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Texto do artigo · p. 3 Associação Makhalelo Ekumi
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma associação, com o NUEL 101844420, denominada Associação Makhalelo Ekumi, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: José Carlos Samuel, Rosa Francisco, Filipe Mucussete, Maurício Pinto, Samuel José, Faurita Estevão Bolacha, Mário José Anlenane, Assucena Manuel Culimua, Verónica Luisa Manuel,, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A Makhalelo Ekumi é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída sob a forma de associação, com prazo de duração indeterminada, com sede no bairro Cimento, vila Autárquica de Chiúre, distrito de Chiúre, província de Cabo Delegado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) A Makhalelo Ekumi tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Reproduzir, avaliar e promover ferramentas práticas em saúde da comunidade, especializada em acções focalizadas, sustentáveis e de qualidade; b)Servir de elo de ligação da comunidade (nos diversos níveis) para a cultura de solidariedade (ajuda mútua) entre pessoas e instituições;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover, realizar ou participar, estudos de pesquisas científicas, na área de saúde comunitária (para a prevenção de doenças) e no desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 3 d) Incentivar e promover o empoderamento comunitário através de CAP (Comportamentos, Atitudes e Práticas) nos contextos de saúde e educação; e)Implementar programas transversais de informação e educação comunitária em matéria de higiene, água e saneamento para contribuir na
Texto do artigo · p. 3 preservação e conservação do meio ambiente e no desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover a assistência social – atendendo o público interessado incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência física e pessoas em situação vulnerável;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover boas práticas de segurança alimentar e nutricional no seio das comunidades, em parceria com as outras instituições que actuam nesta área;
Número ou marcador · p. 3 h) Celebrar convénios e acordos com instituições afins públicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando contribuir na melhoria do estado de saúde da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover fóruns de diálogos e debates comunitários e outras formas de IEC (incluindo o uso de TIC`s) sobre solidariedade, voluntariado na promoção de saúde e na melhoria de qualidade de vida;
Número ou marcador · p. 3 j) Fomentar accoes de advocacia e promocao dos direitos humanos no contexto de saúde e acesso a justiça social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação não distribui, entre seus associados, conselheiros, directores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício de suas actividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Orgãos da associção
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da administração da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da associação e é composto pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e com pagamento de quotas regularizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros do Conselho Directivo e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Admitir e excluir associados;
Número ou marcador · p. 3 c) Decidir sobre alteração do estatuto por maioria absoluta dos associados;
Número ou marcador · p. 4 d) Instituir e alterar códigos de conduta e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 e) Criar, gerir, extinguir departamentos, determinando a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; e
Número ou marcador · p. 4 g) Decidir sobre a extinção da associação nos termos do artigo 43, deste estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A destituição dos membros dos Conselhos Directivo e Fiscal dependerá do voto de 2/3 dos presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, sendo necessária a presença da maioria absoluta dos associados na primeira convocação e de mais de 1/3 dos associados nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Directivo será eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 5 (cinco) anos, em um processo rotativo ou podendo haver a reeleição por decisão da Assembleia Geral, e será composto por, no mínimo: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Presidente do Conselho Directivo é o presidente da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta do programa semestral e anual da organização;
Número ou marcador · p. 4 b) Visar expediente para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 4 c) Executar a programação semestral de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório semestral;
Número ou marcador · p. 4 e) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 4 f) Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da instituição;
Número ou marcador · p. 4 g) Estabelecer convénios, contractos e termos de parceria com organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências cabíveis;
Número ou marcador · p. 4 i) Criar e extinguir delegações e departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela Assembleia, para tal;
Número ou marcador · p. 4 j) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo para tanto, nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Instituir, regular e extinguir comissões técnicas de trabalho quando necessárias ou conveniente para:
Número ou marcador · p. 4 a) Avaliar o mérito técnico dos trabalhos feitos pela associação, bem como das suas propostas de trabalhos, de eventos e de materiais diversos produzidos e/ou utilizados pela associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar trabalhos relacionados à área de interesse;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar, editar e publicar boletins, livros, folhetos, de trabalhos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Realizar reuniões para estudos de diversos assuntos sobre a vida da associação; e
Número ou marcador · p. 4 e) Promover acções, programas e actividades direccionadas a prossecução dos objectivos constantes deste estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal será constituído por 9 (nove) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo 6 (seis) titulares e 3 (três) suplentes, com mandado coincidente com o mandato do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal será composto no mínimo por: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de vacância nos cargos dos respectivos titulares, o mandato será assumido pelos respectivos suplentes, até seu término.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar os livros de escrituração da instituição;
Número ou marcador · p. 4 b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Requisitar ao secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela instituição;
Número ou marcador · p. 4 d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Número ou marcador · p. 4 e) Convocar o Conselho Directivo ou seus membros, para tratar de assuntos relativos a vida da associação, sempre que tal se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 4 f) Dirimir conflitos internos entre membros associados;
Número ou marcador · p. 4 g) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Dar parecer aos relatórios de contas e do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 i) Convocar membros associados, para serem ouvidos sobre diversos assuntos ou matérias que se julgarem convenientes e que estejam dentro do âmbito de actuação da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 No caso de dissolução da associação, o respectivo património líquido será transferido para outra pessoa jurídica preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Extinção
Texto do artigo · p. 4 A extinção da associação só será possível por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a anuência de 2/3 (dois terços) de seus associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Alteracao de estatuto
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto poderá ser alterado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3, presente a maioria absoluta dos associados em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registo em Cartório.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Directivo e referendados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Pemba, 28 de Setembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Makhalelo Ekumi
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma associação, com o NUEL 101844420, denominada Associação Makhalelo Ekumi, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: José Carlos Samuel, Rosa Francisco, Filipe Mucussete, Maurício Pinto, Samuel José, Faurita Estevão Bolacha, Mário José Anlenane, Assucena Manuel Culimua, Verónica Luisa Manuel,, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 3: A Makhalelo Ekumi é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída sob a forma de associação, com prazo de duração indeterminada, com sede no bairro Cimento, vila Autárquica de Chiúre, distrito de Chiúre, província de Cabo Delegado.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A Makhalelo Ekumi tem como objectivos:
  9. Número ou marcador, página 3: a) Reproduzir, avaliar e promover ferramentas práticas em saúde da comunidade, especializada em acções focalizadas, sustentáveis e de qualidade; b)Servir de elo de ligação da comunidade (nos diversos níveis) para a cultura de solidariedade (ajuda mútua) entre pessoas e instituições;
  10. Número ou marcador, página 3: c) Promover, realizar ou participar, estudos de pesquisas científicas, na área de saúde comunitária (para a prevenção de doenças) e no desenvolvimento social;
  11. Número ou marcador, página 3: d) Incentivar e promover o empoderamento comunitário através de CAP (Comportamentos, Atitudes e Práticas) nos contextos de saúde e educação; e)Implementar programas transversais de informação e educação comunitária em matéria de higiene, água e saneamento para contribuir na
  12. Texto do artigo, página 3: preservação e conservação do meio ambiente e no desenvolvimento sustentável;
  13. Número ou marcador, página 3: f) Promover a assistência social – atendendo o público interessado incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência física e pessoas em situação vulnerável;
  14. Número ou marcador, página 3: g) Promover boas práticas de segurança alimentar e nutricional no seio das comunidades, em parceria com as outras instituições que actuam nesta área;
  15. Número ou marcador, página 3: h) Celebrar convénios e acordos com instituições afins públicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando contribuir na melhoria do estado de saúde da comunidade;
  16. Número ou marcador, página 3: i) Promover fóruns de diálogos e debates comunitários e outras formas de IEC (incluindo o uso de TIC`s) sobre solidariedade, voluntariado na promoção de saúde e na melhoria de qualidade de vida;
  17. Número ou marcador, página 3: j) Fomentar accoes de advocacia e promocao dos direitos humanos no contexto de saúde e acesso a justiça social.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação não distribui, entre seus associados, conselheiros, directores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício de suas actividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objectivo social.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 3: Orgãos da associção
  21. Texto do artigo, página 3: São órgãos da administração da associação:
  22. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho Directivo;
  24. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  27. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da associação e é composto pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e com pagamento de quotas regularizado.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO Um) Compete à Assembleia Geral:
  29. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros do Conselho Directivo e Conselho Fiscal;
  30. Número ou marcador, página 3: b) Admitir e excluir associados;
  31. Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre alteração do estatuto por maioria absoluta dos associados;
  32. Número ou marcador, página 4: d) Instituir e alterar códigos de conduta e regulamento interno;
  33. Número ou marcador, página 4: e) Criar, gerir, extinguir departamentos, determinando a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; e
  34. Número ou marcador, página 4: g) Decidir sobre a extinção da associação nos termos do artigo 43, deste estatuto.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) A destituição dos membros dos Conselhos Directivo e Fiscal dependerá do voto de 2/3 dos presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, sendo necessária a presença da maioria absoluta dos associados na primeira convocação e de mais de 1/3 dos associados nas convocações seguintes.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 4: Conselho Directivo
  38. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo será eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 5 (cinco) anos, em um processo rotativo ou podendo haver a reeleição por decisão da Assembleia Geral, e será composto por, no mínimo: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente do Conselho Directivo é o presidente da associação.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Directivo
  42. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Directivo:
  43. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta do programa semestral e anual da organização;
  44. Número ou marcador, página 4: b) Visar expediente para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  45. Número ou marcador, página 4: c) Executar a programação semestral de actividades da associação;
  46. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório semestral;
  47. Número ou marcador, página 4: e) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  48. Número ou marcador, página 4: f) Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da instituição;
  49. Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer convénios, contractos e termos de parceria com organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação;
  50. Número ou marcador, página 4: h) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências cabíveis;
  51. Número ou marcador, página 4: i) Criar e extinguir delegações e departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela Assembleia, para tal;
  52. Número ou marcador, página 4: j) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo para tanto, nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento.
  53. Número ou marcador, página 4: Dois) Instituir, regular e extinguir comissões técnicas de trabalho quando necessárias ou conveniente para:
  54. Número ou marcador, página 4: a) Avaliar o mérito técnico dos trabalhos feitos pela associação, bem como das suas propostas de trabalhos, de eventos e de materiais diversos produzidos e/ou utilizados pela associação;
  55. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar trabalhos relacionados à área de interesse;
  56. Número ou marcador, página 4: c) Organizar, editar e publicar boletins, livros, folhetos, de trabalhos da associação;
  57. Número ou marcador, página 4: d) Realizar reuniões para estudos de diversos assuntos sobre a vida da associação; e
  58. Número ou marcador, página 4: e) Promover acções, programas e actividades direccionadas a prossecução dos objectivos constantes deste estatuto.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  61. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal será constituído por 9 (nove) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo 6 (seis) titulares e 3 (três) suplentes, com mandado coincidente com o mandato do Conselho Directivo.
  62. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal será composto no mínimo por: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  63. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de vacância nos cargos dos respectivos titulares, o mandato será assumido pelos respectivos suplentes, até seu término.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  66. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  67. Número ou marcador, página 4: a) Examinar os livros de escrituração da instituição;
  68. Número ou marcador, página 4: b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da associação;
  69. Número ou marcador, página 4: c) Requisitar ao secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela instituição;
  70. Número ou marcador, página 4: d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  71. Número ou marcador, página 4: e) Convocar o Conselho Directivo ou seus membros, para tratar de assuntos relativos a vida da associação, sempre que tal se mostrar necessário;
  72. Número ou marcador, página 4: f) Dirimir conflitos internos entre membros associados;
  73. Número ou marcador, página 4: g) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 4: h) Dar parecer aos relatórios de contas e do Conselho Directivo;
  75. Número ou marcador, página 4: i) Convocar membros associados, para serem ouvidos sobre diversos assuntos ou matérias que se julgarem convenientes e que estejam dentro do âmbito de actuação da associação.
  76. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  77. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  79. Texto do artigo, página 4: No caso de dissolução da associação, o respectivo património líquido será transferido para outra pessoa jurídica preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social.
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 4: Extinção
  82. Texto do artigo, página 4: A extinção da associação só será possível por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a anuência de 2/3 (dois terços) de seus associados.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 4: Alteracao de estatuto
  85. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto poderá ser alterado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3, presente a maioria absoluta dos associados em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registo em Cartório.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  88. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Directivo e referendados pela Assembleia Geral.
  89. Texto do artigo, página 4: Pemba, 28 de Setembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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