III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 144/2024

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Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação Moçambicana de Astronomia
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Astronomia. A Associação Moçambicana de Astronomia é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, de caráter científico, investigativo e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Moçambicana de Astronomia é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional e internacional quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Moçambicana de Astronomia tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Associação Moçambicana de Astronomia é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da Associação:
Número ou marcador · p. 7 a) promover a divulgação e consolidação da astronomia no território moçambicano, através de mídias sociais, actividades ao ar livre, seminários, entre outras actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) promover a partilha de conhecimento, educação, pesquisa e inovação com base na astronomia, com vista no crescimento da ciência no país, e no desenvolvimento da sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 7 c) promover a congregação de astrónomos e profissionais de áreas relacionadas a astronomia no território moçambicano;
Número ou marcador · p. 7 d) promover o zelo pelo prestígio da Astronomia no País, dando a conhecer ao público em geral as competências deste profissional;
Número ou marcador · p. 7 e) promover a pesquisa e o ensino de Astronomia no País, com base em treinamentos dados a comunidade científica, produção de artigos científicos, palestras em escolas, entre outros;
Número ou marcador · p. 7 f) promover os direitos e interesses dos Astrónomos moçambicanos, garantindo a integridade académica, ética na pesquisa e apoio profissional;
Número ou marcador · p. 7 g) promover redes, parcerias e intercâmbios com sociedades científicas, instituições de ensino e/ou de pesquisa, universidades, organizações não governamentais e outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 7 h) promover reuniões científicas, congressos, cursos e conferências, através da organização de eventos científicos e educacionais, impulsionando o intercâmbio de conhecimentos e ideias;
Número ou marcador · p. 7 i) promover a liberdade de ensino e pesquisa em Astronomia em Moçambique, criando um ambiente inclusivo e aberto para a exploração científica e educacional.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da Associação todos cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes Estatutos, regulamento interno, deliberações e programas ou projectos da Associação, e tenham interesse em desenvolver actividades de carácter cientifíco.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) O requerimento a membro da Associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros aspirantes e efectivos serão eleitos pela Assembleia Geral por maioria de votos, após proposta de candidatura acompanhada de curriculum vitae a ser enviada ao Conselho de Direcção, devidamente analisada e assinada por pelo menos 3 membros pertencentes ao conselho de admissões.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. É expressamente proibido a qualquer membro utilizar o nome da Associação Moçambicana de Astronomia para quaisquer fins sem a devida autorização do Conselho de Direcção. A utilização do nome e de dados da Associação para qualquer fim só terá validade com o consentimento da mesma e o devido registo no “Livro de Registo de Solicitações”, encontrado na sede da mesma. No caso da utilização indevida, o membro envolvido ou que tenha conhecimento ou ligação com os envolvidos, irá responder judicialmente por tal acto e será automaticamente desligado da Associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 8 A Associação tem a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores: Todos aqueles que se inscreveram e aderiram na escritura dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos: Aqueles que forem admitidos como membros da Associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores. Esses devem ter os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 8 i) Pesquisadores em Astronomia, portadores do diploma de graduação, e com experiência equivalente a de um Mestre em Ciências; ii) Pesquisadores de outras áreas ligadas diretamente à Astronomia.
Número ou marcador · p. 8 c) Membros aspirantes: Poderão ser membros aspirantes os estudantes universitários de pós-graduação em cursos relacionados à Astronomia;
Número ou marcador · p. 8 d) Membros júniores: Poderão ser membros juniores os estudantes de nível médio ou estudantes universitários. A aceitação para esta categoria está sujeita a exame pela Comissão de Admissão, que pode estabelecer condições específicas para sua aprovação;
Número ou marcador · p. 8 e) Membros Astrónomos amadores: Poderão ser membros astrónomos amadores aqueles que actuam na área de Astronomia do ponto de vista amador ou que mantenham colaboração com pesquisadores na área de Astronomia. A aceitação para esta categoria está sujeita a exame pela Comissão de Admissão, que pode estabelecer condições específicas para sua aprovação;
Número ou marcador · p. 8 f) Membros Honorários: Poderão ser membros honorários pessoas que tenham feito contribuições excepcionais à Astronomia ou ao desenvolvimento da ciência no País.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos membros da Associação:
Número ou marcador · p. 8 a) participar em todas as actividades promovidas pela Associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 8 b) exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 8 c) eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 d) fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 8 e) examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 f) receber dos órgãos da Associação, informações e esclarecimentos sobre a actividade da organização;
Número ou marcador · p. 8 g) fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos Estatutos e aos Regulamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 h) requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 8 i) ter acesso à informações sobre todos os eventos dos quais a Associação vier a fazer parte;
Número ou marcador · p. 8 j) desligar-se da Associação a qualquer tempo, mediante comunicação prévia;
Número ou marcador · p. 8 k) solicitar a qualquer tempo, esclarecimentos e informações da Associação e propôr medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros da Associação:
Número ou marcador · p. 8 a) pagar as quotas correspondentes à sua categoria de membro, conforme o artigo 15.° As quotas mensais serão fixadas pelo Conselho de Direcção com aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) o não pagamento das quotas mensais poderá acarretar a exclusão da Associação, com a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) zelar pelo bom nome da Associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por fo rça da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 8 Perdem a qualidade de membro da Associação:
Número ou marcador · p. 8 a) os membros que renunciarem a esta qualidade;
Número ou marcador · p. 8 b) os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da Associação;
Número ou marcador · p. 8 c) os que deixarem de reunir algum dos requisitos referidos no artigo 6 dos presente estatutos.
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da Associação:
Número ou marcador · p. 8 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 8 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 8 A prática pelo membros de actos incompatíveis com os presentes Estatutos, com normas regimentais ou internas, com as deliberações dos órgãos sociais, ou com os objectivos sociais da sociedade, inclusive o não cumprimento de seus deveres de membros, poderá ensejar as seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 8 a) advertência;
Número ou marcador · p. 8 b) suspensão temporária dos direitos atribuídos por este Estatuto;
Número ou marcador · p. 8 c) exclusão do quadro.
Número ou marcador · p. 8 Um) A exclusão de membros será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente na hipótese de haver justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar em que fique assegurado o direito da ampla defesa e recurso, quando ficar comprovada a ocorrência de:
Número ou marcador · p. 8 a) violação de disposição estatutária ou regimental, ou ainda, qualquer decisão de órgão directivo;
Número ou marcador · p. 8 b) difamação da Associação ou de seus membros;
Número ou marcador · p. 8 c) comportamento que importe em efectivo dano ou prejuízo para a Associação, directo ou indirecto, ou ainda, na hipótese de ofensa grave que coloque em risco a imagem, credibilidade ou patrimônio desta;
Texto do artigo · p. 9 d)prática de actos em nome da Associação com o objectivo de tirar proveito patrimonial e pessoal;
Número ou marcador · p. 9 e) utilização indevida do nome da Associação em quaisquer negócios, obras ou programas estranhos ou que estejam em desconformidade com o objecto.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza, e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e dentro dos limites legais destes Estatutos, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse para a entidade, esta é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral tem a obrigação de reunir-se três vezes por ano em sessão ordinária, em data e local a ser fixado pelo Conselho de Direcção e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou solicitação de um quinto dos membros com direito a voto. A ordem do dia da Assembleia Geral Ordinária deverá conter obrigatoriedade aos seguintes itens:
Número ou marcador · p. 9 a) relatório do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) mudanças de categoria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As convocações para as sessões extraordinárias da Assembleia Geral declararão o assunto a deliberar e serão feitas por meio de cartas individuais, pelo menos um mês antes da data prevista.
Número ou marcador · p. 9 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas pelo Presidente ou pelo seu vicepresidente, auxiliados pelo Secretário.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A ausência do membro em duas assembleias gerais consecutivas leva à destituição da Associação.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos de de todos membros participantes.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A Assembleia Geral ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, não sendo permitido voto por procuração.
Número ou marcador · p. 9 Oito) No caso de o voto ser feito por correspondência, o boletim deve ser encerrado em subscrito fechado não identificado, acompanhado por carta assinada pelo votante, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Nove) Os membros eleitos para os Órgãos Sociais entram no exercício efectivo das suas funções na data da respectiva posse, a qual lhes deverá ser conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de oito dias, acto de posse que será lavrado em acta.
Número ou marcador · p. 9 Dez) O que ocorrer nas reuniões da Assembleia deverá constar em acta, aprovada e assinada pelos membros presentes
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral da Associação:
Número ou marcador · p. 9 a) deliberar sobre matéria em pauta;
Número ou marcador · p. 9 b) aprovar e reformar o Estatuto Social;
Número ou marcador · p. 9 c) eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) aprovar o relatório de actividades e a prestação de contas;
Número ou marcador · p. 9 e) aprovar o Organograma;
Número ou marcador · p. 9 f) fixar o montante das quotas e das demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 9 g) exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes Estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da Associação que lhes tenham sido submetidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é o Órgão de Coordenação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete especialmente ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) convocar, nos termos legais, estatutários e do Regulamento Interno, as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) declarar a abertura e o encerramento da sessão;
Número ou marcador · p. 9 c) dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, assegurando a validade das suas deliberações e que a mesma decorra segundo os preceitos legais, estatutários e regulamentares;
Número ou marcador · p. 9 d) dar posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 e) assinar com os restantes membros do mesmo órgão, as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 f) conceder a palavra aos membros da Associação, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
Número ou marcador · p. 9 g) interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, depois de previamente advertido.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 9 b) substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir interinamente plenitude dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 9 c) submeter a votação e definir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 9 d) proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) supervisionar o processo de eleição e votação dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros;
Número ou marcador · p. 9 b) assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 9 c) dirigir todos os trabalhos de secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral da Associação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza, e Composição do Conselho da Directoria)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é o órgão de governação e de tomada de decisão no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral da Associação e é composto por um Presidente, um vice-presidente, um secretário geral, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho De Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) As reuniões do Conselho de Direcção sejam ordinárias ou extraordinárias, serão preferencialmente, realizadas na sede da Associação, a fim de discutir e decidir sobre assuntos de interesse da mesma, visando o cumprimento da sua missão institucional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Somente, serão realizadas reuniões fora da sede da Associação, quando devidamente aprovado pelo Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Direcção reunir-
Texto do artigo · p. 10 -se-á ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente do Conselho de Direcção ou por maioria qualificada dos seus membros, incluindo o Presidente ou vice- -presidente. Quatro) Nas reuniões extraordinárias
Texto do artigo · p. 10 só poderá haver decisão sobre os assuntos constantes da ordem dos trabalhos, que deve acompanhar a convocatória.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos seus titulares presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Em caso de igualdade de votos, o Presidente do Conselho de Direcção , ou vice-presidente do Conselho de Direcção quando esteja em sua substituição, terá direito ao voto de qualidade que permitirá desempatar a votação.
Número ou marcador · p. 10 Sete) As actas deverão conter todas as decisões tomadas, abstenções de votos por conflito de interesses, responsabilidades e prazos, sendo assinadas por todos os membros presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 10 Oito) As actas devem ser redigidas de forma legível, sem rasuras ou emendas.
Número ou marcador · p. 10 Nove) As actas devem ter suas páginas numeradas e rubricadas pelo presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dez) Todas as actas das reuniões do Conselho de Direcção devem ser arquivadas na sede da Associação na forma física e electrónica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) executar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) apresentar a Assembleia Geral relatórios e prestações de contas;
Número ou marcador · p. 10 c) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) nomear comissões especiais;
Número ou marcador · p. 10 e) organizar e apurar eleições;
Número ou marcador · p. 10 f) designar representantes da Associação em congressos nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 10 g) administrar as finanças da Associação Moçambicana de Astronomia, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e título, celebrando quaisquer contratos e concedendo garantia, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 h) preparar as demonstrações financeiras e o orçamento com o parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 i) submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta do plano de acção da Associação Moçambicana de Astronomia.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal, órgão de caráter fiscalizador, é parte integrante da estrutura organizacional da Associação, desempenhando suas funções de acordo com as disposições estatutárias e legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal será composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo designados como Presidente do Conselho Fiscal, vice-presidente do Conselho Fiscal e Secretário do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano por convocação do Presidente do Conselho Fiscal ou, em sua ausência, pelo Vice-presidente e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes nas reuniões e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos membros do Conselho Fiscal presentes. Em caso de empate, o voto do Presidente do Conselho Fiscal terá peso de dois votos.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal poderá convidar profissionais ou especialistas externos para participar de reuniões e oferecer contribuições quando necessário, sem direito à voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalização Financeira: Fiscalizar as contas da Associação, examinando balanços, demonstrações financeiras e demais documentos contábeis;
Número ou marcador · p. 10 b) Parecer sobre contas: Emitir parecer sobre as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral, destacando eventuais irregularidades ou recomendações;
Número ou marcador · p. 10 c) Zelo pela Observância: Zelar pela observância das normas legais e estatutárias no que se refere à gestão financeira, assegurando a transparência e legalidade das actividades financeiras da Associação Moçambicana de Astronomia;
Número ou marcador · p. 10 d) Requisição de Informações: Requisitar a qualquer momento, informações e documentos necessários para o desempenho de suas atribuições, garantindo amplo acesso aos registros e transparência nas operações financeiras.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Número ou marcador · p. 10 Um) O património da Associação é constituído por bens móveis e imóveis, bem como direitos a ela doados, ou por qualquer outro título adquirido.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pelas dívidas da Associação apenas responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos Associação Moçambicana de Astronomia:
Número ou marcador · p. 10 a) As contribuições dos membros, previstas nestes Estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos ou contractos;
Número ou marcador · p. 10 c) Auxílios, doações, ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das comissões e funções
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Comissões)
Texto do artigo · p. 10 Associação Moçambicana de Astronomia possuirá as seguintes comissões permanentes:
Número ou marcador · p. 10 a) Científica;
Número ou marcador · p. 10 b) de Divulgação;
Número ou marcador · p. 10 c) de Admissões;
Número ou marcador · p. 10 d) das relações externas;
Número ou marcador · p. 10 e) de Educação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Funções das comissões)
Número ou marcador · p. 10 Um) A comissão científica é responsável por orientar actividades de pesquisa, participar da seleção de projectos de pesquisa,
Texto do artigo · p. 11 avaliar propostas de pesquisa submetidas para financiamento, estabelecer e manter relações com outras organizações, instituições de pesquisa, acadêmicos e profissionais, promovendo colaborações científicas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A comissão de divulgação é responsável por organizar e hospedar eventos públicos, reuniões culturais, observação de astros ao ar livre, palestras e workshops. Esta comissão também é responsável por desenvolver e distribuir materiais educacionais, como brochuras e panfletos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A comissão de admissões receberá os pedidos de admissões dos membros, emitirá pareceres e encaminhará para eleição a Assembleia Geral. Esta comissão é também responsável por conduzir o processo eleitoral interno.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A comissão das relações externas é responsável por promover a Associação ao público e gerar atenção da mídia. É também responsável por desenvolver e manter o site e a presença nas redes sociais da Associação.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A comissão de educação é responsável por desenvolver e ministrar programas educacionais sobre astronomia ao público. É também responsável por gerenciar a biblioteca e o centro de recursos didáticos da Associação Moçambicana de Astronomia.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 As omissões resultantes da interpretação dos presentes Estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e reger-se-ão pelo regulamento interno da Associação Moçambicana de Astronomia e pela legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Moçambicana de Astronomia poderá ser extinta em qualquer tempo por deliberação da maioria absoluta dos associados com direito a voto, em Assembleia Geral convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decidirá o destino do patrimônio, de acordo com a legislatura vigente no País.
Número ou marcador · p. 11 Três) O presente Estatuto poderá ser modificado em qualquer tempo, em Assembleia Geral para isto convocada.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As modificações deverão ser aprovadas por maioria dos associados quites com direito a voto presentes em segunda convocação de Assembleia Extraordinária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 11 Auto Fambissa Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Junho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105029908, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Auto Fambissa Comércio e Serviços, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, posto administrativo de Infulene, bairro de 1.º de Maio, Quarteirão 38, casa n.º 072, podendo abrir sucursais delegações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividade de reparação mecânica auto, eletricidade auto, batechapa, pintura, alinhamento e balanceamento de rodas e outros serviços.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 Dois) Uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), pertencente a sócia Mercia Belmira Manutela, correspondente a 65 por cento do capital e uma quota no valor de 7000,00MT, (sete mil meticais), pertencente ao sócio Arsénio Tomás Timba, correspondente a 35 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Arsénio Tomás Timba E Mercia Belmera Manutela, ou por estes a ser indicado a traves de uma procuração reconhecida pelos serviços notariais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade ficará obrigada, pela as-sinatura dos sócios Arsénio Tomás Timba e Mercia Belmira Manutela.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 23 de Julho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bolachas Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 20 a 23 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2024, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Malik Ramjan Ravni, casado natural de Ind Ranavav, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 06IN00021901Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos doze de Julho de dois mil e vinte e dois e residente na Cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado, constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bolachas Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Bolachas Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na Zona Industrial, Bairro 25 de Junho, distrito de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o fabrico de bolachas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Malik Ramjan Ravni, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Malik Ramjan Ravni, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Chimoio, 2 de Maio de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 12 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cainicos Service , Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2024, foi registada sob o NUEL 105023412, a sociedade Cainicos Service, Limitada, constituida por documento particular aos 15 de Abril de 2024 que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Cainicos Service, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de compra e venda, importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 12 a) máquinas e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, de serralharia, de soldadura, de construção civil, de produtos alimentares, de agropecuária, de material de cozinha e equipamento informático e electrónico (computadores e equipamentos periféricos), impressoras e fotocopiadoras de fax, de detergentes e de serigrafia;
Número ou marcador · p. 12 b) produtos químicos industriais (indústria mineira e de tratamento de água), material de ornamentação de eventos, peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos, lubrificantes, equipamento de higiene sanitário, de equipamento e materiais hidráulicos;
Número ou marcador · p. 12 c) equipamento e material de protecção individual, saúde e segurança no trabalho, de produção de energia solar, venda de equipamentos de limpeza industrial, venda de uniformes e equipamentos, material de combate ao incêndio, equipamentos hospitalares, e equipamentos mecânico, equipamentos agrícolas, material e insumo agrícolas; e
Número ou marcador · p. 12 d) equipamentos e materiais de sistemas de refrigeração, de material e equipa mento de escritório, logística, produtos alimentares, material de construção, ferragens e ferramentas, acessórios para veículos automóveis, venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 12 a)construção civil, mecânica, informática e automação, serrilharia mecânica e soldadura, transporte de cargas, hidráulica; limpeza de instalações administrativas e industriais fumigação;
Número ou marcador · p. 12 b) consultoria em gestão, economia e engenharia, gestão de recursos humanos e administração, publicidade, instalação eléctrica, aluguer de veículos automóvel, reparação e manutenção e equipamentos eléctricos, serviços de arquitectura, restauração de zona degradadas, gerenciamento de projectos, carpintaria;
Número ou marcador · p. 12 c) educação, consultoria de contabilidade e construção civil, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura e horticultura, serviços de engenharia, segurança, telecomunicações e sistemas de refrigeração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Construção civil.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como capital social integral o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em duas quotas correspondentes:
Texto do artigo · p. 12 Marta Vasco João, solteira, maior de 34 anos de idade, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100021541B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a treze de Outubro de dois mil e vinte, com o seu NUIT 112615555, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento;
Texto do artigo · p. 12 Abrão Joel Patrício Cossa, solteiro, maior de 31 anos de idade, natural de Xai Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102052621N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Xai Xai, a dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, com o seu NUIT 123492692, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercido pelos dois sócios Marta Vasco João e Abrão Joel Patrício Cossa, que ficam nomeados Administradores, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficam obrigados pelos terceiros e nos contractos pela assinatura isoladamente dos administradores ou da pessoa ou pessoas a ser delegada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade reger-se-á pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 8 de Julho de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 12 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 13 Crista Vermelha, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105029433, a sociedade comercial por quotas Crista Vermelha, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Crista Vermelha, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “Sociedade”).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbábwe, n.º 1620, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 13 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto social da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 13 a) produção, abate, processamento e venda a grosso e retalho de frangos e todos os seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 b) produção e comercialização de ovos;
Número ou marcador · p. 13 c) fornecimento de equipamento para os aviários;
Número ou marcador · p. 13 d) produção e comercialização de ração animal; e
Número ou marcador · p. 13 e) importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de equipamentos associados a avicultura, bem como a prestação de serviços de consultoria técnica relacionados ao seu objecto ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 165.000,00 MT representativa de 33% do capital social da
Texto do artigo · p. 13 sociedade, pertencente ao sócio Valerito Raimundo Pachinuapa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100020265S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Abril de 2021 e válido até 7 de Abril de 2031, residente no Bairo da Coop, Avenida Kenneth Kaunda, PH3, 2.º andar, cidade de Maputo, titular do NUIT 102165101;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 170.000,00MT representativa de 34% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Aiuba Cuereneia Júnior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994972P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Novembro de 2019 e válido até 5 de Novembro de 2024, residente na Rua Alberto Massavanhane, n.º 253, cidade da Matola, titular do NUIT 125158595; e
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor nominal de 165.000,00MT representativa de 33% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nilson Mussá Jamú, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332603F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Janeiro de 2020 e válido até 13 de Janeiro de 2025, residente na Bairro Central A, Avenida Emília Daússe, n.º 72, cidade de Maputo, titular do NUIT 110154951.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações adicionais e suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O montante global máximo das pres-tações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 13 b) por falta de pagamento o valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) no caso de dissolução, insolvência ou falência de qualquer sócio; e
Número ou marcador · p. 13 d) por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a Sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e a administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral e da Administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manterse-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral Ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou por correio electrónico e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário, sócio ou administrador da sociedade mediante carta mandadeira ou procuração com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o Secretário da Mesa da Assembleia Geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 14 Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Texto do artigo · p. 14 Seis)A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Os sócios deliberam desde já nomear seguintes membros para a administração da sociedade para o quadriénio de 2024 a 2027:
Número ou marcador · p. 14 a) Danilo Mussá Nanlá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103999080C, residente em Marracuene, Bairro Guava, Quarteirão 26, casa n.º 13.
Número ou marcador · p. 14 b) Aiuba Cuereneia Júnior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994972P, residente na Rua Alberto Massavanhane, n.º 253, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 14 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 7: Associação Moçambicana de Astronomia
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Astronomia. A Associação Moçambicana de Astronomia é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, de caráter científico, investigativo e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Moçambicana de Astronomia é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional e internacional quando julgar necessário.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Moçambicana de Astronomia tem a sua sede na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) A Associação Moçambicana de Astronomia é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Associação:
  15. Número ou marcador, página 7: a) promover a divulgação e consolidação da astronomia no território moçambicano, através de mídias sociais, actividades ao ar livre, seminários, entre outras actividades;
  16. Número ou marcador, página 7: b) promover a partilha de conhecimento, educação, pesquisa e inovação com base na astronomia, com vista no crescimento da ciência no país, e no desenvolvimento da sociedade moçambicana;
  17. Número ou marcador, página 7: c) promover a congregação de astrónomos e profissionais de áreas relacionadas a astronomia no território moçambicano;
  18. Número ou marcador, página 7: d) promover o zelo pelo prestígio da Astronomia no País, dando a conhecer ao público em geral as competências deste profissional;
  19. Número ou marcador, página 7: e) promover a pesquisa e o ensino de Astronomia no País, com base em treinamentos dados a comunidade científica, produção de artigos científicos, palestras em escolas, entre outros;
  20. Número ou marcador, página 7: f) promover os direitos e interesses dos Astrónomos moçambicanos, garantindo a integridade académica, ética na pesquisa e apoio profissional;
  21. Número ou marcador, página 7: g) promover redes, parcerias e intercâmbios com sociedades científicas, instituições de ensino e/ou de pesquisa, universidades, organizações não governamentais e outras entidades públicas ou privadas;
  22. Número ou marcador, página 7: h) promover reuniões científicas, congressos, cursos e conferências, através da organização de eventos científicos e educacionais, impulsionando o intercâmbio de conhecimentos e ideias;
  23. Número ou marcador, página 7: i) promover a liberdade de ensino e pesquisa em Astronomia em Moçambique, criando um ambiente inclusivo e aberto para a exploração científica e educacional.
  24. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da Associação todos cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes Estatutos, regulamento interno, deliberações e programas ou projectos da Associação, e tenham interesse em desenvolver actividades de carácter cientifíco.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) O requerimento a membro da Associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
  30. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros aspirantes e efectivos serão eleitos pela Assembleia Geral por maioria de votos, após proposta de candidatura acompanhada de curriculum vitae a ser enviada ao Conselho de Direcção, devidamente analisada e assinada por pelo menos 3 membros pertencentes ao conselho de admissões.
  31. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
  32. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. É expressamente proibido a qualquer membro utilizar o nome da Associação Moçambicana de Astronomia para quaisquer fins sem a devida autorização do Conselho de Direcção. A utilização do nome e de dados da Associação para qualquer fim só terá validade com o consentimento da mesma e o devido registo no “Livro de Registo de Solicitações”, encontrado na sede da mesma. No caso da utilização indevida, o membro envolvido ou que tenha conhecimento ou ligação com os envolvidos, irá responder judicialmente por tal acto e será automaticamente desligado da Associação.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
  35. Texto do artigo, página 8: A Associação tem a seguinte categoria de membros:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores: Todos aqueles que se inscreveram e aderiram na escritura dos presentes estatutos;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos: Aqueles que forem admitidos como membros da Associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores. Esses devem ter os seguintes requisitos:
  38. Número ou marcador, página 8: i) Pesquisadores em Astronomia, portadores do diploma de graduação, e com experiência equivalente a de um Mestre em Ciências; ii) Pesquisadores de outras áreas ligadas diretamente à Astronomia.
  39. Número ou marcador, página 8: c) Membros aspirantes: Poderão ser membros aspirantes os estudantes universitários de pós-graduação em cursos relacionados à Astronomia;
  40. Número ou marcador, página 8: d) Membros júniores: Poderão ser membros juniores os estudantes de nível médio ou estudantes universitários. A aceitação para esta categoria está sujeita a exame pela Comissão de Admissão, que pode estabelecer condições específicas para sua aprovação;
  41. Número ou marcador, página 8: e) Membros Astrónomos amadores: Poderão ser membros astrónomos amadores aqueles que actuam na área de Astronomia do ponto de vista amador ou que mantenham colaboração com pesquisadores na área de Astronomia. A aceitação para esta categoria está sujeita a exame pela Comissão de Admissão, que pode estabelecer condições específicas para sua aprovação;
  42. Número ou marcador, página 8: f) Membros Honorários: Poderão ser membros honorários pessoas que tenham feito contribuições excepcionais à Astronomia ou ao desenvolvimento da ciência no País.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  45. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros da Associação:
  46. Número ou marcador, página 8: a) participar em todas as actividades promovidas pela Associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  47. Número ou marcador, página 8: b) exercer o direito de voto;
  48. Número ou marcador, página 8: c) eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
  49. Número ou marcador, página 8: d) fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  50. Número ou marcador, página 8: e) examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
  51. Número ou marcador, página 8: f) receber dos órgãos da Associação, informações e esclarecimentos sobre a actividade da organização;
  52. Número ou marcador, página 8: g) fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos Estatutos e aos Regulamentos da Associação;
  53. Número ou marcador, página 8: h) requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária;
  54. Número ou marcador, página 8: i) ter acesso à informações sobre todos os eventos dos quais a Associação vier a fazer parte;
  55. Número ou marcador, página 8: j) desligar-se da Associação a qualquer tempo, mediante comunicação prévia;
  56. Número ou marcador, página 8: k) solicitar a qualquer tempo, esclarecimentos e informações da Associação e propôr medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  59. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros da Associação:
  60. Número ou marcador, página 8: a) pagar as quotas correspondentes à sua categoria de membro, conforme o artigo 15.° As quotas mensais serão fixadas pelo Conselho de Direcção com aprovação da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 8: b) o não pagamento das quotas mensais poderá acarretar a exclusão da Associação, com a aprovação da Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 8: c) zelar pelo bom nome da Associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por fo rça da lei e dos estatutos.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membros)
  65. Texto do artigo, página 8: Perdem a qualidade de membro da Associação:
  66. Número ou marcador, página 8: a) os membros que renunciarem a esta qualidade;
  67. Número ou marcador, página 8: b) os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da Associação;
  68. Número ou marcador, página 8: c) os que deixarem de reunir algum dos requisitos referidos no artigo 6 dos presente estatutos.
  69. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
  70. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  73. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da Associação:
  74. Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção; e
  76. Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  79. Texto do artigo, página 8: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos renováveis apenas uma vez.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
  82. Texto do artigo, página 8: A prática pelo membros de actos incompatíveis com os presentes Estatutos, com normas regimentais ou internas, com as deliberações dos órgãos sociais, ou com os objectivos sociais da sociedade, inclusive o não cumprimento de seus deveres de membros, poderá ensejar as seguintes penalidades:
  83. Número ou marcador, página 8: a) advertência;
  84. Número ou marcador, página 8: b) suspensão temporária dos direitos atribuídos por este Estatuto;
  85. Número ou marcador, página 8: c) exclusão do quadro.
  86. Número ou marcador, página 8: Um) A exclusão de membros será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente na hipótese de haver justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar em que fique assegurado o direito da ampla defesa e recurso, quando ficar comprovada a ocorrência de:
  87. Número ou marcador, página 8: a) violação de disposição estatutária ou regimental, ou ainda, qualquer decisão de órgão directivo;
  88. Número ou marcador, página 8: b) difamação da Associação ou de seus membros;
  89. Número ou marcador, página 8: c) comportamento que importe em efectivo dano ou prejuízo para a Associação, directo ou indirecto, ou ainda, na hipótese de ofensa grave que coloque em risco a imagem, credibilidade ou patrimônio desta;
  90. Texto do artigo, página 9: d)prática de actos em nome da Associação com o objectivo de tirar proveito patrimonial e pessoal;
  91. Número ou marcador, página 9: e) utilização indevida do nome da Associação em quaisquer negócios, obras ou programas estranhos ou que estejam em desconformidade com o objecto.
  92. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 9: (Natureza, e composição da Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e dentro dos limites legais destes Estatutos, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse para a entidade, esta é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral tem a obrigação de reunir-se três vezes por ano em sessão ordinária, em data e local a ser fixado pelo Conselho de Direcção e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou solicitação de um quinto dos membros com direito a voto. A ordem do dia da Assembleia Geral Ordinária deverá conter obrigatoriedade aos seguintes itens:
  99. Número ou marcador, página 9: a) relatório do Conselho de Direcção;
  100. Número ou marcador, página 9: b) admissão de novos membros;
  101. Número ou marcador, página 9: c) mudanças de categoria.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) As convocações para as sessões extraordinárias da Assembleia Geral declararão o assunto a deliberar e serão feitas por meio de cartas individuais, pelo menos um mês antes da data prevista.
  103. Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas pelo Presidente ou pelo seu vicepresidente, auxiliados pelo Secretário.
  104. Número ou marcador, página 9: Quatro) A ausência do membro em duas assembleias gerais consecutivas leva à destituição da Associação.
  105. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos de de todos membros participantes.
  106. Número ou marcador, página 9: Seis) A Assembleia Geral ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
  107. Número ou marcador, página 9: Sete) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, não sendo permitido voto por procuração.
  108. Número ou marcador, página 9: Oito) No caso de o voto ser feito por correspondência, o boletim deve ser encerrado em subscrito fechado não identificado, acompanhado por carta assinada pelo votante, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 9: Nove) Os membros eleitos para os Órgãos Sociais entram no exercício efectivo das suas funções na data da respectiva posse, a qual lhes deverá ser conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de oito dias, acto de posse que será lavrado em acta.
  110. Número ou marcador, página 9: Dez) O que ocorrer nas reuniões da Assembleia deverá constar em acta, aprovada e assinada pelos membros presentes
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  113. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral da Associação:
  114. Número ou marcador, página 9: a) deliberar sobre matéria em pauta;
  115. Número ou marcador, página 9: b) aprovar e reformar o Estatuto Social;
  116. Número ou marcador, página 9: c) eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  117. Número ou marcador, página 9: d) aprovar o relatório de actividades e a prestação de contas;
  118. Número ou marcador, página 9: e) aprovar o Organograma;
  119. Número ou marcador, página 9: f) fixar o montante das quotas e das demais contribuições dos membros;
  120. Número ou marcador, página 9: g) exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes Estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da Associação que lhes tenham sido submetidos pelo Conselho de Direcção.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  123. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é o Órgão de Coordenação da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 9: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  126. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 9: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  129. Número ou marcador, página 9: Um) Compete especialmente ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  130. Número ou marcador, página 9: a) convocar, nos termos legais, estatutários e do Regulamento Interno, as sessões da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 9: b) declarar a abertura e o encerramento da sessão;
  132. Número ou marcador, página 9: c) dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, assegurando a validade das suas deliberações e que a mesma decorra segundo os preceitos legais, estatutários e regulamentares;
  133. Número ou marcador, página 9: d) dar posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
  134. Número ou marcador, página 9: e) assinar com os restantes membros do mesmo órgão, as actas das sessões da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 9: f) conceder a palavra aos membros da Associação, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
  136. Número ou marcador, página 9: g) interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, depois de previamente advertido.
  137. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  138. Número ou marcador, página 9: a) coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
  139. Número ou marcador, página 9: b) substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir interinamente plenitude dos seus poderes;
  140. Número ou marcador, página 9: c) submeter a votação e definir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  141. Número ou marcador, página 9: d) proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 9: e) supervisionar o processo de eleição e votação dos órgãos sociais.
  143. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  144. Número ou marcador, página 9: a) redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros;
  145. Número ou marcador, página 9: b) assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das reuniões;
  146. Número ou marcador, página 9: c) dirigir todos os trabalhos de secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral da Associação.
  147. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 9: (Natureza, e Composição do Conselho da Directoria)
  150. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão de governação e de tomada de decisão no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral da Associação e é composto por um Presidente, um vice-presidente, um secretário geral, um tesoureiro e um vogal.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  152. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho De Direcção)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões do Conselho de Direcção sejam ordinárias ou extraordinárias, serão preferencialmente, realizadas na sede da Associação, a fim de discutir e decidir sobre assuntos de interesse da mesma, visando o cumprimento da sua missão institucional.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) Somente, serão realizadas reuniões fora da sede da Associação, quando devidamente aprovado pelo Presidente do Conselho de Direcção.
  155. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção reunir-
  156. Texto do artigo, página 10: -se-á ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente do Conselho de Direcção ou por maioria qualificada dos seus membros, incluindo o Presidente ou vice- -presidente. Quatro) Nas reuniões extraordinárias
  157. Texto do artigo, página 10: só poderá haver decisão sobre os assuntos constantes da ordem dos trabalhos, que deve acompanhar a convocatória.
  158. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos seus titulares presentes na reunião.
  159. Número ou marcador, página 10: Seis) Em caso de igualdade de votos, o Presidente do Conselho de Direcção , ou vice-presidente do Conselho de Direcção quando esteja em sua substituição, terá direito ao voto de qualidade que permitirá desempatar a votação.
  160. Número ou marcador, página 10: Sete) As actas deverão conter todas as decisões tomadas, abstenções de votos por conflito de interesses, responsabilidades e prazos, sendo assinadas por todos os membros presentes na reunião.
  161. Número ou marcador, página 10: Oito) As actas devem ser redigidas de forma legível, sem rasuras ou emendas.
  162. Número ou marcador, página 10: Nove) As actas devem ter suas páginas numeradas e rubricadas pelo presidente do Conselho de Direcção.
  163. Número ou marcador, página 10: Dez) Todas as actas das reuniões do Conselho de Direcção devem ser arquivadas na sede da Associação na forma física e electrónica.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  165. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  166. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  167. Número ou marcador, página 10: a) executar as decisões da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 10: b) apresentar a Assembleia Geral relatórios e prestações de contas;
  169. Número ou marcador, página 10: c) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 10: d) nomear comissões especiais;
  171. Número ou marcador, página 10: e) organizar e apurar eleições;
  172. Número ou marcador, página 10: f) designar representantes da Associação em congressos nacionais e internacionais.
  173. Número ou marcador, página 10: g) administrar as finanças da Associação Moçambicana de Astronomia, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e título, celebrando quaisquer contratos e concedendo garantia, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 10: h) preparar as demonstrações financeiras e o orçamento com o parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los a Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 10: i) submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta do plano de acção da Associação Moçambicana de Astronomia.
  176. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 10: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  179. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal, órgão de caráter fiscalizador, é parte integrante da estrutura organizacional da Associação, desempenhando suas funções de acordo com as disposições estatutárias e legais aplicáveis.
  180. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal será composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo designados como Presidente do Conselho Fiscal, vice-presidente do Conselho Fiscal e Secretário do Conselho Fiscal.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  183. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano por convocação do Presidente do Conselho Fiscal ou, em sua ausência, pelo Vice-presidente e extraordinariamente sempre que for necessário.
  184. Número ou marcador, página 10: Dois) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes nas reuniões e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos membros do Conselho Fiscal presentes. Em caso de empate, o voto do Presidente do Conselho Fiscal terá peso de dois votos.
  185. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal poderá convidar profissionais ou especialistas externos para participar de reuniões e oferecer contribuições quando necessário, sem direito à voto.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  188. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  189. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalização Financeira: Fiscalizar as contas da Associação, examinando balanços, demonstrações financeiras e demais documentos contábeis;
  190. Número ou marcador, página 10: b) Parecer sobre contas: Emitir parecer sobre as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral, destacando eventuais irregularidades ou recomendações;
  191. Número ou marcador, página 10: c) Zelo pela Observância: Zelar pela observância das normas legais e estatutárias no que se refere à gestão financeira, assegurando a transparência e legalidade das actividades financeiras da Associação Moçambicana de Astronomia;
  192. Número ou marcador, página 10: d) Requisição de Informações: Requisitar a qualquer momento, informações e documentos necessários para o desempenho de suas atribuições, garantindo amplo acesso aos registros e transparência nas operações financeiras.
  193. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Do património e fundos
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 10: (Património)
  196. Número ou marcador, página 10: Um) O património da Associação é constituído por bens móveis e imóveis, bem como direitos a ela doados, ou por qualquer outro título adquirido.
  197. Número ou marcador, página 10: Dois) Pelas dívidas da Associação apenas responde o seu património social.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  200. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos Associação Moçambicana de Astronomia:
  201. Número ou marcador, página 10: a) As contribuições dos membros, previstas nestes Estatutos;
  202. Número ou marcador, página 10: b) Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos ou contractos;
  203. Número ou marcador, página 10: c) Auxílios, doações, ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou internacional.
  204. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das comissões e funções
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 10: (Comissões)
  207. Texto do artigo, página 10: Associação Moçambicana de Astronomia possuirá as seguintes comissões permanentes:
  208. Número ou marcador, página 10: a) Científica;
  209. Número ou marcador, página 10: b) de Divulgação;
  210. Número ou marcador, página 10: c) de Admissões;
  211. Número ou marcador, página 10: d) das relações externas;
  212. Número ou marcador, página 10: e) de Educação.
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 10: (Funções das comissões)
  215. Número ou marcador, página 10: Um) A comissão científica é responsável por orientar actividades de pesquisa, participar da seleção de projectos de pesquisa,
  216. Texto do artigo, página 11: avaliar propostas de pesquisa submetidas para financiamento, estabelecer e manter relações com outras organizações, instituições de pesquisa, acadêmicos e profissionais, promovendo colaborações científicas.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) A comissão de divulgação é responsável por organizar e hospedar eventos públicos, reuniões culturais, observação de astros ao ar livre, palestras e workshops. Esta comissão também é responsável por desenvolver e distribuir materiais educacionais, como brochuras e panfletos.
  218. Número ou marcador, página 11: Três) A comissão de admissões receberá os pedidos de admissões dos membros, emitirá pareceres e encaminhará para eleição a Assembleia Geral. Esta comissão é também responsável por conduzir o processo eleitoral interno.
  219. Número ou marcador, página 11: Quatro) A comissão das relações externas é responsável por promover a Associação ao público e gerar atenção da mídia. É também responsável por desenvolver e manter o site e a presença nas redes sociais da Associação.
  220. Número ou marcador, página 11: Cinco) A comissão de educação é responsável por desenvolver e ministrar programas educacionais sobre astronomia ao público. É também responsável por gerenciar a biblioteca e o centro de recursos didáticos da Associação Moçambicana de Astronomia.
  221. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 11: As omissões resultantes da interpretação dos presentes Estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e reger-se-ão pelo regulamento interno da Associação Moçambicana de Astronomia e pela legislação moçambicana vigente.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  226. Texto do artigo, página 11: (Extinção e liquidação)
  227. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Moçambicana de Astronomia poderá ser extinta em qualquer tempo por deliberação da maioria absoluta dos associados com direito a voto, em Assembleia Geral convocada para este fim.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decidirá o destino do patrimônio, de acordo com a legislatura vigente no País.
  229. Número ou marcador, página 11: Três) O presente Estatuto poderá ser modificado em qualquer tempo, em Assembleia Geral para isto convocada.
  230. Número ou marcador, página 11: Quatro) As modificações deverão ser aprovadas por maioria dos associados quites com direito a voto presentes em segunda convocação de Assembleia Extraordinária.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  232. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  233. Texto do artigo, página 11: Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  234. Texto do artigo, página 11: Auto Fambissa Comércio e Serviços, Limitada
  235. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Junho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105029908, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 11: (Tipo, firma e duração)
  238. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Auto Fambissa Comércio e Serviços, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  241. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, posto administrativo de Infulene, bairro de 1.º de Maio, Quarteirão 38, casa n.º 072, podendo abrir sucursais delegações.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  244. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividade de reparação mecânica auto, eletricidade auto, batechapa, pintura, alinhamento e balanceamento de rodas e outros serviços.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  248. Número ou marcador, página 11: Dois) Uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), pertencente a sócia Mercia Belmira Manutela, correspondente a 65 por cento do capital e uma quota no valor de 7000,00MT, (sete mil meticais), pertencente ao sócio Arsénio Tomás Timba, correspondente a 35 por cento do capital social.
  249. Número ou marcador, página 11: Três) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  252. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Arsénio Tomás Timba E Mercia Belmera Manutela, ou por estes a ser indicado a traves de uma procuração reconhecida pelos serviços notariais.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade ficará obrigada, pela as-sinatura dos sócios Arsénio Tomás Timba e Mercia Belmira Manutela.
  256. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  259. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  262. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 23 de Julho de 2024. — A Conser-
  264. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 11: Bolachas Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 20 a 23 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2024, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Malik Ramjan Ravni, casado natural de Ind Ranavav, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 06IN00021901Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos doze de Julho de dois mil e vinte e dois e residente na Cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado, constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bolachas Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 11: (Denominação social e sede)
  269. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Bolachas Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na Zona Industrial, Bairro 25 de Junho, distrito de Chimoio, Província de Manica.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  272. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o fabrico de bolachas.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Malik Ramjan Ravni, respectivamente.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  278. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Malik Ramjan Ravni, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  279. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  282. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Chimoio, 2 de Maio de 2024. — O Conser-
  284. Texto do artigo, página 12: vador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 12: Cainicos Service , Limitada
  286. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2024, foi registada sob o NUEL 105023412, a sociedade Cainicos Service, Limitada, constituida por documento particular aos 15 de Abril de 2024 que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
  289. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cainicos Service, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  295. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de compra e venda, importação e exportação de:
  296. Número ou marcador, página 12: a) máquinas e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, de serralharia, de soldadura, de construção civil, de produtos alimentares, de agropecuária, de material de cozinha e equipamento informático e electrónico (computadores e equipamentos periféricos), impressoras e fotocopiadoras de fax, de detergentes e de serigrafia;
  297. Número ou marcador, página 12: b) produtos químicos industriais (indústria mineira e de tratamento de água), material de ornamentação de eventos, peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos, lubrificantes, equipamento de higiene sanitário, de equipamento e materiais hidráulicos;
  298. Número ou marcador, página 12: c) equipamento e material de protecção individual, saúde e segurança no trabalho, de produção de energia solar, venda de equipamentos de limpeza industrial, venda de uniformes e equipamentos, material de combate ao incêndio, equipamentos hospitalares, e equipamentos mecânico, equipamentos agrícolas, material e insumo agrícolas; e
  299. Número ou marcador, página 12: d) equipamentos e materiais de sistemas de refrigeração, de material e equipa mento de escritório, logística, produtos alimentares, material de construção, ferragens e ferramentas, acessórios para veículos automóveis, venda de viaturas.
  300. Número ou marcador, página 12: Dois) Prestação de serviços de:
  301. Texto do artigo, página 12: a)construção civil, mecânica, informática e automação, serrilharia mecânica e soldadura, transporte de cargas, hidráulica; limpeza de instalações administrativas e industriais fumigação;
  302. Número ou marcador, página 12: b) consultoria em gestão, economia e engenharia, gestão de recursos humanos e administração, publicidade, instalação eléctrica, aluguer de veículos automóvel, reparação e manutenção e equipamentos eléctricos, serviços de arquitectura, restauração de zona degradadas, gerenciamento de projectos, carpintaria;
  303. Número ou marcador, página 12: c) educação, consultoria de contabilidade e construção civil, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura e horticultura, serviços de engenharia, segurança, telecomunicações e sistemas de refrigeração.
  304. Número ou marcador, página 12: Três) Construção civil.
  305. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  308. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como capital social integral o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em duas quotas correspondentes:
  309. Texto do artigo, página 12: Marta Vasco João, solteira, maior de 34 anos de idade, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100021541B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a treze de Outubro de dois mil e vinte, com o seu NUIT 112615555, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento;
  310. Texto do artigo, página 12: Abrão Joel Patrício Cossa, solteiro, maior de 31 anos de idade, natural de Xai Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102052621N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Xai Xai, a dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, com o seu NUIT 123492692, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a cinquenta por cento.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  313. Número ou marcador, página 12: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercido pelos dois sócios Marta Vasco João e Abrão Joel Patrício Cossa, que ficam nomeados Administradores, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
  314. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficam obrigados pelos terceiros e nos contractos pela assinatura isoladamente dos administradores ou da pessoa ou pessoas a ser delegada.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 12: (Lei aplicável)
  317. Texto do artigo, página 12: A sociedade reger-se-á pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente
  318. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 8 de Julho de 2024. — O Conservador,
  319. Texto do artigo, página 12: Lismo Baera Júnior.
  320. Texto do artigo, página 13: Crista Vermelha, Limitada
  321. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105029433, a sociedade comercial por quotas Crista Vermelha, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 13: (Tipo, denominação social e duração)
  324. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Crista Vermelha, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “Sociedade”).
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  327. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbábwe, n.º 1620, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração pode transferir a sede
  329. Texto do artigo, página 13: para qualquer outro local do território nacional.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  332. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste:
  333. Número ou marcador, página 13: a) produção, abate, processamento e venda a grosso e retalho de frangos e todos os seus derivados;
  334. Número ou marcador, página 13: b) produção e comercialização de ovos;
  335. Número ou marcador, página 13: c) fornecimento de equipamento para os aviários;
  336. Número ou marcador, página 13: d) produção e comercialização de ração animal; e
  337. Número ou marcador, página 13: e) importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de equipamentos associados a avicultura, bem como a prestação de serviços de consultoria técnica relacionados ao seu objecto ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  341. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  342. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 165.000,00 MT representativa de 33% do capital social da
  343. Texto do artigo, página 13: sociedade, pertencente ao sócio Valerito Raimundo Pachinuapa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100020265S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Abril de 2021 e válido até 7 de Abril de 2031, residente no Bairo da Coop, Avenida Kenneth Kaunda, PH3, 2.º andar, cidade de Maputo, titular do NUIT 102165101;
  344. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 170.000,00MT representativa de 34% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Aiuba Cuereneia Júnior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994972P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Novembro de 2019 e válido até 5 de Novembro de 2024, residente na Rua Alberto Massavanhane, n.º 253, cidade da Matola, titular do NUIT 125158595; e
  345. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de 165.000,00MT representativa de 33% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nilson Mussá Jamú, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332603F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Janeiro de 2020 e válido até 13 de Janeiro de 2025, residente na Bairro Central A, Avenida Emília Daússe, n.º 72, cidade de Maputo, titular do NUIT 110154951.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 13: (Prestações adicionais e suprimentos)
  348. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) O montante global máximo das pres-tações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  350. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  353. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  354. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
  355. Número ou marcador, página 13: a) por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  356. Número ou marcador, página 13: b) por falta de pagamento o valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
  357. Número ou marcador, página 13: c) no caso de dissolução, insolvência ou falência de qualquer sócio; e
  358. Número ou marcador, página 13: d) por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
  359. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a Sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  362. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e a administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  363. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral e da Administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  364. Número ou marcador, página 13: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manterse-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  367. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral Ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  368. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  369. Número ou marcador, página 14: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou por correio electrónico e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  370. Número ou marcador, página 14: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  371. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário, sócio ou administrador da sociedade mediante carta mandadeira ou procuração com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  372. Número ou marcador, página 14: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o Secretário da Mesa da Assembleia Geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  373. Número ou marcador, página 14: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  374. Número ou marcador, página 14: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A Sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  379. Número ou marcador, página 14: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  380. Número ou marcador, página 14: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando a sociedade perante terceiros.
  381. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  382. Texto do artigo, página 14: Seis)A sociedade obriga-se:
  383. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
  384. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
  385. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  386. Número ou marcador, página 14: Sete) Os sócios deliberam desde já nomear seguintes membros para a administração da sociedade para o quadriénio de 2024 a 2027:
  387. Número ou marcador, página 14: a) Danilo Mussá Nanlá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103999080C, residente em Marracuene, Bairro Guava, Quarteirão 26, casa n.º 13.
  388. Número ou marcador, página 14: b) Aiuba Cuereneia Júnior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994972P, residente na Rua Alberto Massavanhane, n.º 253, cidade da Matola.
  389. Número ou marcador, página 14: Oito) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 14: (Ano financeiro)
  392. Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  395. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  399. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  400. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
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