Associação Desportiva de Estudantes do Ensino Médio e Superior de Manica
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Associação Desportiva de Estudantes do Ensino Médio e Superior de Manica
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- Texto do artigo, página 2: Associação Desportiva de Estudantes do Ensino Médio e Superior de Manica
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Definição)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Desportiva de Estudantes do Ensino Médio e Superior de Manica, adiante designada ADEEMSM é uma pessoa colectiva de direito privado, e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeria, patrimonial e sem prejuízo das leis vigentes reger-se-á pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A ADEEMSM é uma associação de âmbito provincial, sendo representado nos distritos pelos respectivos núcleos distritais e tem a sua sede na cidade de Chimoio e é representada em juízo e fora dele pelo seu presidente ou quem ele delegar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A ADEEMSM representa o Desporto do Ensino Médio e Superior de Manica e visa prosseguir com os seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 2: Promoção do Desporto no Ensino Médio e Superior a nível distrital e provincial; representar o desporto do ensino médio e superior perante organismos congéneres nacionais, regionais e internacionais; fortificar relações com organismos enunciados na alínea anterior; coordenar com organismos que prossigam fins similares na definição de políticas desportivas do ensino médio e superior; garantir a presença das selecções distritais do ensino médio e superior nas competições provinciais, regionais e nacional; promover e organizar campeonatos distritais, provinciais, nacionais e regionais
- Texto do artigo, página 2: do ensino médio e superior; contribuir na implementação de novas modalidades no desporto provincial; contribuir para dignificação do estudante-atleta; fortalecer através do desporto o espírito académico; promover o intercâmbio e troca de experiências entre estudantes do ensino médio e superior; criação de infraestruturas desportivas escolares; incentivar o estudante atleta através da concessão de bolsas de estudos; realizar e promover acções de formação de agentes desportivos e prestar serviços de apoio ciêntífico ao estudante-atleta.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos da ADEEMSM)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da ADEEMSM: A Assembleia Geral; A Direcção da Associação; O Conselho Jurisdicional e Disciplina; e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Texto do artigo, página 3: É de cinco anos o mandato dos titulares dos órgãos da ADEEMSM, podendo ser reeleito para sucessivos mandatos; nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos da ADEEMSM e o disposto no número anterior não prejudica a designação dum membro para integrar comissões de trabalho bem como a substituição ou a internidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Deliberar sobre admissão, redimissão e exclusão de membros; apreciar e aprovar relatório, balanço, e contas da Direcção, bem como o plano de actividade e o respectivo orçamento; fixar o montante das quotas; seliberar sobre alteração dos estatutos; sissolver a ADEEMSM; aprovar os regulamentos; assegurar as relações com entidades governamentais e outros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente da ADEEMSM)
- Texto do artigo, página 3: Convocar e presidir os trabalhos da ADEEMSM; resolver os casos urgentes que lhe apresentarem levando-os ao conhecimento da Direcção na reunião seguinte; designar
- Texto do artigo, página 3: o vice-presidente, o secretário geral e os chefes de departamento; assinar os diplomas e os cartões de identidade dos departamentos; elaborar as propostas de actividades, projectos e regulamentos; assinar com o secretário geral os cheques bancários e outros títulos que representam responsabilidade financeira da ADEEMSM; representar a ADEEMSM em juízo e fora dele; coordenar a comissão organizadora dos campeonatos distritais e provincial e coordenar a participação das selecções provincial nos eventos nacionais, regionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do CJD)
- Texto do artigo, página 3: Conhecer e decidir em última instância os recursos interpostos; conhecer e decidir sobre os protestos de jogos; emitir parecer sobre alterações estatutárias, regulamentos da ADEEMSM e outros que lhe sejam solicitados pela Direcção e dar pareceres sobre políticas desportivas propostas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente do CF)
- Texto do artigo, página 3: Emitir parecer sobre o orçamento, balanço e as contas do exercício; verificar a regularidade dos livros do registos e toda a documentação contabilística; verificar sempre que julgue conveniente a regularidade do património da
- Texto do artigo, página 3: ADEEMSM; acompanhar a administração financeira da ADEEMSM, participando aos órgãos competente das irregularidades de que tenham conhecimento; emitir parecer para alienação do património da ADEEMSM e elaborar o relatório anual sobre a sua acção e fiscalização.
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