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Texto do artigo · p. 4 AC Electro Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 5 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005306, uma entidade denominada AC Electro Servicos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Adalcindo César Maluarte Pedro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, nascido a dezassete de Junho de mil novecentos setenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293523C, emitido na cidade de Maputo, a dezoito de Agosto de dois mil e vinte, válido até dezassete de Agosto de dois mil e trinta, residente no bairro de Zimpeto, casa número mil setecentos vinte e cinco, quarteirão um, doravante designado primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 5 Lucas Bernardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gorongosa, província de Sofala, nascido a dezanove de maio de mil novecentos e oitenta, titular de Bilhete de Identidade n.º 070404054840J, emitido na cidade de Chimoio, a seis de Junho de dois mil e vinte e dois, válido até cinco de Junho de dois mil trinta e dois, residente no bairro Dezanove de Outubro, distrito de Vanduzi, doravante designado segundo outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de AC Electro Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Boane, bairro Djonasse, rua da Amizade, casa número duzentos trinta e cinco, podendo a mesma ser deslocada para qualquer outro local do território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de electricidade, desdobrando-se no seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Fornecimento de materiais eléctricos e instalações técnicas nas áreas
Texto do artigo · p. 5 de engenharia de electricidade, centrais electricas, e sistemas de PV (Energias Renováveis);
Número ou marcador · p. 5 b) Realização das actividades de assistência técnica, montagem, manutenção e reparação de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 5 c) Laboratório de engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 5 d) Aluguer de máquinas e equipamentos eléctricos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e que obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais, distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Adalcindo César Maluarte Pedro;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Bernardo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que for necessário e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido, cumpridos que estiverem os formalismos legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sem prejuízo do direito de preferência destes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos outros sócios a sua intenção, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 20 dias úteis de calendário a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias de calendário a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios e ou em casos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 a) Quando a quota seja penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer outro meio seja apreendida judicial ou administrativamente, podendo ser transferida para terceiros ou ainda se dada de garantia de obrigações sem a prévia autorização da sociedade; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representando pelo menos cinquenta por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida ou carta registada ou ainda por correio electónico (E-mail) ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à assembleia geral a liberação sobre os seguintes actos, além de outros que a lei estabeleça:
Número ou marcador · p. 6 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 6 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 6 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 6 d) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 6 e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 g) A alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) Cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sem prejuízo do estabelecido no número três, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples
Texto do artigo · p. 6 (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Adalcindo César Maluarte Pedro, ficando este, desde já, nomeado administrador até a deliberação da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador nomeado ou de um procurador bastante deste.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É vedado ao administrador ou gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 6 exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, distribuindo-se o remanescente pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 6 A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único que deverá ser um auditor de contas independente estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 24 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AC Electro Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 5: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005306, uma entidade denominada AC Electro Servicos, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Adalcindo César Maluarte Pedro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, nascido a dezassete de Junho de mil novecentos setenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293523C, emitido na cidade de Maputo, a dezoito de Agosto de dois mil e vinte, válido até dezassete de Agosto de dois mil e trinta, residente no bairro de Zimpeto, casa número mil setecentos vinte e cinco, quarteirão um, doravante designado primeiro outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 5: Lucas Bernardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gorongosa, província de Sofala, nascido a dezanove de maio de mil novecentos e oitenta, titular de Bilhete de Identidade n.º 070404054840J, emitido na cidade de Chimoio, a seis de Junho de dois mil e vinte e dois, válido até cinco de Junho de dois mil trinta e dois, residente no bairro Dezanove de Outubro, distrito de Vanduzi, doravante designado segundo outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de AC Electro Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Boane, bairro Djonasse, rua da Amizade, casa número duzentos trinta e cinco, podendo a mesma ser deslocada para qualquer outro local do território nacional, por deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de electricidade, desdobrando-se no seguinte:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Fornecimento de materiais eléctricos e instalações técnicas nas áreas
  18. Texto do artigo, página 5: de engenharia de electricidade, centrais electricas, e sistemas de PV (Energias Renováveis);
  19. Número ou marcador, página 5: b) Realização das actividades de assistência técnica, montagem, manutenção e reparação de equipamentos industriais;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Laboratório de engenharia eléctrica;
  21. Número ou marcador, página 5: d) Aluguer de máquinas e equipamentos eléctricos.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e que obtenham as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais, distribuído pelas seguintes quotas:
  27. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Adalcindo César Maluarte Pedro;
  28. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Bernardo.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que for necessário e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido, cumpridos que estiverem os formalismos legais.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  39. Número ou marcador, página 5: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sem prejuízo do direito de preferência destes.
  40. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos outros sócios a sua intenção, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  41. Número ou marcador, página 5: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 20 dias úteis de calendário a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  42. Número ou marcador, página 5: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias de calendário a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  43. Número ou marcador, página 5: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios e ou em casos que se seguem:
  47. Número ou marcador, página 5: a) Quando a quota seja penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer outro meio seja apreendida judicial ou administrativamente, podendo ser transferida para terceiros ou ainda se dada de garantia de obrigações sem a prévia autorização da sociedade; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  49. Número ou marcador, página 5: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 6: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 6: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representando pelo menos cinquenta por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida ou carta registada ou ainda por correio electónico (E-mail) ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
  56. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 6: (Competências da assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 6: Compete à assembleia geral a liberação sobre os seguintes actos, além de outros que a lei estabeleça:
  60. Número ou marcador, página 6: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  61. Número ou marcador, página 6: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  62. Número ou marcador, página 6: c) Alteração do contrato de sociedade;
  63. Número ou marcador, página 6: d) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  64. Número ou marcador, página 6: e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 6: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 6: g) A alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 6: (Quórum, representação e deliberações)
  69. Número ou marcador, página 6: Um) Cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde a um voto.
  70. Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo do estabelecido no número três, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples
  71. Texto do artigo, página 6: (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados.
  72. Número ou marcador, página 6: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Adalcindo César Maluarte Pedro, ficando este, desde já, nomeado administrador até a deliberação da assembleia geral em contrário.
  76. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  77. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador nomeado ou de um procurador bastante deste.
  78. Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado ao administrador ou gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 6: (Exercício, contas e resultados)
  81. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  82. Texto do artigo, página 6: exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, distribuindo-se o remanescente pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 6: (Conselho fiscal)
  85. Texto do artigo, página 6: A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único que deverá ser um auditor de contas independente estranho à sociedade.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  88. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  89. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  92. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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