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Texto do artigo · p. 26 Nova Byte, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Julho de 2023, foi matriculada, na
Texto do artigo · p. 26 Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006415, uma entidade denominada Nova Byte, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Osvaldo Tamele, solteiro, moçambicano, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110189934392A, emitido a 17 de agosto de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, quarteirão 4, Marracuene; e
Texto do artigo · p. 26 Wilson José Sambo, solteiro, moçambicano, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400542251Q, emitido a 2 de fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola C, quarteirão 7, casa n.º 236. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, objecto social, duração e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Nova Byte, Limitada, uma sociedade de quotas privadas, sita na na avenida 24 de Julho, n.º 324, segundo andar, Maputo, podendo ainda abrir onde for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de equipamento informático e acessórios, venda de produtos e consumíveis de escritório, prestação de serviços e consultoria em informática e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 27 meticais), que correspondem a 100% do capital social, dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Osvaldo Tamele; e b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Wilson José Sambo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e disposições diversas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Wilson José Sambo, na qualidade de directorgeral, que poderá nomear uma outra pessoa, querendo, o sócio Osvaldo Tamele, na qualidade director adjunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 27 o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Nova Byte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Julho de 2023, foi matriculada, na
  3. Texto do artigo, página 26: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006415, uma entidade denominada Nova Byte, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 26: Osvaldo Tamele, solteiro, moçambicano, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110189934392A, emitido a 17 de agosto de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, quarteirão 4, Marracuene; e
  6. Texto do artigo, página 26: Wilson José Sambo, solteiro, moçambicano, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400542251Q, emitido a 2 de fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola C, quarteirão 7, casa n.º 236. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, objecto social, duração e sede
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Nova Byte, Limitada, uma sociedade de quotas privadas, sita na na avenida 24 de Julho, n.º 324, segundo andar, Maputo, podendo ainda abrir onde for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da celebração desta escritura.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de equipamento informático e acessórios, venda de produtos e consumíveis de escritório, prestação de serviços e consultoria em informática e outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  18. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social e divisão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
  22. Texto do artigo, página 27: meticais), que correspondem a 100% do capital social, dividido da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 27: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Osvaldo Tamele; e b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Wilson José Sambo.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  26. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
  31. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e disposições diversas
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração)
  34. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Wilson José Sambo, na qualidade de directorgeral, que poderá nomear uma outra pessoa, querendo, o sócio Osvaldo Tamele, na qualidade director adjunto.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 27: (Disposições diversas)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
  43. Texto do artigo, página 27: o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente.
  45. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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