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- Texto do artigo, página 36: Sociedade Nihopia Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105006665, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Nihopia Serviços, Limitada, constituída pelos sócios:
- Texto do artigo, página 36: Cheio Fernando Ussene, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100203218A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 25 de Maio de 2023, residente no bairro de Pemba Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado;
- Texto do artigo, página 36: Musbahu Cheio Fernando, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020105689211N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 19 de Agosto de 2022, residente no bairro de Pemba Cariaco, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado; e
- Texto do artigo, página 36: Ussene Cheia, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101677097Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 28 de Fevereiro de 2023, residente no bairro Eduardo Mondlane, Pemba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Que celebram entre si o presente contrato de
- Texto do artigo, página 36: sociedade que, na sua vigência, se regerá com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Nihopia Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro Maiaia, parte baixa da cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 36: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 36: b) Fornecimento de bens e diversos serviços;
- Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços de catering, imobiliária e aluguer de veículos e automóveis; e
- Número ou marcador, página 36: d) Outras.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil
- Texto do artigo, página 36: meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cheio Fernando Ussene;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Musbahu Cheio Fernando;
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ussene Cheia.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo do sócio Cheio Fernando Ussene, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária apenas uma assinatura de um dos administradores separadamente.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 17 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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