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Texto do artigo · p. 25 MZ Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia treze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101852946, denominada MZ Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Ussene Afonso, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade unipessoal adopta a denominação de MZ Serviços, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Natitie, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral de bens e serviços, géneros alimentícios, com importação e exportação de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços diversos, autorizados por lei;
Número ou marcador · p. 25 c) Fornecimento de vários materiais e bens;
Número ou marcador · p. 25 d) Logísticas, transporte em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 25 e) Na área da contabilidade e várias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorizaçâo das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Ussene Afonso.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Ussene Afonso, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 13 de Outubro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: MZ Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia treze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101852946, denominada MZ Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Ussene Afonso, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal adopta a denominação de MZ Serviços, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Natitie, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral de bens e serviços, géneros alimentícios, com importação e exportação de diversas mercadorias;
  10. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços diversos, autorizados por lei;
  11. Número ou marcador, página 25: c) Fornecimento de vários materiais e bens;
  12. Número ou marcador, página 25: d) Logísticas, transporte em diversas áreas;
  13. Número ou marcador, página 25: e) Na área da contabilidade e várias.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorizaçâo das entidades de tutela.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Ussene Afonso.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Ussene Afonso, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este, a gerência da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  27. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 26: Pemba, 13 de Outubro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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