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Texto do artigo · p. 23 Medicina Ervanária de Padrão Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil vinte e três, foi
Texto do artigo · p. 24 matriculada, na CREL, sob NUEL 101879445, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Medicina Ervanária de Padrão Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Jorge Ernesto Joaquim, solteiro, maior, natural de Muecate, residente na cidade de Nampula, Murrapaniua Natikiri, Q. 2, U/C Muthimacanha, portador do Bilhete de Identidade n.° 032001331727J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Março de 2022, que celebra presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o nome de Medicina Ervanária de Padrão Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Nampula, bairro de Murrapaniua – Natikiri, edifício Grande Bazar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Importação de medicamentos ervánaria;
Número ou marcador · p. 24 b) Compra e venda de suplimento naturais relacionada a medicina ervanária;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio geral e distribuição;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultas internas e externas;
Número ou marcador · p. 24 e) Formação e pesquisas de investigação;
Número ou marcador · p. 24 f) Comunicação institucional estratégica;
Número ou marcador · p. 24 g) Comunicação social;
Número ou marcador · p. 24 h) Outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a (100%) cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Ernesto Joaquim.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Jorge Ernesto Joaquim, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Medicina Ervanária de Padrão Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil vinte e três, foi
  3. Texto do artigo, página 24: matriculada, na CREL, sob NUEL 101879445, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Medicina Ervanária de Padrão Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Jorge Ernesto Joaquim, solteiro, maior, natural de Muecate, residente na cidade de Nampula, Murrapaniua Natikiri, Q. 2, U/C Muthimacanha, portador do Bilhete de Identidade n.° 032001331727J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Março de 2022, que celebra presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome de Medicina Ervanária de Padrão Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Nampula, bairro de Murrapaniua – Natikiri, edifício Grande Bazar.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Importação de medicamentos ervánaria;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Compra e venda de suplimento naturais relacionada a medicina ervanária;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Comércio geral e distribuição;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Consultas internas e externas;
  18. Número ou marcador, página 24: e) Formação e pesquisas de investigação;
  19. Número ou marcador, página 24: f) Comunicação institucional estratégica;
  20. Número ou marcador, página 24: g) Comunicação social;
  21. Número ou marcador, página 24: h) Outras actividades de serviços pessoais.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a (100%) cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Ernesto Joaquim.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Jorge Ernesto Joaquim, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  31. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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