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Texto do artigo · p. 20 HN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada HN – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105005361, pelo sócio Zhigang Deng que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como sua denominação HN – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila Autárquica de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como seu objecto: Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei / prestação de serviços nas suas diversas áreas / indústria / agropecuária / turismo / transportes / pesquisa e comercialização mineira e toda área de recursos minerais e energia / obras públicas e habitação nas suas diversas componentes e representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250. 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao socio único Zhigang Deng.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio: Zhigang Deng, que representará a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 22 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: HN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada HN – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105005361, pelo sócio Zhigang Deng que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como sua denominação HN – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila Autárquica de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como seu objecto: Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei / prestação de serviços nas suas diversas áreas / indústria / agropecuária / turismo / transportes / pesquisa e comercialização mineira e toda área de recursos minerais e energia / obras públicas e habitação nas suas diversas componentes e representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250. 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao socio único Zhigang Deng.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência e sua representação)
  19. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio: Zhigang Deng, que representará a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 20: Pemba, 22 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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