Joy Consultoria – Socidade Unipessoal, Limitada

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Joy Consultoria – Socidade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Joy Consultoria – Socidade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Omar Ibraimo Minate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Joy Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, quarteirão sete, bairro do Altos Gingone, rua S/N, província de Cabo Delgado, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal: a Prestação de serviços nas áreas de arquitetura, de engenharia e técnicas a fins, actividade de ensaios e de análises técnicas, procurement, consultoria de construção civil, aluguer de equipamento de construção, limpeza de obras, fornecimento de pessoal para obras (engenheiros, técnicos e operários), fornecimento de material para construção civil, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 21 correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Omar Ibraimo Minate.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Omar Ibraimo Minate, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 21 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Joy Consultoria – Socidade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Omar Ibraimo Minate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Joy Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, quarteirão sete, bairro do Altos Gingone, rua S/N, província de Cabo Delgado, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal: a Prestação de serviços nas áreas de arquitetura, de engenharia e técnicas a fins, actividade de ensaios e de análises técnicas, procurement, consultoria de construção civil, aluguer de equipamento de construção, limpeza de obras, fornecimento de pessoal para obras (engenheiros, técnicos e operários), fornecimento de material para construção civil, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de participações)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
  21. Texto do artigo, página 21: correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Omar Ibraimo Minate.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 21: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Omar Ibraimo Minate, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 21: Pemba, 21 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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