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- Texto do artigo, página 23: Media Flix, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Abril de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105001666, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Media Flix, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede e domicílio na cidade da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 23, casa 410, podendo estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, pode o órgão de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a publicidade, incluindo a realização dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 23: a) Marketing publicitário;
- Número ou marcador, página 23: b) Design gráfico;
- Número ou marcador, página 23: c) Montagem de painéis de publicidade (outdoors).
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá contrair os financiamentos necessários à prossecução da sua actividade, podendo prestar livremente garantias a esses mesmos financiamentos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, que representa oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Jeremias Assane Manache; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, que representa vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Jeremias Assane Manache.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios aprovada por, pelo menos, um quarto do capital social.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto por dois gerentes, sendo um deles o director-geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os gestores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 23: Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas gestores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os gestores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As funções de gerente cessarão se o gerente em exercício:
- Número ou marcador, página 23: a) For destituído;
- Número ou marcador, página 23: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade.
- Texto do artigo, página 23: ..................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes, sendo sempre obrigatória a assinatura do director-geral, nos termos do n.º 2, do artigo décimo terceiro destes estatutos;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de gerente a quem o conselho de gerência tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum poderão os gerentes, empregados ou qualquer mandatário comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Serão liquidatários os gerentes em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 24 de Julho de 2023. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
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