Associação Desportiva de Estudantes do Ensino Médio e Superior de Manica

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Associação Desportiva de Estudantes do Ensino Médio e Superior de Manica

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Texto do artigo · p. 2 Associação Desportiva de Estudantes do Ensino Médio e Superior de Manica
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Definição)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Desportiva de Estudantes do Ensino Médio e Superior de Manica, adiante designada ADEEMSM é uma pessoa colectiva de direito privado, e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeria, patrimonial e sem prejuízo das leis vigentes reger-se-á pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A ADEEMSM é uma associação de âmbito provincial, sendo representado nos distritos pelos respectivos núcleos distritais e tem a sua sede na cidade de Chimoio e é representada em juízo e fora dele pelo seu presidente ou quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A ADEEMSM representa o Desporto do Ensino Médio e Superior de Manica e visa prosseguir com os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 2 Promoção do Desporto no Ensino Médio e Superior a nível distrital e provincial; representar o desporto do ensino médio e superior perante organismos congéneres nacionais, regionais e internacionais; fortificar relações com organismos enunciados na alínea anterior; coordenar com organismos que prossigam fins similares na definição de políticas desportivas do ensino médio e superior; garantir a presença das selecções distritais do ensino médio e superior nas competições provinciais, regionais e nacional; promover e organizar campeonatos distritais, provinciais, nacionais e regionais
Texto do artigo · p. 2 do ensino médio e superior; contribuir na implementação de novas modalidades no desporto provincial; contribuir para dignificação do estudante-atleta; fortalecer através do desporto o espírito académico; promover o intercâmbio e troca de experiências entre estudantes do ensino médio e superior; criação de infraestruturas desportivas escolares; incentivar o estudante atleta através da concessão de bolsas de estudos; realizar e promover acções de formação de agentes desportivos e prestar serviços de apoio ciêntífico ao estudante-atleta.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos da ADEEMSM)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da ADEEMSM: A Assembleia Geral; A Direcção da Associação; O Conselho Jurisdicional e Disciplina; e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 É de cinco anos o mandato dos titulares dos órgãos da ADEEMSM, podendo ser reeleito para sucessivos mandatos; nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos da ADEEMSM e o disposto no número anterior não prejudica a designação dum membro para integrar comissões de trabalho bem como a substituição ou a internidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Deliberar sobre admissão, redimissão e exclusão de membros; apreciar e aprovar relatório, balanço, e contas da Direcção, bem como o plano de actividade e o respectivo orçamento; fixar o montante das quotas; seliberar sobre alteração dos estatutos; sissolver a ADEEMSM; aprovar os regulamentos; assegurar as relações com entidades governamentais e outros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Presidente da ADEEMSM)
Texto do artigo · p. 3 Convocar e presidir os trabalhos da ADEEMSM; resolver os casos urgentes que lhe apresentarem levando-os ao conhecimento da Direcção na reunião seguinte; designar
Texto do artigo · p. 3 o vice-presidente, o secretário geral e os chefes de departamento; assinar os diplomas e os cartões de identidade dos departamentos; elaborar as propostas de actividades, projectos e regulamentos; assinar com o secretário geral os cheques bancários e outros títulos que representam responsabilidade financeira da ADEEMSM; representar a ADEEMSM em juízo e fora dele; coordenar a comissão organizadora dos campeonatos distritais e provincial e coordenar a participação das selecções provincial nos eventos nacionais, regionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do CJD)
Texto do artigo · p. 3 Conhecer e decidir em última instância os recursos interpostos; conhecer e decidir sobre os protestos de jogos; emitir parecer sobre alterações estatutárias, regulamentos da ADEEMSM e outros que lhe sejam solicitados pela Direcção e dar pareceres sobre políticas desportivas propostas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Presidente do CF)
Texto do artigo · p. 3 Emitir parecer sobre o orçamento, balanço e as contas do exercício; verificar a regularidade dos livros do registos e toda a documentação contabilística; verificar sempre que julgue conveniente a regularidade do património da
Texto do artigo · p. 3 ADEEMSM; acompanhar a administração financeira da ADEEMSM, participando aos órgãos competente das irregularidades de que tenham conhecimento; emitir parecer para alienação do património da ADEEMSM e elaborar o relatório anual sobre a sua acção e fiscalização.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Desportiva de Estudantes do Ensino Médio e Superior de Manica
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 2: (Definição)
  4. Texto do artigo, página 2: A Associação Desportiva de Estudantes do Ensino Médio e Superior de Manica, adiante designada ADEEMSM é uma pessoa colectiva de direito privado, e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeria, patrimonial e sem prejuízo das leis vigentes reger-se-á pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
  7. Texto do artigo, página 2: A ADEEMSM é uma associação de âmbito provincial, sendo representado nos distritos pelos respectivos núcleos distritais e tem a sua sede na cidade de Chimoio e é representada em juízo e fora dele pelo seu presidente ou quem ele delegar.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 2: A ADEEMSM representa o Desporto do Ensino Médio e Superior de Manica e visa prosseguir com os seguintes objectivos:
  11. Texto do artigo, página 2: Promoção do Desporto no Ensino Médio e Superior a nível distrital e provincial; representar o desporto do ensino médio e superior perante organismos congéneres nacionais, regionais e internacionais; fortificar relações com organismos enunciados na alínea anterior; coordenar com organismos que prossigam fins similares na definição de políticas desportivas do ensino médio e superior; garantir a presença das selecções distritais do ensino médio e superior nas competições provinciais, regionais e nacional; promover e organizar campeonatos distritais, provinciais, nacionais e regionais
  12. Texto do artigo, página 2: do ensino médio e superior; contribuir na implementação de novas modalidades no desporto provincial; contribuir para dignificação do estudante-atleta; fortalecer através do desporto o espírito académico; promover o intercâmbio e troca de experiências entre estudantes do ensino médio e superior; criação de infraestruturas desportivas escolares; incentivar o estudante atleta através da concessão de bolsas de estudos; realizar e promover acções de formação de agentes desportivos e prestar serviços de apoio ciêntífico ao estudante-atleta.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Órgãos da ADEEMSM)
  15. Texto do artigo, página 2: São órgãos da ADEEMSM: A Assembleia Geral; A Direcção da Associação; O Conselho Jurisdicional e Disciplina; e o Conselho Fiscal.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  18. Texto do artigo, página 3: É de cinco anos o mandato dos titulares dos órgãos da ADEEMSM, podendo ser reeleito para sucessivos mandatos; nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos da ADEEMSM e o disposto no número anterior não prejudica a designação dum membro para integrar comissões de trabalho bem como a substituição ou a internidade.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  21. Texto do artigo, página 3: Deliberar sobre admissão, redimissão e exclusão de membros; apreciar e aprovar relatório, balanço, e contas da Direcção, bem como o plano de actividade e o respectivo orçamento; fixar o montante das quotas; seliberar sobre alteração dos estatutos; sissolver a ADEEMSM; aprovar os regulamentos; assegurar as relações com entidades governamentais e outros.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente da ADEEMSM)
  24. Texto do artigo, página 3: Convocar e presidir os trabalhos da ADEEMSM; resolver os casos urgentes que lhe apresentarem levando-os ao conhecimento da Direcção na reunião seguinte; designar
  25. Texto do artigo, página 3: o vice-presidente, o secretário geral e os chefes de departamento; assinar os diplomas e os cartões de identidade dos departamentos; elaborar as propostas de actividades, projectos e regulamentos; assinar com o secretário geral os cheques bancários e outros títulos que representam responsabilidade financeira da ADEEMSM; representar a ADEEMSM em juízo e fora dele; coordenar a comissão organizadora dos campeonatos distritais e provincial e coordenar a participação das selecções provincial nos eventos nacionais, regionais e internacionais.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 3: (Competências do CJD)
  28. Texto do artigo, página 3: Conhecer e decidir em última instância os recursos interpostos; conhecer e decidir sobre os protestos de jogos; emitir parecer sobre alterações estatutárias, regulamentos da ADEEMSM e outros que lhe sejam solicitados pela Direcção e dar pareceres sobre políticas desportivas propostas pela Direcção.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente do CF)
  31. Texto do artigo, página 3: Emitir parecer sobre o orçamento, balanço e as contas do exercício; verificar a regularidade dos livros do registos e toda a documentação contabilística; verificar sempre que julgue conveniente a regularidade do património da
  32. Texto do artigo, página 3: ADEEMSM; acompanhar a administração financeira da ADEEMSM, participando aos órgãos competente das irregularidades de que tenham conhecimento; emitir parecer para alienação do património da ADEEMSM e elaborar o relatório anual sobre a sua acção e fiscalização.
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