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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Poyombo´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101116522, a entidade legal supra constituída por: Amândio António Macamo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501245289F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a 13 de Novembro de 2017, natural de Cidade de Maputo, residente na província cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Poyombo´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, rua Patrice Lumumba, Bairro Balane – 02, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a retalho, a grosso e prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amândio António Macamo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão ou cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: O sócio goza do direito de preferência, na aquisição da quota, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência será confiada ao sócio Amândio António Macamo que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 20: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros assumem automaticamente a quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto o presente estatuto se mostre omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Inhambane, 1 de Março de 2019. — A Conservador, Ilegível.
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