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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Colchões Sereno – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101546713, uma entidade denominada Colchões Sereno – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Mário Joaquim Matsinhe, residente na Marracune, distrito de Marracune, bairro de Guava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017599M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte seis de Abril de dois mil e dezassete e válido até vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e sete, casado com Ana Pascoal Matsinhe, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110106621984J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em regime de comunhão de bens Adquiridos. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Colchões Sereno – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo cidade, distrito Kamaxaqueni, bairro de Maxaquene, quarteirão n.º 22, casa n.º 35, Avenida Vladimir Lenine, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Fabrico de colchões (bases de colchões e colchões);
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços em diversos ramos, serviços de renovações de colchões e imobiliário e mobiliário, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, marketing e publicidade, imobiliário e mobiliário, e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 12: d) Transporte e logística.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes ao capital inicial investido pelo proprietário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio unitário com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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