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Texto do artigo · p. 36 Sociedade Nihopia Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105006665, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Nihopia Serviços, Limitada, constituída pelos sócios:
Texto do artigo · p. 36 Cheio Fernando Ussene, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100203218A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 25 de Maio de 2023, residente no bairro de Pemba Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado;
Texto do artigo · p. 36 Musbahu Cheio Fernando, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020105689211N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 19 de Agosto de 2022, residente no bairro de Pemba Cariaco, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado; e
Texto do artigo · p. 36 Ussene Cheia, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101677097Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 28 de Fevereiro de 2023, residente no bairro Eduardo Mondlane, Pemba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Que celebram entre si o presente contrato de
Texto do artigo · p. 36 sociedade que, na sua vigência, se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Sociedade Nihopia Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro Maiaia, parte baixa da cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 36 b) Fornecimento de bens e diversos serviços;
Número ou marcador · p. 36 c) Prestação de serviços de catering, imobiliária e aluguer de veículos e automóveis; e
Número ou marcador · p. 36 d) Outras.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil
Texto do artigo · p. 36 meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cheio Fernando Ussene;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Musbahu Cheio Fernando;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ussene Cheia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo do sócio Cheio Fernando Ussene, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária apenas uma assinatura de um dos administradores separadamente.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 17 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Sociedade Nihopia Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105006665, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Nihopia Serviços, Limitada, constituída pelos sócios:
  3. Texto do artigo, página 36: Cheio Fernando Ussene, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100203218A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 25 de Maio de 2023, residente no bairro de Pemba Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado;
  4. Texto do artigo, página 36: Musbahu Cheio Fernando, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020105689211N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 19 de Agosto de 2022, residente no bairro de Pemba Cariaco, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado; e
  5. Texto do artigo, página 36: Ussene Cheia, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101677097Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 28 de Fevereiro de 2023, residente no bairro Eduardo Mondlane, Pemba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Que celebram entre si o presente contrato de
  6. Texto do artigo, página 36: sociedade que, na sua vigência, se regerá com base nos artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Nihopia Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro Maiaia, parte baixa da cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 36: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Fornecimento de bens e diversos serviços;
  15. Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços de catering, imobiliária e aluguer de veículos e automóveis; e
  16. Número ou marcador, página 36: d) Outras.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil
  20. Texto do artigo, página 36: meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cheio Fernando Ussene;
  22. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Musbahu Cheio Fernando;
  23. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ussene Cheia.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo do sócio Cheio Fernando Ussene, que desde já fica nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  28. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  29. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária apenas uma assinatura de um dos administradores separadamente.
  30. Texto do artigo, página 36: Nampula, 17 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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