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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Zebra Mármore, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e dois de Junho de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Zebra Mármore, Limitada, matriculada com o NUEL 105005275, pelos sócios Ling Tia, Guofa Yu, Shen Daixin e Si Guoyi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como sua denominação Zebra Mármore, Limitada, constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, e terá a sua sede no bairro Matunda, cidade de Montepuez, na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da asembleia geral, trasferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sucursais e filiais)
- Texto do artigo, página 38: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do territorio nacional, bem assim criar sucursais filiais, agências ou outras formas locais de representação no teritórrio nacional ou no estrageiro, mediante simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 38: a) Procesamento de rochas ornamentais: mármore e granito;
- Número ou marcador, página 38: b) Comércio diverso;
- Número ou marcador, página 38: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Ling Tian, com a quota de 3.200.000,00MT, correspondente a 32% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Guaofa Yu, com a quota de 3.000.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: c) Shen Daivin, com a quota de 1.900.000,00MT, correspondente a 19% do capital social; e
- Número ou marcador, página 38: d) Si Guiyi, com a quota de 1.900.000,00MT, correspondente a 19% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Ling Tian, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Competências)
- Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao sócio gerente representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Para que a ssociedade fique obrigada, é bastante e suficiete a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos ao seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo de inposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primera instância, resolvidas amigavelmente e serão resolvidas pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 38: Pemba, 22 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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