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- Texto do artigo, página 4: AC Electro Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 5: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005306, uma entidade denominada AC Electro Servicos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Adalcindo César Maluarte Pedro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, nascido a dezassete de Junho de mil novecentos setenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293523C, emitido na cidade de Maputo, a dezoito de Agosto de dois mil e vinte, válido até dezassete de Agosto de dois mil e trinta, residente no bairro de Zimpeto, casa número mil setecentos vinte e cinco, quarteirão um, doravante designado primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 5: Lucas Bernardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gorongosa, província de Sofala, nascido a dezanove de maio de mil novecentos e oitenta, titular de Bilhete de Identidade n.º 070404054840J, emitido na cidade de Chimoio, a seis de Junho de dois mil e vinte e dois, válido até cinco de Junho de dois mil trinta e dois, residente no bairro Dezanove de Outubro, distrito de Vanduzi, doravante designado segundo outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de AC Electro Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Boane, bairro Djonasse, rua da Amizade, casa número duzentos trinta e cinco, podendo a mesma ser deslocada para qualquer outro local do território nacional, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de electricidade, desdobrando-se no seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Fornecimento de materiais eléctricos e instalações técnicas nas áreas
- Texto do artigo, página 5: de engenharia de electricidade, centrais electricas, e sistemas de PV (Energias Renováveis);
- Número ou marcador, página 5: b) Realização das actividades de assistência técnica, montagem, manutenção e reparação de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 5: c) Laboratório de engenharia eléctrica;
- Número ou marcador, página 5: d) Aluguer de máquinas e equipamentos eléctricos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e que obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais, distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Adalcindo César Maluarte Pedro;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Bernardo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que for necessário e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido, cumpridos que estiverem os formalismos legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sem prejuízo do direito de preferência destes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos outros sócios a sua intenção, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 20 dias úteis de calendário a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias de calendário a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios e ou em casos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: a) Quando a quota seja penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer outro meio seja apreendida judicial ou administrativamente, podendo ser transferida para terceiros ou ainda se dada de garantia de obrigações sem a prévia autorização da sociedade; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representando pelo menos cinquenta por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida ou carta registada ou ainda por correio electónico (E-mail) ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à assembleia geral a liberação sobre os seguintes actos, além de outros que a lei estabeleça:
- Número ou marcador, página 6: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 6: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 6: c) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 6: e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: g) A alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) Cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo do estabelecido no número três, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples
- Texto do artigo, página 6: (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Adalcindo César Maluarte Pedro, ficando este, desde já, nomeado administrador até a deliberação da assembleia geral em contrário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador nomeado ou de um procurador bastante deste.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado ao administrador ou gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 6: exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, distribuindo-se o remanescente pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 6: A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único que deverá ser um auditor de contas independente estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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