Joy Consultoria – Socidade Unipessoal, Limitada
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Joy Consultoria – Socidade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Joy Consultoria – Socidade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Omar Ibraimo Minate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Joy Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, quarteirão sete, bairro do Altos Gingone, rua S/N, província de Cabo Delgado, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal: a Prestação de serviços nas áreas de arquitetura, de engenharia e técnicas a fins, actividade de ensaios e de análises técnicas, procurement, consultoria de construção civil, aluguer de equipamento de construção, limpeza de obras, fornecimento de pessoal para obras (engenheiros, técnicos e operários), fornecimento de material para construção civil, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
- Texto do artigo, página 21: correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Omar Ibraimo Minate.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Omar Ibraimo Minate, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 21 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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