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- Texto do artigo, página 22: Koral Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101188760, denominada Koral Mozambique, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Jaime Mora Barroso e Ana Maria Gonçalves Pinto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituida sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Cabo Delgado Investimentos, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.° 5470, Pemba, em cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de catering, facility management, gestão, exploração de pedreira, agricultura, pescas, electricidade, actividade turística, construção civil, imobiliária, importação e exportação, industria e comércio geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivaspara, nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, constituir consórcios, joint-ventures, memorandos de entendimentos e associações, aceitar concessões, bem como livremente adquirir e gerir participações em quaisquer sociedades comerciais, incluindo sociedades reguladas por
- Texto do artigo, página 22: lei especial, e quaisquer que sejam os objectos destas sociedades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde á soma de duas (2) quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes a Jaime Mora Barroso;
- Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ana Maria Gonçalves Pinto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Representação)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designaremnos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada, por escrito, ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Composição e forma vincular)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores, os senhores Jaime Mora Barroso e Ana Maria Gonçalves Pinto.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo no disposto na lei e nos presente estatutos, compete em especial á administração da sociedade:
- Texto do artigo, página 22: a)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestarquaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 22: b) Delegando, se necessário, poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
- Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quqisquer bens imóveis ou móveis, incluindo
- Texto do artigo, página 23: veículos, acções, quotas ou obrigações;
- Número ou marcador, página 23: d) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Aos administradores é vedada a prática em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma
- Texto do artigo, página 23: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 4 de
- Texto do artigo, página 23: Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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