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Texto do artigo · p. 14 Eco Construtora & Investimentos, E.I
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, foi constituída a empresa denominada Eco Construtora & Investimentos E.I, empresa em nome individual, tem a sua sede na Cidade de Quelimane, na Província da Zambézia, matriculado a 19 de Janeiro de 2024, nesta Conservatória de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105016690, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A empresa adopta a denominação Eco Construtora & Investimentos, E.I., de Kelvio Edilson Michel, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província de Zambézia, Estrada Regional n.º 470, Bairro Namuinho, Rua 3034
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A empresa tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: empreitada e obras públicas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), pertencente ao único sócio, Kelvio Edilson Michel, correspondente a 100 por cento do capital social. Miller Albino Ibraimo, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104542091M, emitido a 12 de Fevereiro de 2021, titular do NUIT 114598844.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da empresa)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Kelvio Edilson Michel, que fica desde já designado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 8 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Eco Construtora & Investimentos, E.I
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, foi constituída a empresa denominada Eco Construtora & Investimentos E.I, empresa em nome individual, tem a sua sede na Cidade de Quelimane, na Província da Zambézia, matriculado a 19 de Janeiro de 2024, nesta Conservatória de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105016690, cujo teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A empresa adopta a denominação Eco Construtora & Investimentos, E.I., de Kelvio Edilson Michel, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província de Zambézia, Estrada Regional n.º 470, Bairro Namuinho, Rua 3034
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 14: A empresa tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: empreitada e obras públicas.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), pertencente ao único sócio, Kelvio Edilson Michel, correspondente a 100 por cento do capital social. Miller Albino Ibraimo, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104542091M, emitido a 12 de Fevereiro de 2021, titular do NUIT 114598844.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da empresa)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Kelvio Edilson Michel, que fica desde já designado administrador.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 8 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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