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Texto do artigo · p. 12 Colchões Sereno – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 12 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101546713, uma entidade denominada Colchões Sereno – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Mário Joaquim Matsinhe, residente na Marracune, distrito de Marracune, bairro de Guava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017599M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte seis de Abril de dois mil e dezassete e válido até vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e sete, casado com Ana Pascoal Matsinhe, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110106621984J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em regime de comunhão de bens Adquiridos. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Colchões Sereno – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo cidade, distrito Kamaxaqueni, bairro de Maxaquene, quarteirão n.º 22, casa n.º 35, Avenida Vladimir Lenine, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Fabrico de colchões (bases de colchões e colchões);
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços em diversos ramos, serviços de renovações de colchões e imobiliário e mobiliário, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, marketing e publicidade, imobiliário e mobiliário, e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 12 d) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes ao capital inicial investido pelo proprietário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio unitário com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Colchões Sereno – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2023, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101546713, uma entidade denominada Colchões Sereno – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 12: Mário Joaquim Matsinhe, residente na Marracune, distrito de Marracune, bairro de Guava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017599M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte seis de Abril de dois mil e dezassete e válido até vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e sete, casado com Ana Pascoal Matsinhe, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110106621984J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em regime de comunhão de bens Adquiridos. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Colchões Sereno – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo cidade, distrito Kamaxaqueni, bairro de Maxaquene, quarteirão n.º 22, casa n.º 35, Avenida Vladimir Lenine, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Fabrico de colchões (bases de colchões e colchões);
  15. Número ou marcador, página 12: b) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços em diversos ramos, serviços de renovações de colchões e imobiliário e mobiliário, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, marketing e publicidade, imobiliário e mobiliário, e outros serviços afins;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Transporte e logística.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: Capital social
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes ao capital inicial investido pelo proprietário.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  24. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio unitário com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  27. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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