III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 144/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quinta-feira,25deJulhode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 144
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Agro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima
Parágrafo · p. 1 da Pedofelia-Walissima. Associação dos Promotores dos Vendedores do Mercado Grossista
Parágrafo · p. 1 do Zimpeto – APVMGZ. Associação Moçambicana de Astronomia. Auto Fambissa Comercio e Serviços, Limitada. Bolachas Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cainicos Service, Limitada. Crista Vermelha, Limitada. ECO Construtora & Investimentos E.I. Farmácia Privada Utano Ne Tariro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Gooyan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gandi Natural Resources Company, Limitada. Golden Heart International School, Limitada. Health Plus Consulting & Services, Limitada. HL Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Ministerial de Deus Impactando Nações. Makuture – Saociedade Unipessoal, Limitada Marcol Blasting, Limitada. Medecare Equipament, Limitada. Poyombo´s – Sociedade Unipessoal, Limitada. REVIMO – Rede Viária de Moçambique, S.A. Sara Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trem Auto-Sucatas, Limitada. Zimoc, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofelia-Walissima, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofelia-Walissima.
Texto do artigo · p. 1 Ministértio da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 24 de Março de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da “Associação Moçambicana de Astronomia” como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do Artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o Artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associacao Mocambicana de Astronomia.
Texto do artigo · p. 1 Ministértio da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 4 de Março de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação dos Promotores dos Vendedores do Mercado Grossista do Zimpeto – APVMGZ, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por Lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91,
Texto do artigo · p. 2 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, Associação dos Promotores dos Vendedores do Mercado Grossista do Zimpeto – APVMGZ.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Agro Trading- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a acta datado de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Agro Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro herois moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105010881, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Cláudio Ezequiel Gundana, respectivamente.
Texto do artigo · p. 2 Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual o sócio deliberou o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 2 Ponto único: Cessão de quota e admissão de novo sócio. Que pela presente acta avulsa do dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro,
Texto do artigo · p. 2 o sócio Cláudio Ezequiel Gundana, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 060100042837S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio , não estando mais interessado em fazer parte na referida sociedade cede na totalidade a sua quota ao novo sócio Domingos Alberto Zeminino, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 060100864057I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica erm Chimoio, ambos residentes na Cidade de Chimoio, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Que em consequência desta operação, os sócios alteram acomposição dos artigo quarto e decimo terceiro, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), com
Texto do artigo · p. 2 capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único Domingos Alberto Zeminino, respectivamente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade será representada, para todos efeitos legais, por um único sócio Domingos Alberto Zeminino que passará a assinar todos actos e contratos da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Dois inalterado.
Texto do artigo · p. 2 Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 2 Nada havendo mais nada a deliberar, a reunião foi encerrada pelas nove horas, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelo presente.
Texto do artigo · p. 2 Chimoio, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia − Walissima
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia Walissima é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais vigentes no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítimas da Pedofilia − Walissima é de âmbito nacional, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Cardial Dom Alexandre, Bairro Ferroviário, Rua 4324, Casa número 68, Quarteirão 45, podendo abrir delegações nas províncias em território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia − Walissima tem como os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) desenvolver acções de solidadriedade prestação de serviços de âmbito material, psicológico, social e cultural;
Número ou marcador · p. 2 b) assistir crianças e adolescentes vitimas da pedofelia;
Número ou marcador · p. 2 c) educar através de acções que permitam um desenvolvimento integral das mulheres que fazem o nosso público-alvo usando a inclusão e eliminando paradigmas psicológicos e sociais;
Número ou marcador · p. 2 d) buscar e promover talentos culturais (teatro, música, dança, poesia, artesanato e literatura);
Número ou marcador · p. 2 e) promover actividades educacionais sobre auto valorização, aceitação e proteção da mulher;
Número ou marcador · p. 2 f) encorajar a prevenção e testagem de HIV a toda mulher que constituem o nosso público alvo;
Número ou marcador · p. 2 g) incentivar e promover o gosto pela leitura e encorajar o combate a prostituição infantil, o assédio sexual, casamentos prematuros e todo tipo de violção contra as mulheres; e
Número ou marcador · p. 2 h) realizar intercâmbios com o sector privado e outras instituições nacionais e internacionais que tenham finalidades compatíveis.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia − Walissima todos cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos de idade, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 As categorias dos membros da Associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – que participaram na constituição da Associação e na elaboração do Estatuto e na realização da primeira Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – todos cidadãos nacionais ou estrangeiros admitidos de acordo com os Estatutos, tendo previamente aceite os mesmos e o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos – indivíduos nacionais ou estrangeiros, aos quais, em virtude da sua competência na área de actuação da Associação entenda-se conferir esta designação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários – indivíduos nacionais ou estrangeiros, ou instituições, públicas ou privadas, que tenham vertude do seu contributo (doações, assistencia técnica e financeira) para o progresso da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 3 Perde qualidade de membro da Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofília-Walissima pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 3 a) declarar por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de desvincular da Associação;
Número ou marcador · p. 3 b) ter uma conduta contrária aos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) violar os deveres previstos na Lei, Estatutos e Regulamento interno dos órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 3 d) não pagar as quotas implica no desligamento automático do membro; e
Número ou marcador · p. 3 e) ter sido condenado judicialmente pela prática de crime doloso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia- Walissima os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) votar e ser votado nas eleições, não podendo membro algum votar em mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 3 b) participar das assembleias com direito à palavra e voto;
Número ou marcador · p. 3 c) beneficiar da acção desenvolvida pela Associação;
Número ou marcador · p. 3 d) ser informado de todas as actividades da Associação; e e)eleger e ser eleito para cargos sociais da Associação desde que se encontre em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia Walissima os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) contribuir com jóias e quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) promover o bom nome da Associação e comparecer nas sessões das Assembleias Gerais para os quais tenha sido convidado;
Número ou marcador · p. 3 c) cumprir os mais deveres previstos na Lei, Estatuto, Regulamento Interno e as deliberações dos órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 3 d) defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da Associação;
Número ou marcador · p. 3 e) apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão; e
Número ou marcador · p. 3 f) promover a adesão de novos membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia − Walissima os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais são eleitos no mandato de (3) três anos, renováveis uma única vez por igual período.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com o presente Estatuto são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos membros fundadores e com os membros efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia são tomadas por maioria dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem sempre o voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação exigem também voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Seis) O regulamento interno estabelece a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Da reunião é lavrada acta que, após aprovada, é assinada pelo Presidente da Assembleia Geral e por um membro do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) aprovar o programa geral de actividade da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) aprovar anualmente o programa de actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) ratificar a admissão ou exclusão de membros; e)Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da Associação;
Número ou marcador · p. 4 f) fixar o valor das jóias e quotas anuais;
Número ou marcador · p. 4 g) deliberar sobre a alteração dos estatutos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 h) deliberar sobre a dissolução da Associação e destino do respectivo património;
Número ou marcador · p. 4 i) deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros que são:
Número ou marcador · p. 4 a) por um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) um Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) acompanhar diversas actividades dos diversos departamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) convocar e presidir as Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 4 e) dirigir e supervisionar todas as actividades da Associação; f)manter contacto regular com o Secretário -Executivo;
Número ou marcador · p. 4 g) dar quitações, reconhecer, emitir, promissórias, movimentar valores monetários e realizar as operações necessárias para o andamento das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 4 h) assinar escrituras de aquisição ou de compromissos de compra de bens imóveis, fazer empréstimo, descontar títulos bem como hipotecas, e mpenhar ou alienar bens sociais.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de gestão administrativa da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, que são:
Número ou marcador · p. 4 a) o Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) o Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) o Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 4 d) o Secretário; e
Número ou marcador · p. 4 e) o Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente três em três meses, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por mensagem, correio eletrónico, avisos de recepção enviada aos membros, com antecedência miníma de quinze dias, podendo se reduzir o prazo para dez dias para casos de Reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) O número mínimo para o Conselho de Direcção poder tomar decisões é da metade mais um dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Direcção da Associação da Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia − Walissima o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) executar todas as deliberações da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) deliberar sobre qualquer matéria que seja presente, desde que não seja imprescindível o pronunciamento directo dos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
Número ou marcador · p. 4 d) prestar relatório à Assembleia Geral da Associação por intermédio do secretário executivo, de todas as suas actividades e dos respectivos departamentos;
Número ou marcador · p. 4 e) resolver os casos omissos, e fazer as mudanças necessárias no Estatuto;
Número ou marcador · p. 4 f) elaborar o programa da Associação e divulgá-lo com bastante antecedência no órgão oficial;
Número ou marcador · p. 4 g) elaborar e fiscalizar as quotas e doações da Associação; e
Número ou marcador · p. 4 h) criar comissões permanentes ou temporárias necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos gerais.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Associação composto por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros que são:
Número ou marcador · p. 4 a) um Director;
Número ou marcador · p. 4 b) o Secretário Executivo; e
Número ou marcador · p. 4 c) um Tesoreiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordi-
Texto do artigo · p. 4 nariamente sempre que necessário e mediante a convocatória do seu Presidente ou a pedido dos demais membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A existência e o funcionamento do Conselho Fiscal não prejudicam a contratação de uma auditoria especializada, pertecendo a iniciativa para o efeito a qualquer dos Órgãos Sociais.
Número ou marcador · p. 4 Três) O regulamento interno estabelece as demais normas do seu bom e eficiente funcioamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) fiscalizar as finanças da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) verificar e examinar os livros de contabilidade bem como documentos que lhe sirvam de base, do projectos, os artigos publicitários, e o desempenho dos conselhos sempre que o julgue conveniente; e
Número ou marcador · p. 4 c) emitir parecer sobre a aquisição, oneração e alienação de bens imóveis e móveis sujeitos a registo.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia − Walissima são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) jóias e quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros; e
Número ou marcador · p. 4 d) qualquer rendimento, ou receitas, resultante da administração da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O Património da Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia Walissima é constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras e todos os bens que advirem a título gratuito ou oneroso e prestação de serviços a terceiros; e
Número ou marcador · p. 4 b) todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor e aplicáveis na República de Moçambique referentes a Associaões.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação dissolve-se por deliberação de ¾ (três quatros) dos votos apurados em duas assembleias gerais consecutivas, desde que a matéria conste especificamente dos editais de convocação de ambas Assembleias, realizadas com intervalo de 1 (um) ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Encarrega-se da extinção e do cumprimento do disposto no número um, a Direcção que estiver em exercício por ocasião da segunda deliberação sobre a dissolução.
Número ou marcador · p. 5 Três) Respeitando o direito de terceiros, o património existente é destinado a uma entidade congénere da mesma fé e ordem a critério da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A liquidação deve ser feita no prazo de 6 (seis meses) após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os liquidatários da Associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Promotores de Vendedores do Mercado Grossista do Zimpeto
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 Sob a denominação de Associação dos Promotores de Vendedores do Mercado Grossista do Zimpeto, fica constituída uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais que forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é sediada nesta capital, Avenida de Moçambique n.º 1400, Distrito Municipal KaMubukwana, onde tem foro, podendo, entretanto, abrir filiais, agências e escritórios
Texto do artigo · p. 5 em qualquer parte do território nacional ou no exterior, onde for do seu interesse de acordo com a sua gerência, têm âmbito na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) representar os direitos e interesses dos seus membros, promover a sua organização;
Número ou marcador · p. 5 b) criar um sistema de segurança social para fazer face à situações de doença e morte dos membros e de seus parentes, nomeadamente, pais, esposos e filhos;
Número ou marcador · p. 5 c) o realizar venda de produtos agrícolas, frescos e outros, nacionais e importados;
Número ou marcador · p. 5 d) realizar patrulhamento, limpeza e higienização do local de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 e) combater a viciação de produtos e de preços:
Número ou marcador · p. 5 f) colaborar com as várias entidades actuantes no Mercado do zimpeto e arredores, nomeadamente Administração, Polícia Municipal, Polícia de protecção e Comissão dos Vendedores;
Número ou marcador · p. 5 g) induzir nos membros comportamentos de boa-fé, harmonia e respeito uns para com os outros, para com a associação e demais utentes dos nossos serviços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da Associação dos Promotores de Vendedores do Mercado Grossista do Zimpeto, será por tempo indeterminado, cabendo à Assembleia Geral alterar sua constituição, modificar sua finalidade, ou promover sua dissolução legal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A admissão de membros na associação é feita mediante proposta de qualquer dos membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, sendo a sua idoneidade aferida por um membro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cabe ao Conselho de Direcção, exclusivamente, ratificar ou reprovar a inscrição do candidato a membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) As categorias dos membros da associação classificam-se em:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – são todas as pessoas que subscreveram o registo dos estatutos da associação no acto constitutivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – são todas as pessoas que desenvolvem as suas actividades de forma activa na associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros Honorários – Silvestre Fernando Cuna, Ivo Zeca Manonga e Adriano Maurício Guambe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) participar activamente nas reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) pronunciar-se e contribuir sobre as actividades dí associação;
Número ou marcador · p. 5 c) eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
Número ou marcador · p. 5 e) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 f) participar nas iniciativas promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) respeitar os estatutos da associação, seus regulamentos e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 b) pagar regularmente as quotas e jóias da associação:
Número ou marcador · p. 5 c) contribuir para a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) divulgar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) denunciar as acções que inibem o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da associação estão sujeitos ao regime de incompatibilidade no exercício das suas actividades, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) exercer simultaneamente mais de uma função de direcção ou chefia nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) exercer quaisquer funções nas associações similares.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, dotado de poderes deliberativos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Reunião da Assembleia Geral é composta pelos membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar em qualquer local do pais sob proposta de Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de pelo menos dois terços dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O presidente, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído pelo vice-
Texto do artigo · p. 6 -presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Na ausência de todos os membros da Mesa, a Assembleia Geral elege, por voto secreto, uma mesa ad hoc para presidir a reunião.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral pode reunir achando-se presente pelo menos a metade dos membros, em primeira convocação. Em segunda convocação, reunir-se-á com quaisquer membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger a respectiva mesa:
Número ou marcador · p. 6 b) eleger e conferir posse aos Conselhos de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) fixar os montantes das quotas e jóias
Número ou marcador · p. 6 d) aprovar o plano de actividades da associação:
Número ou marcador · p. 6 e) apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 6 f) sancionar a expulsão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) pronunciar-se sobre os recursos interpostos; h)apreciar e deliberar com maioria de três quartos do número dos membros presentes, as propostas de alteração dos estatutos e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato da Assembleia Geral é de cinco anos, renovável uma única vez por igual período.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que garante o funcionamento efectivo da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) O presidente é eleito pela Assembleia Geral mediante a apresentação da proposta do programa de actividades.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O secretário-geral e o tesoureiro são indicados pelo presidente dentre os membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho da Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) propor o regulamento interno à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 b) preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e o orçamento das actividades;
Número ou marcador · p. 6 c) elaborar e submeter à aprovação o relatório anual das actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) organizar e controlar o processo de admissão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) preparar a reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 g) gerir os fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 h) decidir sobre aplicação de sanções;
Número ou marcador · p. 6 i) realizar outras actividades incumbidas no âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do presidente)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) dirigir as sessões de trabalho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) coordenar as actividades de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) assinar acordos em nome da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) garantir a boa gestão dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) nomear o secretário-geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) assinar contas da gerência bem como a respectiva correspondência;
Número ou marcador · p. 6 g) representar a associação fora e em juízo;
Número ou marcador · p. 6 h) garantir a divulgação das actividades da associação junto dos parceiros nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 6 i) apresentar o relatório anual à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 j) assegurar a gestão correcta de meios, equipamentos e infra-estruturas da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato do presidente do Conselho de Direcção é de cinco anos renovável uma vez, por igual período.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do secretário-geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 6 a) elaborar propostas de projectos e executar os planos de actividade e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) gerir os recursos financeiros, humanos, materiais e patrimoniais,
Número ou marcador · p. 6 c) Executar as directrizes e orientações da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) executar as decisões do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) representar a associação quando expressamente mandatado pelo Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 f) participar nas reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 g) apresentar relatórios periódicos de execução das actividades.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato do secretário-geral é de cinco anos, renovável uma única vez, podem interrompido mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação composto por presidente, um vice-presidente e um vogal eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos, renovável uma única vez, por igual período.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) emitir parecer técnico sobre relatórios das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação:
Número ou marcador · p. 7 c) fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 e) elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da associação e propor medidas correctivas quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) as jóias e quotas mensais dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) as taxas provenientes das contribuções no âmbito das actividades da associação; c)todos os bens imóveis e móveis, doados, adquiridos ou edificados para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constitui património da associação, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas no âmbito da sua cooperação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (exercício social, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a verificação de contas fecham no fim de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis às pessoas colectivas.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,25deJulhode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 144
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Agro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima
  14. Parágrafo, página 1: da Pedofelia-Walissima. Associação dos Promotores dos Vendedores do Mercado Grossista
  15. Parágrafo, página 1: do Zimpeto – APVMGZ. Associação Moçambicana de Astronomia. Auto Fambissa Comercio e Serviços, Limitada. Bolachas Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cainicos Service, Limitada. Crista Vermelha, Limitada. ECO Construtora & Investimentos E.I. Farmácia Privada Utano Ne Tariro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Gooyan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gandi Natural Resources Company, Limitada. Golden Heart International School, Limitada. Health Plus Consulting & Services, Limitada. HL Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Ministerial de Deus Impactando Nações. Makuture – Saociedade Unipessoal, Limitada Marcol Blasting, Limitada. Medecare Equipament, Limitada. Poyombo´s – Sociedade Unipessoal, Limitada. REVIMO – Rede Viária de Moçambique, S.A. Sara Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trem Auto-Sucatas, Limitada. Zimoc, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofelia-Walissima, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofelia-Walissima.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministértio da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 24 de Março de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da “Associação Moçambicana de Astronomia” como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do Artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o Artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associacao Mocambicana de Astronomia.
  26. Texto do artigo, página 1: Ministértio da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 4 de Março de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  27. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
  28. Texto do artigo, página 1: Despacho
  29. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação dos Promotores dos Vendedores do Mercado Grossista do Zimpeto – APVMGZ, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por Lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91,
  32. Texto do artigo, página 2: de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, Associação dos Promotores dos Vendedores do Mercado Grossista do Zimpeto – APVMGZ.
  33. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
  34. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  35. Texto do artigo, página 2: Agro Trading- Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a acta datado de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Agro Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro herois moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105010881, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Cláudio Ezequiel Gundana, respectivamente.
  37. Texto do artigo, página 2: Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual o sócio deliberou o seguinte ponto de agenda:
  38. Texto do artigo, página 2: Ponto único: Cessão de quota e admissão de novo sócio. Que pela presente acta avulsa do dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro,
  39. Texto do artigo, página 2: o sócio Cláudio Ezequiel Gundana, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 060100042837S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio , não estando mais interessado em fazer parte na referida sociedade cede na totalidade a sua quota ao novo sócio Domingos Alberto Zeminino, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 060100864057I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica erm Chimoio, ambos residentes na Cidade de Chimoio, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
  40. Texto do artigo, página 2: Que em consequência desta operação, os sócios alteram acomposição dos artigo quarto e decimo terceiro, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), com
  44. Texto do artigo, página 2: capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único Domingos Alberto Zeminino, respectivamente.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) Inalterado.
  46. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  49. Texto do artigo, página 2: A sociedade será representada, para todos efeitos legais, por um único sócio Domingos Alberto Zeminino que passará a assinar todos actos e contratos da sociedade.
  50. Texto do artigo, página 2: Dois inalterado.
  51. Texto do artigo, página 2: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
  52. Texto do artigo, página 2: Nada havendo mais nada a deliberar, a reunião foi encerrada pelas nove horas, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelo presente.
  53. Texto do artigo, página 2: Chimoio, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 2: Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia − Walissima
  55. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 2: (Denominação jurídica)
  58. Texto do artigo, página 2: A Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia Walissima é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais vigentes no país.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítimas da Pedofilia − Walissima é de âmbito nacional, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Cardial Dom Alexandre, Bairro Ferroviário, Rua 4324, Casa número 68, Quarteirão 45, podendo abrir delegações nas províncias em território nacional.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação é constituída por um período indeterminado.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia − Walissima tem como os seguintes objectivos:
  66. Número ou marcador, página 2: a) desenvolver acções de solidadriedade prestação de serviços de âmbito material, psicológico, social e cultural;
  67. Número ou marcador, página 2: b) assistir crianças e adolescentes vitimas da pedofelia;
  68. Número ou marcador, página 2: c) educar através de acções que permitam um desenvolvimento integral das mulheres que fazem o nosso público-alvo usando a inclusão e eliminando paradigmas psicológicos e sociais;
  69. Número ou marcador, página 2: d) buscar e promover talentos culturais (teatro, música, dança, poesia, artesanato e literatura);
  70. Número ou marcador, página 2: e) promover actividades educacionais sobre auto valorização, aceitação e proteção da mulher;
  71. Número ou marcador, página 2: f) encorajar a prevenção e testagem de HIV a toda mulher que constituem o nosso público alvo;
  72. Número ou marcador, página 2: g) incentivar e promover o gosto pela leitura e encorajar o combate a prostituição infantil, o assédio sexual, casamentos prematuros e todo tipo de violção contra as mulheres; e
  73. Número ou marcador, página 2: h) realizar intercâmbios com o sector privado e outras instituições nacionais e internacionais que tenham finalidades compatíveis.
  74. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  77. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia − Walissima todos cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos de idade, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presente Estatuto.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  80. Texto do artigo, página 3: As categorias dos membros da Associação são as seguintes:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – que participaram na constituição da Associação e na elaboração do Estatuto e na realização da primeira Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – todos cidadãos nacionais ou estrangeiros admitidos de acordo com os Estatutos, tendo previamente aceite os mesmos e o Regulamento Interno;
  83. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos – indivíduos nacionais ou estrangeiros, aos quais, em virtude da sua competência na área de actuação da Associação entenda-se conferir esta designação; e
  84. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários – indivíduos nacionais ou estrangeiros, ou instituições, públicas ou privadas, que tenham vertude do seu contributo (doações, assistencia técnica e financeira) para o progresso da Associação.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
  87. Texto do artigo, página 3: Perde qualidade de membro da Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofília-Walissima pelos seguintes factos:
  88. Número ou marcador, página 3: a) declarar por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de desvincular da Associação;
  89. Número ou marcador, página 3: b) ter uma conduta contrária aos objectivos da Associação;
  90. Número ou marcador, página 3: c) violar os deveres previstos na Lei, Estatutos e Regulamento interno dos órgãos sociais da Associação;
  91. Número ou marcador, página 3: d) não pagar as quotas implica no desligamento automático do membro; e
  92. Número ou marcador, página 3: e) ter sido condenado judicialmente pela prática de crime doloso.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  95. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia- Walissima os seguintes:
  96. Número ou marcador, página 3: a) votar e ser votado nas eleições, não podendo membro algum votar em mandatário de outrem;
  97. Número ou marcador, página 3: b) participar das assembleias com direito à palavra e voto;
  98. Número ou marcador, página 3: c) beneficiar da acção desenvolvida pela Associação;
  99. Número ou marcador, página 3: d) ser informado de todas as actividades da Associação; e e)eleger e ser eleito para cargos sociais da Associação desde que se encontre em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  102. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia Walissima os seguintes:
  103. Número ou marcador, página 3: a) contribuir com jóias e quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 3: b) promover o bom nome da Associação e comparecer nas sessões das Assembleias Gerais para os quais tenha sido convidado;
  105. Número ou marcador, página 3: c) cumprir os mais deveres previstos na Lei, Estatuto, Regulamento Interno e as deliberações dos órgãos sociais da Associação;
  106. Número ou marcador, página 3: d) defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da Associação;
  107. Número ou marcador, página 3: e) apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão; e
  108. Número ou marcador, página 3: f) promover a adesão de novos membros.
  109. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  110. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  113. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia − Walissima os seguintes:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  116. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  119. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos no mandato de (3) três anos, renováveis uma única vez por igual período.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  122. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  123. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizados.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com o presente Estatuto são obrigatórias para todos os membros.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos membros fundadores e com os membros efectivos presentes.
  132. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia são tomadas por maioria dos votos presentes.
  133. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem sempre o voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
  134. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação exigem também voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
  135. Número ou marcador, página 3: Seis) O regulamento interno estabelece a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 3: Sete) Da reunião é lavrada acta que, após aprovada, é assinada pelo Presidente da Assembleia Geral e por um membro do Conselho Fiscal.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  139. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  140. Número ou marcador, página 3: a) eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
  141. Número ou marcador, página 3: b) aprovar o programa geral de actividade da Associação;
  142. Número ou marcador, página 3: c) aprovar anualmente o programa de actividades;
  143. Número ou marcador, página 3: d) ratificar a admissão ou exclusão de membros; e)Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da Associação;
  144. Número ou marcador, página 4: f) fixar o valor das jóias e quotas anuais;
  145. Número ou marcador, página 4: g) deliberar sobre a alteração dos estatutos da Associação;
  146. Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre a dissolução da Associação e destino do respectivo património;
  147. Número ou marcador, página 4: i) deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da Associação.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  150. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros que são:
  151. Número ou marcador, página 4: a) por um Presidente;
  152. Número ou marcador, página 4: b) um Vice-Presidente; e
  153. Número ou marcador, página 4: c) um Secretário Executivo.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  156. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  157. Número ou marcador, página 4: a) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 4: b) acompanhar diversas actividades dos diversos departamentos da Associação;
  159. Número ou marcador, página 4: c) cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Associação;
  160. Número ou marcador, página 4: d) convocar e presidir as Assembleias Gerais;
  161. Número ou marcador, página 4: e) dirigir e supervisionar todas as actividades da Associação; f)manter contacto regular com o Secretário -Executivo;
  162. Número ou marcador, página 4: g) dar quitações, reconhecer, emitir, promissórias, movimentar valores monetários e realizar as operações necessárias para o andamento das actividades da Associação;
  163. Número ou marcador, página 4: h) assinar escrituras de aquisição ou de compromissos de compra de bens imóveis, fazer empréstimo, descontar títulos bem como hipotecas, e mpenhar ou alienar bens sociais.
  164. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de gestão administrativa da Associação.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, que são:
  169. Número ou marcador, página 4: a) o Presidente;
  170. Número ou marcador, página 4: b) o Vice-presidente;
  171. Número ou marcador, página 4: c) o Secretário Executivo;
  172. Número ou marcador, página 4: d) o Secretário; e
  173. Número ou marcador, página 4: e) o Tesoureiro.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente três em três meses, extraordinariamente sempre que for necessário.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por mensagem, correio eletrónico, avisos de recepção enviada aos membros, com antecedência miníma de quinze dias, podendo se reduzir o prazo para dez dias para casos de Reunião extraordinária.
  178. Número ou marcador, página 4: Três) O número mínimo para o Conselho de Direcção poder tomar decisões é da metade mais um dos membros.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  180. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  181. Texto do artigo, página 4: Compete à Direcção da Associação da Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia − Walissima o seguinte:
  182. Número ou marcador, página 4: a) executar todas as deliberações da Associação;
  183. Número ou marcador, página 4: b) deliberar sobre qualquer matéria que seja presente, desde que não seja imprescindível o pronunciamento directo dos membros;
  184. Número ou marcador, página 4: c) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
  185. Número ou marcador, página 4: d) prestar relatório à Assembleia Geral da Associação por intermédio do secretário executivo, de todas as suas actividades e dos respectivos departamentos;
  186. Número ou marcador, página 4: e) resolver os casos omissos, e fazer as mudanças necessárias no Estatuto;
  187. Número ou marcador, página 4: f) elaborar o programa da Associação e divulgá-lo com bastante antecedência no órgão oficial;
  188. Número ou marcador, página 4: g) elaborar e fiscalizar as quotas e doações da Associação; e
  189. Número ou marcador, página 4: h) criar comissões permanentes ou temporárias necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos gerais.
  190. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  192. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Associação composto por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros que são:
  195. Número ou marcador, página 4: a) um Director;
  196. Número ou marcador, página 4: b) o Secretário Executivo; e
  197. Número ou marcador, página 4: c) um Tesoreiro.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  200. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordi-
  201. Texto do artigo, página 4: nariamente sempre que necessário e mediante a convocatória do seu Presidente ou a pedido dos demais membros.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) A existência e o funcionamento do Conselho Fiscal não prejudicam a contratação de uma auditoria especializada, pertecendo a iniciativa para o efeito a qualquer dos Órgãos Sociais.
  203. Número ou marcador, página 4: Três) O regulamento interno estabelece as demais normas do seu bom e eficiente funcioamento.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  206. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  207. Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar as finanças da Associação;
  208. Número ou marcador, página 4: b) verificar e examinar os livros de contabilidade bem como documentos que lhe sirvam de base, do projectos, os artigos publicitários, e o desempenho dos conselhos sempre que o julgue conveniente; e
  209. Número ou marcador, página 4: c) emitir parecer sobre a aquisição, oneração e alienação de bens imóveis e móveis sujeitos a registo.
  210. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do fundo e património
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  213. Texto do artigo, página 4: Os fundos da Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia − Walissima são os seguintes:
  214. Número ou marcador, página 4: a) contribuição dos membros;
  215. Número ou marcador, página 4: b) jóias e quotas recebidas dos membros;
  216. Número ou marcador, página 4: c) doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros; e
  217. Número ou marcador, página 4: d) qualquer rendimento, ou receitas, resultante da administração da Associação.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 4: (Património)
  220. Texto do artigo, página 4: O Património da Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia Walissima é constituído por:
  221. Número ou marcador, página 4: a) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras e todos os bens que advirem a título gratuito ou oneroso e prestação de serviços a terceiros; e
  222. Número ou marcador, página 4: b) todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da Associação.
  223. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor e aplicáveis na República de Moçambique referentes a Associaões.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dissolve-se por deliberação de ¾ (três quatros) dos votos apurados em duas assembleias gerais consecutivas, desde que a matéria conste especificamente dos editais de convocação de ambas Assembleias, realizadas com intervalo de 1 (um) ano.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) Encarrega-se da extinção e do cumprimento do disposto no número um, a Direcção que estiver em exercício por ocasião da segunda deliberação sobre a dissolução.
  231. Número ou marcador, página 5: Três) Respeitando o direito de terceiros, o património existente é destinado a uma entidade congénere da mesma fé e ordem a critério da Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 5: Quatro) A liquidação deve ser feita no prazo de 6 (seis meses) após ter sido deliberada a dissolução.
  233. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os liquidatários da Associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
  234. Texto do artigo, página 5: Associação dos Promotores de Vendedores do Mercado Grossista do Zimpeto
  235. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  238. Texto do artigo, página 5: Sob a denominação de Associação dos Promotores de Vendedores do Mercado Grossista do Zimpeto, fica constituída uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais que forem aplicáveis.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
  241. Texto do artigo, página 5: A sociedade é sediada nesta capital, Avenida de Moçambique n.º 1400, Distrito Municipal KaMubukwana, onde tem foro, podendo, entretanto, abrir filiais, agências e escritórios
  242. Texto do artigo, página 5: em qualquer parte do território nacional ou no exterior, onde for do seu interesse de acordo com a sua gerência, têm âmbito na Cidade de Maputo.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  245. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da associação:
  246. Número ou marcador, página 5: a) representar os direitos e interesses dos seus membros, promover a sua organização;
  247. Número ou marcador, página 5: b) criar um sistema de segurança social para fazer face à situações de doença e morte dos membros e de seus parentes, nomeadamente, pais, esposos e filhos;
  248. Número ou marcador, página 5: c) o realizar venda de produtos agrícolas, frescos e outros, nacionais e importados;
  249. Número ou marcador, página 5: d) realizar patrulhamento, limpeza e higienização do local de trabalho;
  250. Número ou marcador, página 5: e) combater a viciação de produtos e de preços:
  251. Número ou marcador, página 5: f) colaborar com as várias entidades actuantes no Mercado do zimpeto e arredores, nomeadamente Administração, Polícia Municipal, Polícia de protecção e Comissão dos Vendedores;
  252. Número ou marcador, página 5: g) induzir nos membros comportamentos de boa-fé, harmonia e respeito uns para com os outros, para com a associação e demais utentes dos nossos serviços.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 5: A duração da Associação dos Promotores de Vendedores do Mercado Grossista do Zimpeto, será por tempo indeterminado, cabendo à Assembleia Geral alterar sua constituição, modificar sua finalidade, ou promover sua dissolução legal.
  256. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  259. Número ou marcador, página 5: Um) A admissão de membros na associação é feita mediante proposta de qualquer dos membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, sendo a sua idoneidade aferida por um membro.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe ao Conselho de Direcção, exclusivamente, ratificar ou reprovar a inscrição do candidato a membro.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  263. Número ou marcador, página 5: Um) As categorias dos membros da associação classificam-se em:
  264. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – são todas as pessoas que subscreveram o registo dos estatutos da associação no acto constitutivo;
  265. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – são todas as pessoas que desenvolvem as suas actividades de forma activa na associação;
  266. Número ou marcador, página 5: c) Membros Honorários – Silvestre Fernando Cuna, Ivo Zeca Manonga e Adriano Maurício Guambe.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  269. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  270. Número ou marcador, página 5: a) participar activamente nas reuniões da associação;
  271. Número ou marcador, página 5: b) pronunciar-se e contribuir sobre as actividades dí associação;
  272. Número ou marcador, página 5: c) eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  273. Número ou marcador, página 5: d) votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
  274. Número ou marcador, página 5: e) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  275. Número ou marcador, página 5: f) participar nas iniciativas promovidas pela associação.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  278. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  279. Número ou marcador, página 5: a) respeitar os estatutos da associação, seus regulamentos e demais legislação aplicável;
  280. Número ou marcador, página 5: b) pagar regularmente as quotas e jóias da associação:
  281. Número ou marcador, página 5: c) contribuir para a realização dos objectivos da associação;
  282. Número ou marcador, página 5: d) divulgar as actividades da associação;
  283. Número ou marcador, página 5: e) denunciar as acções que inibem o desenvolvimento da associação.
  284. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  285. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  287. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  288. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  289. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção;
  290. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade de cargos)
  293. Texto do artigo, página 5: Os membros da associação estão sujeitos ao regime de incompatibilidade no exercício das suas actividades, designadamente:
  294. Número ou marcador, página 5: a) exercer simultaneamente mais de uma função de direcção ou chefia nos termos dos presentes estatutos;
  295. Número ou marcador, página 5: b) exercer quaisquer funções nas associações similares.
  296. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, dotado de poderes deliberativos.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) A Reunião da Assembleia Geral é composta pelos membros da associação.
  301. Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar em qualquer local do pais sob proposta de Conselho de Direcção.
  302. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de pelo menos dois terços dos membros presentes ou representados.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  305. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído pelo vice-
  307. Texto do artigo, página 6: -presidente.
  308. Número ou marcador, página 6: Três) Na ausência de todos os membros da Mesa, a Assembleia Geral elege, por voto secreto, uma mesa ad hoc para presidir a reunião.
  309. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir achando-se presente pelo menos a metade dos membros, em primeira convocação. Em segunda convocação, reunir-se-á com quaisquer membros presentes.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral:
  313. Número ou marcador, página 6: a) eleger a respectiva mesa:
  314. Número ou marcador, página 6: b) eleger e conferir posse aos Conselhos de Direcção e Fiscal;
  315. Número ou marcador, página 6: c) fixar os montantes das quotas e jóias
  316. Número ou marcador, página 6: d) aprovar o plano de actividades da associação:
  317. Número ou marcador, página 6: e) apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas;
  318. Número ou marcador, página 6: f) sancionar a expulsão dos membros da associação;
  319. Número ou marcador, página 6: g) pronunciar-se sobre os recursos interpostos; h)apreciar e deliberar com maioria de três quartos do número dos membros presentes, as propostas de alteração dos estatutos e do regulamento interno.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato da Assembleia Geral é de cinco anos, renovável uma única vez por igual período.
  321. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  324. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que garante o funcionamento efectivo da associação.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
  326. Número ou marcador, página 6: Três) O presidente é eleito pela Assembleia Geral mediante a apresentação da proposta do programa de actividades.
  327. Número ou marcador, página 6: Quatro) O secretário-geral e o tesoureiro são indicados pelo presidente dentre os membros da associação.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  330. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho da Direcção:
  331. Número ou marcador, página 6: a) propor o regulamento interno à Assembleia Geral:
  332. Número ou marcador, página 6: b) preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e o orçamento das actividades;
  333. Número ou marcador, página 6: c) elaborar e submeter à aprovação o relatório anual das actividades;
  334. Número ou marcador, página 6: d) organizar e controlar o processo de admissão dos membros;
  335. Número ou marcador, página 6: e) respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamento da associação;
  336. Número ou marcador, página 6: f) preparar a reunião da Assembleia Geral;
  337. Número ou marcador, página 6: g) gerir os fundos da associação:
  338. Número ou marcador, página 6: h) decidir sobre aplicação de sanções;
  339. Número ou marcador, página 6: i) realizar outras actividades incumbidas no âmbito das suas competências.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 6: (Competências do presidente)
  342. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  343. Número ou marcador, página 6: a) dirigir as sessões de trabalho do Conselho de Direcção;
  344. Número ou marcador, página 6: b) coordenar as actividades de funcionamento da associação;
  345. Número ou marcador, página 6: c) assinar acordos em nome da associação;
  346. Número ou marcador, página 6: d) garantir a boa gestão dos fundos da associação;
  347. Número ou marcador, página 6: e) nomear o secretário-geral da associação;
  348. Número ou marcador, página 6: f) assinar contas da gerência bem como a respectiva correspondência;
  349. Número ou marcador, página 6: g) representar a associação fora e em juízo;
  350. Número ou marcador, página 6: h) garantir a divulgação das actividades da associação junto dos parceiros nacionais e estrangeiros;
  351. Número ou marcador, página 6: i) apresentar o relatório anual à Assembleia Geral;
  352. Número ou marcador, página 6: j) assegurar a gestão correcta de meios, equipamentos e infra-estruturas da associação.
  353. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do presidente do Conselho de Direcção é de cinco anos renovável uma vez, por igual período.
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário-geral)
  356. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao secretário-geral:
  357. Número ou marcador, página 6: a) elaborar propostas de projectos e executar os planos de actividade e orçamento da associação;
  358. Número ou marcador, página 6: b) gerir os recursos financeiros, humanos, materiais e patrimoniais,
  359. Número ou marcador, página 6: c) Executar as directrizes e orientações da associação;
  360. Número ou marcador, página 6: d) executar as decisões do Presidente do Conselho de Direcção;
  361. Número ou marcador, página 6: e) representar a associação quando expressamente mandatado pelo Presidente do Conselho de Direcção;
  362. Número ou marcador, página 6: f) participar nas reuniões do Conselho de Direcção;
  363. Número ou marcador, página 6: g) apresentar relatórios periódicos de execução das actividades.
  364. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do secretário-geral é de cinco anos, renovável uma única vez, podem interrompido mediante deliberação da Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  366. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 6: (Natureza, composição e funcionamento)
  368. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação composto por presidente, um vice-presidente e um vogal eleitos pela Assembleia Geral.
  369. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  370. Número ou marcador, página 6: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos, renovável uma única vez, por igual período.
  371. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  372. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  373. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  374. Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da associação;
  375. Número ou marcador, página 6: b) emitir parecer técnico sobre relatórios das actividades da associação;
  376. Número ou marcador, página 6: b) fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação:
  377. Número ou marcador, página 7: c) fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos sociais;
  378. Número ou marcador, página 7: d) zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamento interno;
  379. Número ou marcador, página 7: e) elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da associação e propor medidas correctivas quando julgar necessário.
  380. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  382. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  383. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
  384. Número ou marcador, página 7: a) as jóias e quotas mensais dos membros da associação;
  385. Número ou marcador, página 7: b) as taxas provenientes das contribuções no âmbito das actividades da associação; c)todos os bens imóveis e móveis, doados, adquiridos ou edificados para o funcionamento da associação.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 7: (Património)
  388. Texto do artigo, página 7: Constitui património da associação, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas no âmbito da sua cooperação.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 7: (exercício social, balanço e prestação de contas)
  391. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  392. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a verificação de contas fecham no fim de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  393. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  396. Número ou marcador, página 7: Um) A associação dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, assim o deliberar.
  397. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros presentes.
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  400. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis às pessoas colectivas.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição