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Texto do artigo · p. 20 Poyombo´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101116522, a entidade legal supra constituída por: Amândio António Macamo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501245289F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a 13 de Novembro de 2017, natural de Cidade de Maputo, residente na província cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Poyombo´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, rua Patrice Lumumba, Bairro Balane – 02, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a retalho, a grosso e prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amândio António Macamo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O sócio goza do direito de preferência, na aquisição da quota, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência será confiada ao sócio Amândio António Macamo que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 20 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros assumem automaticamente a quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto o presente estatuto se mostre omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Inhambane, 1 de Março de 2019. — A Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Poyombo´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101116522, a entidade legal supra constituída por: Amândio António Macamo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501245289F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a 13 de Novembro de 2017, natural de Cidade de Maputo, residente na província cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Poyombo´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, rua Patrice Lumumba, Bairro Balane – 02, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a retalho, a grosso e prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amândio António Macamo.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Divisão ou cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 20: O sócio goza do direito de preferência, na aquisição da quota, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência será confiada ao sócio Amândio António Macamo que desde já fica nomeado gerente.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  29. Texto do artigo, página 20: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  32. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros assumem automaticamente a quota.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto o presente estatuto se mostre omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 20: Inhambane, 1 de Março de 2019. — A Conservador, Ilegível.
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