargo Corrêa Moçambique, Limitada
  400. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de doze de Janeiro de dois mil e vinte e três, da Camargo Corrêa Moçambique, Limitada., sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100651602, NUIT n.º 18.264, deliberou-se pela unificação das 2 (duas) quotas nominais da sociedade,
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