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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Zimoc, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra vinte e quatro datada de vinte de Março de dois mil vinte e quatro da Zimoc, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sito na Avenida 5 de Fevereiro, n.º 225, Unidade B, Bairro 700, na Cidade da Matola, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL
- Texto do artigo, página 22: 100845679, os sócios deliberaram a cessão total de quotas do sócio Carlos Ernesto Saice Júnior à favor da sociedade, enquanto os sócios Enilde Shantel Saice, Darson Carlos Saice, Naycron Carlos Saice e Yumi Graciete Saice cedem a totalidade das suas quotas a favor de Fernando Armando Júnior, que entra para a sociedade como novo sócio, apartando-se estes da mesma, bem como a nomeação da administração.
- Texto do artigo, página 22: Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos quarto e sexto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de sete milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de seis milhões e trezentos mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Zimoc, Limitada;
- Número ou marcador, página 22: b) outra no valor nominal de setecentos mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Armando Júnior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estará a cargo de Carlos Ernesto Saice Júnior, que desde já é nomeado administrador, que terá uma remuneração a ser fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastará a assinatura do administrador nomeado Carlos Ernesto Saice Júnior, podendo os actos de mero expediente serem assinados por quem for encarregue tais poderes.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador é o gestor da quota da sociedade e em caso de liquidação ou dissolução da mesma ficarão estas a seu cargo.
- Texto do artigo, página 22: Matola, 12 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: INM
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