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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mizela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954013, uma entidade denominada Mizela Construcoes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Justino Felisberto Tune, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100580521I, emitido a 13 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente no bairro Cimento, Vila da Mueda.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mizela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Maputo Cidade, R. Daniel Marivate n.° 13, 1.º andar flat 3, podendo abrir estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro,
- Texto do artigo, página 24: e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: Construção civil.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a uma quota, subscrita da seguinte forma: Justino Felisberto Tune, com cem por cento do capital social, correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou por administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderá revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, é bastante a assinatura da sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum poderá o sócio, o administrador comprometer a sociedade em actos estranhos ao seu objecto. Designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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