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Texto do artigo · p. 8 BB Lay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453847, uma entidade denominada BB Lay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 8 Rui Francisco Buanagalivo, Casado com com Hermenegilda Pereira Buanagalivo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, Avenida da Liberdade, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101785915N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 15 de Dezembro de 2020, contribuinte fiscal número 104877478. Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de BB Lay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no, bairro Francisco Manyanga, Avenida da Liberdade, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 8 a)Fornecimento de mobiliários, materiais e consumíveis de escritórios, equipamentos informáticos, electrónico e de frios, pneus, batéria, óleo, lubrificantes e filtros; artigos agrícolas, produtos farmacêuticos, hospitalares, materiais de higiene e limpeza; géneros alimentícios, refeições e bebidas;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços na área de electricidade e equipamentos informáticos e de frios, transporte de carga e aluguer de viaturas, na área agrícola, ornamentação e serviços de catering.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Enventos de entretenimento; social e aluguer de equipamento de son.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Rui Francisco Buanagalivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Rui Francisco Buanagalivo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: Por deliberação do sócio ou seus representantes e nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: BB Lay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453847, uma entidade denominada BB Lay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 8: Rui Francisco Buanagalivo, Casado com com Hermenegilda Pereira Buanagalivo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, Avenida da Liberdade, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101785915N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 15 de Dezembro de 2020, contribuinte fiscal número 104877478. Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de BB Lay Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no, bairro Francisco Manyanga, Avenida da Liberdade, cidade de Tete.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 8: a)Fornecimento de mobiliários, materiais e consumíveis de escritórios, equipamentos informáticos, electrónico e de frios, pneus, batéria, óleo, lubrificantes e filtros; artigos agrícolas, produtos farmacêuticos, hospitalares, materiais de higiene e limpeza; géneros alimentícios, refeições e bebidas;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços na área de electricidade e equipamentos informáticos e de frios, transporte de carga e aluguer de viaturas, na área agrícola, ornamentação e serviços de catering.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) Enventos de entretenimento; social e aluguer de equipamento de son.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Rui Francisco Buanagalivo.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quota)
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  31. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Rui Francisco Buanagalivo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  34. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade)
  37. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: Por deliberação do sócio ou seus representantes e nos demais casos previstos na lei vigente.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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