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Texto do artigo · p. 21 KEY – Agente e Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003089, uma entidade denominada KEY – Agente e Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Rafael Joaquim Nguenha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Helena Mondlane e de Biucuane Joaquim Nguenha, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106818692C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Julho de 2022, residente no distrito Kalhamanculo, bairro Aeroporto A, quarteirão 39, casa 29, Maputo.
Texto do artigo · p. 21 João Manuel de Ajape, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala-Beira, filho de José Simão Ajape e de Maria Madalena João Manuel Charife, portdor do Bilhete de Identidade n.˚ 070100065770Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 1, 25 de Junho A, rua 9.
Texto do artigo · p. 21 Que, pela presente escritura, constitui a sociedade unipessoal limitada com a firma Key – Agente e Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Kamaxaquene, bairro Maxaquene D, n.º 304.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Key
Texto do artigo · p. 21 – Agente e Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kamaxaquene, bairro Maxaquene D, n.º 304, rés-do-chão. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio por grosso de equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas e suas partes;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio por grosso de mobiliários, máquinas e equipamentos de escritório e suas partes;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio por grosso de outros equipamentos para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio por grosso de leite, derivados, ovos, azites, oleos, gorduras e porutos alimentares;
Número ou marcador · p. 21 f) Agente de comércio por grosso de medeiras, materiais de construção, mobiliários, artigos para o uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 21 g) Agente de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 21 h) Agente especializado de comércio por grosso de produtos N.E;
Número ou marcador · p. 21 i) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos, mobiliários e suas partes;
Número ou marcador · p. 21 j) Comércio por grosso de computadores, equipamentos de escritório e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 21 k) Comércio por grosso de texteis, vestuários, calçados e acessórios; l ) C o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 21 m) Comércio por grosso de loiça em cerâmica, em vidro, de papel de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 21 n) Comércio por grosso de madeiras, de material de construção,
Texto do artigo · p. 21 ferragens, equipamento sanitário, equipamentos e acessórios para canalização e climatização;
Número ou marcador · p. 21 o) Importação de vestuários, eletrodomésticos acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 p) Importação e exportação diversas N.E.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas (100% do capital social), pertecente aos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Rafael Joaquim Nguenha, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital social);
Número ou marcador · p. 21 b) João Manuel de Ajape, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital social).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rafael Joaquim Nguenha e pelo sócio João Manuel de Ajape.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se por uma das assinaturas dos sócios proprietários da sociedade que possuem plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade podera nomear, por meio de procuração do sócio unico, mandatários ou procurador da mesma para prática de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funcoes da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: KEY – Agente e Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003089, uma entidade denominada KEY – Agente e Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Rafael Joaquim Nguenha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Helena Mondlane e de Biucuane Joaquim Nguenha, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106818692C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Julho de 2022, residente no distrito Kalhamanculo, bairro Aeroporto A, quarteirão 39, casa 29, Maputo.
  4. Texto do artigo, página 21: João Manuel de Ajape, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala-Beira, filho de José Simão Ajape e de Maria Madalena João Manuel Charife, portdor do Bilhete de Identidade n.˚ 070100065770Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 1, 25 de Junho A, rua 9.
  5. Texto do artigo, página 21: Que, pela presente escritura, constitui a sociedade unipessoal limitada com a firma Key – Agente e Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Kamaxaquene, bairro Maxaquene D, n.º 304.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Key
  9. Texto do artigo, página 21: – Agente e Services, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kamaxaquene, bairro Maxaquene D, n.º 304, rés-do-chão. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Comércio por grosso de equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas e suas partes;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Comércio por grosso de mobiliários, máquinas e equipamentos de escritório e suas partes;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Comércio por grosso de outros equipamentos para o uso doméstico;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Comércio por grosso de leite, derivados, ovos, azites, oleos, gorduras e porutos alimentares;
  21. Número ou marcador, página 21: f) Agente de comércio por grosso de medeiras, materiais de construção, mobiliários, artigos para o uso doméstico e ferragens;
  22. Número ou marcador, página 21: g) Agente de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  23. Número ou marcador, página 21: h) Agente especializado de comércio por grosso de produtos N.E;
  24. Número ou marcador, página 21: i) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos, mobiliários e suas partes;
  25. Número ou marcador, página 21: j) Comércio por grosso de computadores, equipamentos de escritório e programas informáticos;
  26. Número ou marcador, página 21: k) Comércio por grosso de texteis, vestuários, calçados e acessórios; l ) C o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  27. Número ou marcador, página 21: m) Comércio por grosso de loiça em cerâmica, em vidro, de papel de produtos de limpeza;
  28. Número ou marcador, página 21: n) Comércio por grosso de madeiras, de material de construção,
  29. Texto do artigo, página 21: ferragens, equipamento sanitário, equipamentos e acessórios para canalização e climatização;
  30. Número ou marcador, página 21: o) Importação de vestuários, eletrodomésticos acessórios de viaturas;
  31. Número ou marcador, página 21: p) Importação e exportação diversas N.E.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas (100% do capital social), pertecente aos sócios:
  35. Número ou marcador, página 21: a) Rafael Joaquim Nguenha, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital social);
  36. Número ou marcador, página 21: b) João Manuel de Ajape, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital social).
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rafael Joaquim Nguenha e pelo sócio João Manuel de Ajape.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se por uma das assinaturas dos sócios proprietários da sociedade que possuem plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade podera nomear, por meio de procuração do sócio unico, mandatários ou procurador da mesma para prática de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funcoes da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  44. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  45. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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