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Texto do artigo · p. 36 Taj Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006876, uma entidade denominada Taj Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Tamiris Albertina José, maior, de natural de Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 979, bairro Central, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100031264M, emitido a 28 de novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 123895711.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado, a 10 de Julho de 2023 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Taj Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 854, no bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A gerência poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 37 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Fornecer serviços de coaching pessoal e profissional para ajudar os clientes a alcançar seus objetivos pessoais e profissionais; b)Ajudar indivíduos a ganhar foco, tomar decisões e identificar quaisquer mudanças comportamentais necessárias para atingir seu potencial de forma sustentável;
Número ou marcador · p. 37 c) Aprimorar a inteligência emocional – autoconsciência, autogestão, empatia e construção de relacionamentos;
Número ou marcador · p. 37 d) Ajudar empresas a desenvolver habilidades de liderança, criar estratégias de negócios ou melhorar sua mentalidade;
Número ou marcador · p. 37 e) Fornecer orientação sobre vários aspectos do negócio para otimizar o desempenho e impulsionar o sucesso;
Número ou marcador · p. 37 f) Ajudar as empresas a conduzir uma análise competitiva para aprender informações pertinentes sobre a saturação do mercado, novas oportunidades;
Número ou marcador · p. 37 g) Ajudar as organizações a melhorar o desempenho e a eficiência, fornecendo análises e soluções de negócios eficazes e também mantendo a agenda de metas das empresas;
Número ou marcador · p. 37 h) Ajudar a diagnosticar os problemas da empresa e prescrever estratégias para os resolver;
Número ou marcador · p. 37 i) Serviços de tradução e interpelação;
Número ou marcador · p. 37 j) Representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única Tâmiris Albertina José.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 37 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 37 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 37 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 37 A administração, gerência e vinculação da sociedade serão confiadas à sócia Tamiris Albertina José, que desde já é nomeada sócia gerente, ficando a sociedade obrigada pela assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 37 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 20 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Taj Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006876, uma entidade denominada Taj Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Tamiris Albertina José, maior, de natural de Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 979, bairro Central, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100031264M, emitido a 28 de novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 123895711.
  4. Texto do artigo, página 37: É celebrado, a 10 de Julho de 2023 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 37: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Taj Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 854, no bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 37: Três) A gerência poderá transferir a sede
  10. Texto do artigo, página 37: para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Fornecer serviços de coaching pessoal e profissional para ajudar os clientes a alcançar seus objetivos pessoais e profissionais; b)Ajudar indivíduos a ganhar foco, tomar decisões e identificar quaisquer mudanças comportamentais necessárias para atingir seu potencial de forma sustentável;
  15. Número ou marcador, página 37: c) Aprimorar a inteligência emocional – autoconsciência, autogestão, empatia e construção de relacionamentos;
  16. Número ou marcador, página 37: d) Ajudar empresas a desenvolver habilidades de liderança, criar estratégias de negócios ou melhorar sua mentalidade;
  17. Número ou marcador, página 37: e) Fornecer orientação sobre vários aspectos do negócio para otimizar o desempenho e impulsionar o sucesso;
  18. Número ou marcador, página 37: f) Ajudar as empresas a conduzir uma análise competitiva para aprender informações pertinentes sobre a saturação do mercado, novas oportunidades;
  19. Número ou marcador, página 37: g) Ajudar as organizações a melhorar o desempenho e a eficiência, fornecendo análises e soluções de negócios eficazes e também mantendo a agenda de metas das empresas;
  20. Número ou marcador, página 37: h) Ajudar a diagnosticar os problemas da empresa e prescrever estratégias para os resolver;
  21. Número ou marcador, página 37: i) Serviços de tradução e interpelação;
  22. Número ou marcador, página 37: j) Representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única Tâmiris Albertina José.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 37: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o seu titular;
  36. Número ou marcador, página 37: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  37. Número ou marcador, página 37: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  38. Número ou marcador, página 37: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e vinculação)
  42. Texto do artigo, página 37: A administração, gerência e vinculação da sociedade serão confiadas à sócia Tamiris Albertina José, que desde já é nomeada sócia gerente, ficando a sociedade obrigada pela assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  46. Texto do artigo, página 37: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 37: (Aplicação de resultados)
  49. Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos pelos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  54. Texto do artigo, página 37: Maputo, 20 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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