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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Cainicos Service , Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2024, foi registada sob o NUEL 105023412, a sociedade Cainicos Service, Limitada, constituida por documento particular aos 15 de Abril de 2024 que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cainicos Service, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de compra e venda, importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 12: a) máquinas e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, de serralharia, de soldadura, de construção civil, de produtos alimentares, de agropecuária, de material de cozinha e equipamento informático e electrónico (computadores e equipamentos periféricos), impressoras e fotocopiadoras de fax, de detergentes e de serigrafia;
- Número ou marcador, página 12: b) produtos químicos industriais (indústria mineira e de tratamento de água), material de ornamentação de eventos, peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos, lubrificantes, equipamento de higiene sanitário, de equipamento e materiais hidráulicos;
- Número ou marcador, página 12: c) equipamento e material de protecção individual, saúde e segurança no trabalho, de produção de energia solar, venda de equipamentos de limpeza industrial, venda de uniformes e equipamentos, material de combate ao incêndio, equipamentos hospitalares, e equipamentos mecânico, equipamentos agrícolas, material e insumo agrícolas; e
- Número ou marcador, página 12: d) equipamentos e materiais de sistemas de refrigeração, de material e equipa mento de escritório, logística, produtos alimentares, material de construção, ferragens e ferramentas, acessórios para veículos automóveis, venda de viaturas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Prestação de serviços de:
- Texto do artigo, página 12: a)construção civil, mecânica, informática e automação, serrilharia mecânica e soldadura, transporte de cargas, hidráulica; limpeza de instalações administrativas e industriais fumigação;
- Número ou marcador, página 12: b) consultoria em gestão, economia e engenharia, gestão de recursos humanos e administração, publicidade, instalação eléctrica, aluguer de veículos automóvel, reparação e manutenção e equipamentos eléctricos, serviços de arquitectura, restauração de zona degradadas, gerenciamento de projectos, carpintaria;
- Número ou marcador, página 12: c) educação, consultoria de contabilidade e construção civil, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura e horticultura, serviços de engenharia, segurança, telecomunicações e sistemas de refrigeração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Construção civil.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como capital social integral o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em duas quotas correspondentes:
- Texto do artigo, página 12: Marta Vasco João, solteira, maior de 34 anos de idade, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100021541B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a treze de Outubro de dois mil e vinte, com o seu NUIT 112615555, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento;
- Texto do artigo, página 12: Abrão Joel Patrício Cossa, solteiro, maior de 31 anos de idade, natural de Xai Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102052621N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Xai Xai, a dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, com o seu NUIT 123492692, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercido pelos dois sócios Marta Vasco João e Abrão Joel Patrício Cossa, que ficam nomeados Administradores, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficam obrigados pelos terceiros e nos contractos pela assinatura isoladamente dos administradores ou da pessoa ou pessoas a ser delegada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade reger-se-á pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 8 de Julho de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 12: Lismo Baera Júnior.
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