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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Glencore Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de primeiro dia de Julho de 2023, em reunião de assembleia geral extraordinária a sociedade Glencore
- Texto do artigo, página 19: Moçambique, Limitada, constituída ao abrigo das Leis da República de Moçambique, com sede em rua dos Desportistas, 691, Prédio JAT VI-I 3.º andar, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o NUEL 10063670, com o capital social de 9.902.491,00MT (nove milhões novecentos e dois mil quatrocentos e noventa e um meticais)
- Texto do artigo, página 19: Encontravam-se presentes os sócios: (i) Glencore Group Funding, Limited, titula de uma quota com o valor nominal de 9.901.500,75MT (nove milhões novecentos e um mil e quinhentos meticais e setenta e quatro centavos, representativa de 99,99% do capital social da sociedade, neste acto devidamente representada por Carlos Horácio Macane, na qualidade de representante; (ii) Glencore International AG, titular de uma quota com o valor nominal de 990,26MT (novecentos e noventa meticais e vinte e seis centavos), representativa de 0,01% do capital social da sociedade, neste acto devidamente representada por Carlos Horácio Macane, na qualidade de representante.
- Texto do artigo, página 19: Foi deliberado, proceder à dissolução da sociedade com efeitos imediatos, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 232, do Código Comercial e do n.º 1, do artigo 14˚ dos estatutos da sociedade. Igualmente, foi acordado adoptar com os efeitos previstos nos termos do artigo 240, do Código Comercial, a firma “Glencore Moçambique, Limitada. – em liquidação”.
- Texto do artigo, página 19: De seguida, foi deliberado, nos termos do n.º 1, do artigo 242, do Código Comercial e dos n.ºs 2 e 3, do artigo 14.˚ dos estatutos da sociedade, nomear o senhor Calisto Horácio Macane como liquidatário da sociedade até ao encerramento final da liquidação da sociedade, cujas funções iniciarão na data da aprovação do inventario, balanço e da conta de lucros e perda referida à data do registo da dissolução, nos termos do n.º 1, do artigo 242, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2023. —
- Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
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