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Texto do artigo · p. 29 Pace Serviços Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e três de Junho de dois mil vinte e três, da sociedade comercial Pace Serviços Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101629473, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, tendo os mesmos deliberado e decidido o seguinte:
Texto do artigo · p. 29 Um) Que transferem a sua sede social de rua Tomás Ribeiro, número vinte e um, cidade de Maputo, para avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Que o sócio Warren Douglas Bennett cede parcialmente a sua quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da nova sócia Pace Services Global, constituída ao abrigo das leis das Maurícias, matriculada na Conservatória do Registo Comercial das Maurícias, sob o n.º 195891GBC, com sede nas Maurícias.
Texto do artigo · p. 29 Três) Que o sócio Barend Johannes Vorster cede parcialmente a sua quota no o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, com os respectivos direitos e
Texto do artigo · p. 30 obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da nova sócia Pace Services Global.
Texto do artigo · p. 30 Quatro) Que Pace Services Global unifica as quotas cedidas, passando a deter noventa e oito por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência disso, ficam assim alterados os artigos segundo e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 30 a)Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Pace Services Global;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Warren Douglas Bennett; e
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Barend Johannes Vorster.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 21 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Pace Serviços Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e três de Junho de dois mil vinte e três, da sociedade comercial Pace Serviços Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101629473, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, tendo os mesmos deliberado e decidido o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 29: Um) Que transferem a sua sede social de rua Tomás Ribeiro, número vinte e um, cidade de Maputo, para avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 29: Dois) Que o sócio Warren Douglas Bennett cede parcialmente a sua quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da nova sócia Pace Services Global, constituída ao abrigo das leis das Maurícias, matriculada na Conservatória do Registo Comercial das Maurícias, sob o n.º 195891GBC, com sede nas Maurícias.
  5. Texto do artigo, página 29: Três) Que o sócio Barend Johannes Vorster cede parcialmente a sua quota no o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, com os respectivos direitos e
  6. Texto do artigo, página 30: obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da nova sócia Pace Services Global.
  7. Texto do artigo, página 30: Quatro) Que Pace Services Global unifica as quotas cedidas, passando a deter noventa e oito por cento do capital social.
  8. Texto do artigo, página 30: Em consequência disso, ficam assim alterados os artigos segundo e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  9. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) (Inalterado).
  14. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  18. Texto do artigo, página 30: a)Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Pace Services Global;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Warren Douglas Bennett; e
  20. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Barend Johannes Vorster.
  21. Texto do artigo, página 30: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  22. Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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