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Texto do artigo · p. 30 Prestige Group – Sociedade Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de catorze de Julho de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 105007047, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Prestige Group – Sociedade Limitada, tem
Texto do artigo · p. 30 sua sede na cidade da Matola, Rua do Palácio, quarteirão 43, n.º 178.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de microfinanças, microcrédito, logística e procurement, prestação de serviços de delivery, prestação de serviços de designer e gráfica, comércio e intermediação de venda de viaturas com importação e exportação, compra e venda de material de escritório, limpeza e desinfecção, prestação de serviços de consultoria, restauração, serviços de catering, gestão e intermediação imobiliária, terceirização de serviços de segurança, agência de viagens, acessoria e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Jene Fernando Cuna; e
Número ou marcador · p. 30 b) Outra quota no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Deize Cleonice Ussene.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 30 A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre, e, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Amortização
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota na qualidade de proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade serão realizadas por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através da assinatura dos dois sócios na qualidade de administradores ou através de procurador a quem lhe forem conferidos poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício deles.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada, com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, decisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um
Texto do artigo · p. 31 terço do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 20 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Prestige Group – Sociedade Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de catorze de Julho de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 105007047, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Prestige Group – Sociedade Limitada, tem
  6. Texto do artigo, página 30: sua sede na cidade da Matola, Rua do Palácio, quarteirão 43, n.º 178.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Duração
  10. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de microfinanças, microcrédito, logística e procurement, prestação de serviços de delivery, prestação de serviços de designer e gráfica, comércio e intermediação de venda de viaturas com importação e exportação, compra e venda de material de escritório, limpeza e desinfecção, prestação de serviços de consultoria, restauração, serviços de catering, gestão e intermediação imobiliária, terceirização de serviços de segurança, agência de viagens, acessoria e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: Capital social
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Jene Fernando Cuna; e
  18. Número ou marcador, página 30: b) Outra quota no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Deize Cleonice Ussene.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão
  21. Texto do artigo, página 30: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre, e, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio, que goza do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: Amortização
  24. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota na qualidade de proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade serão realizadas por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através da assinatura dos dois sócios na qualidade de administradores ou através de procurador a quem lhe forem conferidos poderes especiais para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício deles.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 30: (Assembleias gerais)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada, com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, decisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um
  37. Texto do artigo, página 31: terço do capital social.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  42. Texto do artigo, página 31: Matola, 20 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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