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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Eco Construtora & Investimentos, E.I
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, foi constituída a empresa denominada Eco Construtora & Investimentos E.I, empresa em nome individual, tem a sua sede na Cidade de Quelimane, na Província da Zambézia, matriculado a 19 de Janeiro de 2024, nesta Conservatória de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105016690, cujo teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A empresa adopta a denominação Eco Construtora & Investimentos, E.I., de Kelvio Edilson Michel, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província de Zambézia, Estrada Regional n.º 470, Bairro Namuinho, Rua 3034
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A empresa tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: empreitada e obras públicas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), pertencente ao único sócio, Kelvio Edilson Michel, correspondente a 100 por cento do capital social. Miller Albino Ibraimo, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104542091M, emitido a 12 de Fevereiro de 2021, titular do NUIT 114598844.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da empresa)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Kelvio Edilson Michel, que fica desde já designado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 8 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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