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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Bolachas Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 20 a 23 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2024, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Malik Ramjan Ravni, casado natural de Ind Ranavav, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 06IN00021901Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos doze de Julho de dois mil e vinte e dois e residente na Cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado, constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bolachas Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Bolachas Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na Zona Industrial, Bairro 25 de Junho, distrito de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o fabrico de bolachas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Malik Ramjan Ravni, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Malik Ramjan Ravni, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Chimoio, 2 de Maio de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 12: vador, Ilegível.
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