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Texto do artigo · p. 23 Media Flix, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Abril de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105001666, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Media Flix, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede e domicílio na cidade da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 23, casa 410, podendo estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação, pode o órgão de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a publicidade, incluindo a realização dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 23 a) Marketing publicitário;
Número ou marcador · p. 23 b) Design gráfico;
Número ou marcador · p. 23 c) Montagem de painéis de publicidade (outdoors).
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá contrair os financiamentos necessários à prossecução da sua actividade, podendo prestar livremente garantias a esses mesmos financiamentos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, que representa oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Jeremias Assane Manache; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, que representa vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Jeremias Assane Manache.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios aprovada por, pelo menos, um quarto do capital social.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto por dois gerentes, sendo um deles o director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os gestores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas gestores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os gestores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As funções de gerente cessarão se o gerente em exercício:
Número ou marcador · p. 23 a) For destituído;
Número ou marcador · p. 23 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade.
Texto do artigo · p. 23 ..................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes, sendo sempre obrigatória a assinatura do director-geral, nos termos do n.º 2, do artigo décimo terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de gerente a quem o conselho de gerência tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum poderão os gerentes, empregados ou qualquer mandatário comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Serão liquidatários os gerentes em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 24 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Media Flix, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Abril de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105001666, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Tipo, firma e duração)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Media Flix, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede e domicílio na cidade da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 23, casa 410, podendo estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, pode o órgão de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a publicidade, incluindo a realização dos seguintes serviços:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Marketing publicitário;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Design gráfico;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Montagem de painéis de publicidade (outdoors).
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá contrair os financiamentos necessários à prossecução da sua actividade, podendo prestar livremente garantias a esses mesmos financiamentos.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, que representa oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Jeremias Assane Manache; e
  25. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, que representa vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Jeremias Assane Manache.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios aprovada por, pelo menos, um quarto do capital social.
  27. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto por dois gerentes, sendo um deles o director-geral.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Os gestores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas gestores da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 23: Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os gestores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  34. Número ou marcador, página 23: Cinco) As funções de gerente cessarão se o gerente em exercício:
  35. Número ou marcador, página 23: a) For destituído;
  36. Número ou marcador, página 23: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade.
  37. Texto do artigo, página 23: ..................................................................
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade ficará obrigada:
  41. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes, sendo sempre obrigatória a assinatura do director-geral, nos termos do n.º 2, do artigo décimo terceiro destes estatutos;
  42. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de gerente a quem o conselho de gerência tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum poderão os gerentes, empregados ou qualquer mandatário comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  45. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  46. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Serão liquidatários os gerentes em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 24 de Julho de 2023. —
  55. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
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