III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 144/2024

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Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Eco Construtora & Investimentos, E.I
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, foi constituída a empresa denominada Eco Construtora & Investimentos E.I, empresa em nome individual, tem a sua sede na Cidade de Quelimane, na Província da Zambézia, matriculado a 19 de Janeiro de 2024, nesta Conservatória de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105016690, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A empresa adopta a denominação Eco Construtora & Investimentos, E.I., de Kelvio Edilson Michel, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província de Zambézia, Estrada Regional n.º 470, Bairro Namuinho, Rua 3034
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A empresa tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: empreitada e obras públicas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), pertencente ao único sócio, Kelvio Edilson Michel, correspondente a 100 por cento do capital social. Miller Albino Ibraimo, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104542091M, emitido a 12 de Fevereiro de 2021, titular do NUIT 114598844.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da empresa)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Kelvio Edilson Michel, que fica desde já designado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 8 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Farmácia Privada Utano Ne Tariro, E.I
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 138 a 141 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2024, a cargo de notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Florinda das Victórias Bastiana Eugénio Muianga, casada com Elísio Joel Muianga, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100802308S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a trinta e um de Maio de dois mil e vinte e três, residente na Urbana 2, Bairro Emília Daússe, Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 15 É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Farmácia Privada Utano Ne Tariro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 4, actual Bairro da Liberdade, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de farmácia e venda de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia, Florinda das Victórias Bastiana Eugénio Muianga.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia única, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de c aução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Chimoio, 20 de Fevereiro de 2024. O notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ferragem Gooyan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Zhilin Yan, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL5658133, emitido pela República da China, a cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabili-
Texto do artigo · p. 15 dade limitada, denominada Ferragem Gooyan – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, tipo e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Ferragem Gooyan – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividade: venda de todo tipo de material de construção; electrodomésticos; fabrico de cópias de chaves diversos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Zhilin Yan.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio Zhilin Yan, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. O sócio fica obrigado em todos actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Chimoio, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Gandi Natural Resources Company, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017368, uma entidade denominada Gandi Natural Resources Company, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Jiangxi Geology Resources Group, Ltd, sediada na China, Avenida Jiulong, n.º 1777, Honggutan Distrit, Nanchang City, Província de Jiangxi, com o registo n.º A002069976; e Yi Kai, solteiro, natural de Jiangxi, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, Condomínio Triunfo, Casa n.º 13, portador do Passaporte n.º PE2020771, emitido a 10 de Junho de 2022. Que para além das disposições legais, reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a designação Gandi Natural Resources Company, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, Condomínio Triunfo Casa, n.º 13, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, incluindo o seu processamento e comércio. A sociedade tem também como objecto a produção industrial, logística, investimento e consultoria na área de mineração e hidrocarbonetos, comércio geral e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), equivalente a noventa e nove porcento, pertencente a Jiangxi Geology Resources Group, Ltd;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a um porcento, pertencente a Yi Kai.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Yi Kai, que fica assim nomeado Administrador-gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador gerente pode delegar a terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo administrador gerente ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Golden Heart International School, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 142 a 147 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2024, a cargo de notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Florinda das Victórias Bastiana Eugénio Muianga, casada com Elísio Joel Muianga, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100802308S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a trinta e um de Maio de dois mil e vinte e três, residente na Urbana 2, Bairro Emília Daússe, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Sheron Joelma Muianga, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100802271B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a onze de Novembro de dois mil e vinte e um, residente na Urbana 2, Bairro 2, Cidade de Chimoio, menor de idade, representada neste acto pela sua mãe Florinda das Victórias Bastiana Eugénio Muianga, na qualidade de representante legal, com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta denominação Golden Heart International School, Limitada, e vai ter a sua sede na Urbana 2, Bairro 3 de Fevereiro, Cidade e Distrito de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de ensino de primeiro e segundo ciclos do ensino nacional secundário e cambridge; ensino de crianças com necessidades educativas especiais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços, administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de 2 quotas iguais, de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes as sócias Florinda das Victórias Bastiana Eugénio Muianga e Sheron Joelma Muianga, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo da sócia Florinda das Victórias Bastiana Eugénio Muianga, que desde já fica nomeada, Sócia -gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio gerente dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Chimoio, 21 de Fevereiro de 2024. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Health Plus Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação por acta dia dezanove de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Health Plus
Texto do artigo · p. 17 Consulting & Services, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300773, com capital social cem mil meticais, os sócios deliberaram por unanimidade a cedência de quotas pertencentes aos sócios Nana Jessica Sitoe, Célio Albasini e Felix Paulo Fondo que cedem a favor da sócia Ana Claudia David Machava, deliberaram ainda a unificação das quotas e transformação da sociedade em sociedade por quotas unipessoal.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência dessa deliberação, são alterados na íntegra os estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal e adopta a denominação Health Plus Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro São Damasso, Quarteirão 71, Casa n.º 349, e é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) efectuar de serviços de consultoria em saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 17 b) realização de actividades para implementação de pesquisa/investigação científica em ciências humanas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à sócia única Ana Claudia David Machava.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e vinculação da sociedade serão confiadas à sócia única, Ana Claudia David Machava, que desde é nomeada como administradora, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no acordo parassocial celebrado entre os accionistas, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 HL Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade HL Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025093, foi deliberado pelos sócios a mudança da designação social da sociedade, composição do capital social, com a entrada de um novo sócio, alterando os artigos primeiro, quarto e quinto do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade criada por tempo indeterminado e é denominada por HL & M Logistics Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 a) André Joy Baboi Muchanga, uma quota de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondentes a 42 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Humberto Samuel Langa, com uma quota de 29.000,00MT (vinte e nove mil meticais), correspondentes a 58 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Humberto Samuel Langa, desde já nomeado director-geral.
Texto do artigo · p. 17 Dois)A administração e gestão das finanças da empresa é também exercida pelo sócio André Joy Baboi Muchanga, desde já nomeado director-geral adjunto.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração e movimentação das contas bancarias da sociedade obriga assinatura de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) E nada mais havendo a se tratar, o sócio único, encerrou a sessão com a aprovação dos pontos abordados e sua assinatura abaixo.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 23 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Igreja Ministerial de Deus Impactando Nações
Parágrafo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta datada de treze de Julho de dois mil e vinte e quatro, teve lugar a 3.ª Assembleia Geral extraordinária da Igreja Ministerial de Deus Impactando Nações,
Texto do artigo · p. 18 uma confissão religiosa de caractér social não lucrativa, matriculada na Conservatoria dos Registos de Entidades Legais sob NUEl 101285650, com sede no Bairro 7 de Setembro, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 18 A reunião teve início às 9:00 horas e terminou quando eram 13:30 minutos.
Texto do artigo · p. 18 Participaram nas votações 56 membros da Igreja, que estiveram presentes.
Texto do artigo · p. 18 A terceira Aseembleia Geral extraordinária da IMDIN convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 18 a) leitura do estatuto publicado no Boletim da República;
Texto do artigo · p. 18 b) indicação do órgão máximo;
Texto do artigo · p. 18 c) nomeação de assinante de contas bancárias e outros documentos relevantes.
Texto do artigo · p. 18 Um) Quanto ao primeiro ponto o apóstolo Xavier Carlos Xavier fez a leitura do estatuto publicado para dar a conhecer as normas, deveres e direitos de cada membro, áreas de actuação e seus limites.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Foi deliberado que o único órgão máximo da Igreja com poderes suficientes para representar a Igreja em juízo e fora dele, no território nacional ou no estrangeiro é o Reverendo Carlos Adelino Raúl Manuel Goba, por sinal líder e fundador, com poderes de nomear os órgãos da Igreja, desde a direcção, chefes de departamentos e os demais que possam assumir certas responsabilidades dentro do ministério, pedir doações, financiamentos, celebrar contratos se possível.
Texto do artigo · p. 18 Três) O Reverendo Carlos Adelino Raúl Manuel Goba é o responsável pela abertura de contas, movimentação de contas, endossar cheques, sacar dinheiro, celebrar contratos entre outras, podendo, sempre que for necessário, indicar por instrumento de procuração ou acta outras pessoas para o representar.
Texto do artigo · p. 18 Nada mais havendo a tratar, a Assembleia Geral extraordinária foi declarada encerrada e seguidamente foi lavrada pelo Secretário da Assembleia Geral a respectiva acta, que vai ser assinada pelos três membros da Mesa da Assembleia Geral que estiveram presentes e por todos os membros efectivos.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Makuture – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030297, firma constituída por: Mahomed
Texto do artigo · p. 18 Adhil Yunuss Vali, solteiro, natural de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278625J, emitido pelo Serviço Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos sete de Junho de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro Josina Machel, distrito de Manica, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 18 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Makuture – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Makuture – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro, ao longo da EN6, distrito de Manica, província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto a prestação de todo tipo de serviços; exploração de minas de todo tipo de minerais, compra e venda de todo tipo de minerais; transporte, segurança; compra e venda de fertilizantes, comércio, agricultura, pesca; venda de combustível, gás e lubrificantes; construção; produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola; comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, insecticidas, pesticidas, outros produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura; prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola; prestação de serviços de manutenção e reparação de fábricas, equipamentos, máquinas e plantas de processamento agrícola; pesquisa e prospecção mineira; instalação, reparação e manutenção de sistemas de irrigação e de equipamentos de agro-processamento; exploração e transformação industrial de minerais; comercialização e exportação de
Texto do artigo · p. 18 recursos minerais em brutos e processados; comercialização, importação e exportação de equipamentos e maquinaria para fins industriais, agrícolas, pecuária e processamento, bem como os seus acessórios e peças.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mahomed Adhil Yunuss Vali, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Mahomed Adhil Yunuss Vali, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 23 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Marcol Blasting, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105028883, a sociedade Marcol Blasting, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Julho de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Marcol Blasting, Limitada, com sede Bairro Cateme, Cidade de Moatize, Moçambique,
Texto do artigo · p. 19 por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) exploração de recursos naturais, desminagens, actividades de desmonte de rocha, (perfuração de todo tipo de pedras e rochas), actividades de arquitetura, construção civil (construção e reabilitação de edifícios, comercias, escritórios, espaços escolares, todo tipo de casas, construção de drenagens, latrinas melhoradas, montagem de teto, montagem de pilares, tores entre outras actividades ligadas com a construção civil), engenharia de construção civil, instalação eléctrica, actividades de manutenção e reparação eléctrica, canalização, carpintaria, manutenção e reparação de automóveis e electrodomésticos, manutenção reparação e de equipamentos , informáticos, industrias, lavagem geral de edifícios comercias, industrias, armazéns, escritórios e outras limpezas, plantação e manutenção de jardinagens, transporte de passageiros e cargas, aluguer de viaturas, mobiliários diversos, aluguer de máquinas e equipamentos de construção e indústrias, agricultura e peruaria.
Número ou marcador · p. 19 b) comercialização de material de construção, produtos de higiene, mobiliários de escritórios, material de escritório e material escolar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT:
Número ou marcador · p. 19 a) Fernando Laice, ¬solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, Província de Maputo, NUIT 103116511, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361043S. Emitido a 30 de Outubro de 2020 e válido até vitalício, pelo
Texto do artigo · p. 19 Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Moatize, Bairro Cateme, com uma quota no valor nominal de 45.000,00MT, correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) João António Namilo, ¬solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014872C, emitido a 20 de Fevereiro de 2020 e válido até vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 103028361, residente em Moatize, Bairro Cateme, com uma quota no valor nominal de 45.000,00MT, correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Marcol, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100354713, Contribute n.º 400415951, empresa nacional com sua sede na Cidade de Maputo, representada legalmente por Robson Marcolino Nhantumbo, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204343459Q, emitido pelo arquivo de dentificação Civil de Maputo, a 14 de Setembro de 2023 e válido até 13 de Setembro de 2028, residente na cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Fernando Laice e João António Namilo, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 19 Tete, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Medecare Equipament, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada do dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, os sócios da sociedade Medecare Equipament, Limitada, com NUIT 401536876, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 101924262, com sede na Avenida Romão Fernando Farinha, Distrito de Kampfumpo, em Maputo, deliberaram a cessão da quota no de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente 95 % que o sócio Alexandre Raul Manhique possuía na sociedade e que cede a Jordão Jassaine Cossa.
Texto do artigo · p. 19 Pela cessão de quotas na sociedade. Sendo que, com a referida cessão quotas, são alterados os artigos quinto e décimo primeiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente 95 % do capital social, pertencente ao sócio Jordão Jassaine Cossa;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente quota no mesmo valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente à sócia Paula Lázaro Munisse.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Jordão Jassaine Cossa com despensa de caução, podendo ser denominado sócio - administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) "mantém-se". Três) "mantém-se".
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Poyombo´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101116522, a entidade legal supra constituída por: Amândio António Macamo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501245289F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a 13 de Novembro de 2017, natural de Cidade de Maputo, residente na província cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Poyombo´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, rua Patrice Lumumba, Bairro Balane – 02, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a retalho, a grosso e prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amândio António Macamo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O sócio goza do direito de preferência, na aquisição da quota, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência será confiada ao sócio Amândio António Macamo que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 20 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros assumem automaticamente a quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto o presente estatuto se mostre omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Inhambane, 1 de Março de 2019. — A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 REVIMO – Rede Viária de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho do dois mil e vinte e quatro, lavrada as folhas cento e quarenta e seis a cento e quarenta e oito, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta, do Cartório Notarial Privativo do ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, Licenciado em Direito e Notário Privativo do referido do Ministério foram alterados parcialmente os estatutos da sociedade REVIMO – Rede Viária de Moçambique, S.A, nos seus artigos quarto e décimo quarto, dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 672.000.000,00MT (seiscentos e setenta e dois milhões de meticais), dividido e representado por 13.450.000 (treze milhões e quatrocentas e cinquenta mil) acções, com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais) cada uma.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro accionista ou administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O direito a voto é conferido ao accionista com um mínimo de duzentos mil acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os accionistas possuidores de um número de acções inferior ao exigível no número anterior, podem agrupar-se por forma a completarem o mínimo de acções e fazer-se representar por dois dos accionistas agrupados.
Texto do artigo · p. 20 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 20 Sara Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois
Texto do artigo · p. 21 do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105030162, foi constituída uma sociedade comercial por unipessoal de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adapta a denominação de Sara Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, Talhão 13/3, Parcela 3379/A na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) catering e ornamentação;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de cosméticos, bijuterias e vestuário;
Número ou marcador · p. 21 c) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 d) material de escritório e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 21 e) gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido por uma e única quota pertencente a: uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Maria Ubisse Ussumane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por uma administradora única.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administradora terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura, da sócia e administradora única, senhora Sara Maria Ubisse Ussumane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Matola, 19 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Trem Auto-Sucatas, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 9/2024, de três de Junho de dois mil e vinte e quatro da trem-Auto-Sucatas, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2570, reuniu-se a assembleia geral Extraordinária em que estiveram presentes os sócios Elizabeth Huxtable Ramos, Bernardino da Silva Ramos, Mwheri Manave da Silva Ramos, Djwa Manave da Silva Ramos, Leandro Amigos Ramos e Edilson Amigos Ramos, representando a totalidade do capital social, com finalidade
Texto do artigo · p. 21 de deliberar a partilha da herança deixada pelo de cujus Bernardino António Ribeiro Ramos, com uma quota no valor nominal de doze mil, duzentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e quatro e meio por cento, Maria Emília da Silva Ramos, com uma quota no valor nominal de doze mil, duzentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e quatro por cento e meio e Jorge Manuel da Silva Ramos, com uma quota de doze mil e setecentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e cinco por cento e meio, que por consequência das referidas partilhas foram alterados artigos quatro e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte uma redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens constantes da escrita social é de cinquenta mil meticais, dividido em seis quotas desiguais, pertencentes aos sócios a seguir indicados:
Número ou marcador · p. 21 a) Bernardino da Silva Ramos - uma quota correspondente a vinte e um mil, novecentos e trinta e sete meticais e cinquenta centavos, representativa de 43,875 %, do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Mwheri Manave da Silva Ramos - uma quota correspondente a dez mil novecentos e sessenta e oito meticais e sessenta e cinco centavos, representativa de 21,938%, do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Djwa Manave da Silva Ramos - uma quota correspondente a dez mil e novecentos e sessenta e oito e setenta e cinco centavos, representativa de 21,938%, do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Elizabeth Huxtable Ramos - uma quota correspondente a três mil, sessenta e dois meticais e 50 centavos, representativa de 6,125%, do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Leandro Amigos Ramos- uma quota correspondente a mil e quinhentos e trinta e um meticais e, representativa de 3,0625% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 f) Edilson Amigos Ramos - uma quota correspondente a mil e quinhentos e trinta e um meticais e vinte e cinco centavos, representativa de 3,0625 do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bernardino da Silva Ramos que fica desde já, nomeado gerente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 22 Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada depois de a presente acta ter sido lida atentamente por todos os sócios que vão assinar seguidamente. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Zimoc, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra vinte e quatro datada de vinte de Março de dois mil vinte e quatro da Zimoc, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sito na Avenida 5 de Fevereiro, n.º 225, Unidade B, Bairro 700, na Cidade da Matola, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 22 100845679, os sócios deliberaram a cessão total de quotas do sócio Carlos Ernesto Saice Júnior à favor da sociedade, enquanto os sócios Enilde Shantel Saice, Darson Carlos Saice, Naycron Carlos Saice e Yumi Graciete Saice cedem a totalidade das suas quotas a favor de Fernando Armando Júnior, que entra para a sociedade como novo sócio, apartando-se estes da mesma, bem como a nomeação da administração.
Texto do artigo · p. 22 Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos quarto e sexto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de sete milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de seis milhões e trezentos mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Zimoc, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 b) outra no valor nominal de setecentos mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Armando Júnior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estará a cargo de Carlos Ernesto Saice Júnior, que desde já é nomeado administrador, que terá uma remuneração a ser fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastará a assinatura do administrador nomeado Carlos Ernesto Saice Júnior, podendo os actos de mero expediente serem assinados por quem for encarregue tais poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador é o gestor da quota da sociedade e em caso de liquidação ou dissolução da mesma ficarão estas a seu cargo.
Texto do artigo · p. 22 Matola, 12 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 INM
Título de secção · p. 23 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 23 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 23 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 23 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 23 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 23 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 23 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
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Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 14: Eco Construtora & Investimentos, E.I
  3. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, foi constituída a empresa denominada Eco Construtora & Investimentos E.I, empresa em nome individual, tem a sua sede na Cidade de Quelimane, na Província da Zambézia, matriculado a 19 de Janeiro de 2024, nesta Conservatória de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105016690, cujo teor é seguinte:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A empresa adopta a denominação Eco Construtora & Investimentos, E.I., de Kelvio Edilson Michel, constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província de Zambézia, Estrada Regional n.º 470, Bairro Namuinho, Rua 3034
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 14: A empresa tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: empreitada e obras públicas.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), pertencente ao único sócio, Kelvio Edilson Michel, correspondente a 100 por cento do capital social. Miller Albino Ibraimo, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104542091M, emitido a 12 de Fevereiro de 2021, titular do NUIT 114598844.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da empresa)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Kelvio Edilson Michel, que fica desde já designado administrador.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 8 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 15: Farmácia Privada Utano Ne Tariro, E.I
  26. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 138 a 141 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2024, a cargo de notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Florinda das Victórias Bastiana Eugénio Muianga, casada com Elísio Joel Muianga, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100802308S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a trinta e um de Maio de dois mil e vinte e três, residente na Urbana 2, Bairro Emília Daússe, Cidade de Chimoio.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: (Tipo societário)
  29. Texto do artigo, página 15: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Farmácia Privada Utano Ne Tariro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 4, actual Bairro da Liberdade, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de farmácia e venda de produtos farmacêuticos.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia, Florinda das Victórias Bastiana Eugénio Muianga.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  46. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia única, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de c aução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 15: Chimoio, 20 de Fevereiro de 2024. O notário, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 15: Ferragem Gooyan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Parágrafo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Zhilin Yan, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL5658133, emitido pela República da China, a cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
  54. Texto do artigo, página 15: Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabili-
  55. Texto do artigo, página 15: dade limitada, denominada Ferragem Gooyan – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 15: (Denominação, tipo e sede)
  58. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Ferragem Gooyan – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  64. Texto do artigo, página 15: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividade: venda de todo tipo de material de construção; electrodomésticos; fabrico de cópias de chaves diversos.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Zhilin Yan.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  70. Texto do artigo, página 15: Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio Zhilin Yan, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. O sócio fica obrigado em todos actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  71. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 15: Chimoio, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 16: Gandi Natural Resources Company, Limitada
  77. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017368, uma entidade denominada Gandi Natural Resources Company, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Jiangxi Geology Resources Group, Ltd, sediada na China, Avenida Jiulong, n.º 1777, Honggutan Distrit, Nanchang City, Província de Jiangxi, com o registo n.º A002069976; e Yi Kai, solteiro, natural de Jiangxi, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, Condomínio Triunfo, Casa n.º 13, portador do Passaporte n.º PE2020771, emitido a 10 de Junho de 2022. Que para além das disposições legais, reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  80. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a designação Gandi Natural Resources Company, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  86. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, Condomínio Triunfo Casa, n.º 13, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, incluindo o seu processamento e comércio. A sociedade tem também como objecto a produção industrial, logística, investimento e consultoria na área de mineração e hidrocarbonetos, comércio geral e importação e exportação.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias à actividade principal.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
  94. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), equivalente a noventa e nove porcento, pertencente a Jiangxi Geology Resources Group, Ltd;
  95. Número ou marcador, página 16: b) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a um porcento, pertencente a Yi Kai.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  98. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  101. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e depois os sócios.
  103. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  104. Número ou marcador, página 16: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Yi Kai, que fica assim nomeado Administrador-gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador gerente pode delegar a terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo administrador gerente ou pelos sócios.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  119. Texto do artigo, página 16: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique
  120. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 16: Golden Heart International School, Limitada
  122. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 142 a 147 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2024, a cargo de notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
  123. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Florinda das Victórias Bastiana Eugénio Muianga, casada com Elísio Joel Muianga, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100802308S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a trinta e um de Maio de dois mil e vinte e três, residente na Urbana 2, Bairro Emília Daússe, Cidade de Chimoio.
  124. Texto do artigo, página 16: Segundo: Sheron Joelma Muianga, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100802271B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a onze de Novembro de dois mil e vinte e um, residente na Urbana 2, Bairro 2, Cidade de Chimoio, menor de idade, representada neste acto pela sua mãe Florinda das Victórias Bastiana Eugénio Muianga, na qualidade de representante legal, com poderes bastantes para o acto.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  127. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta denominação Golden Heart International School, Limitada, e vai ter a sua sede na Urbana 2, Bairro 3 de Fevereiro, Cidade e Distrito de Chimoio, Província de Manica.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de ensino de primeiro e segundo ciclos do ensino nacional secundário e cambridge; ensino de crianças com necessidades educativas especiais.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços, administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de 2 quotas iguais, de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes as sócias Florinda das Victórias Bastiana Eugénio Muianga e Sheron Joelma Muianga, respectivamente.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  138. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo da sócia Florinda das Victórias Bastiana Eugénio Muianga, que desde já fica nomeada, Sócia -gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio gerente dos sócios.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  143. Texto do artigo, página 17: Chimoio, 21 de Fevereiro de 2024. O Notário, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 17: Health Plus Consulting & Services, Limitada
  145. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação por acta dia dezanove de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Health Plus
  146. Texto do artigo, página 17: Consulting & Services, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300773, com capital social cem mil meticais, os sócios deliberaram por unanimidade a cedência de quotas pertencentes aos sócios Nana Jessica Sitoe, Célio Albasini e Felix Paulo Fondo que cedem a favor da sócia Ana Claudia David Machava, deliberaram ainda a unificação das quotas e transformação da sociedade em sociedade por quotas unipessoal.
  147. Texto do artigo, página 17: Em consequência dessa deliberação, são alterados na íntegra os estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRA
  149. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  150. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal e adopta a denominação Health Plus Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro São Damasso, Quarteirão 71, Casa n.º 349, e é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local do território nacional.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  153. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal:
  154. Número ou marcador, página 17: a) efectuar de serviços de consultoria em saúde e bem-estar;
  155. Número ou marcador, página 17: b) realização de actividades para implementação de pesquisa/investigação científica em ciências humanas.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à sócia única Ana Claudia David Machava.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  161. Texto do artigo, página 17: A administração e vinculação da sociedade serão confiadas à sócia única, Ana Claudia David Machava, que desde é nomeada como administradora, com dispensa de caução.
  162. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no acordo parassocial celebrado entre os accionistas, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
  164. Texto do artigo, página 17: Maputo, Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 17: HL Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade HL Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025093, foi deliberado pelos sócios a mudança da designação social da sociedade, composição do capital social, com a entrada de um novo sócio, alterando os artigos primeiro, quarto e quinto do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 17: (Duração e denominação)
  169. Texto do artigo, página 17: A sociedade criada por tempo indeterminado e é denominada por HL & M Logistics Limitada.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100 por cento do capital social.
  173. Número ou marcador, página 17: a) André Joy Baboi Muchanga, uma quota de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondentes a 42 por cento do capital social;
  174. Número ou marcador, página 17: b) Humberto Samuel Langa, com uma quota de 29.000,00MT (vinte e nove mil meticais), correspondentes a 58 por cento do capital social.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  177. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Humberto Samuel Langa, desde já nomeado director-geral.
  178. Texto do artigo, página 17: Dois)A administração e gestão das finanças da empresa é também exercida pelo sócio André Joy Baboi Muchanga, desde já nomeado director-geral adjunto.
  179. Número ou marcador, página 17: Três) A administração e movimentação das contas bancarias da sociedade obriga assinatura de ambos sócios.
  180. Número ou marcador, página 17: Quatro) E nada mais havendo a se tratar, o sócio único, encerrou a sessão com a aprovação dos pontos abordados e sua assinatura abaixo.
  181. Texto do artigo, página 17: Matola, 23 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 17: Igreja Ministerial de Deus Impactando Nações
  183. Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta datada de treze de Julho de dois mil e vinte e quatro, teve lugar a 3.ª Assembleia Geral extraordinária da Igreja Ministerial de Deus Impactando Nações,
  184. Texto do artigo, página 18: uma confissão religiosa de caractér social não lucrativa, matriculada na Conservatoria dos Registos de Entidades Legais sob NUEl 101285650, com sede no Bairro 7 de Setembro, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  185. Texto do artigo, página 18: A reunião teve início às 9:00 horas e terminou quando eram 13:30 minutos.
  186. Texto do artigo, página 18: Participaram nas votações 56 membros da Igreja, que estiveram presentes.
  187. Texto do artigo, página 18: A terceira Aseembleia Geral extraordinária da IMDIN convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  188. Texto do artigo, página 18: a) leitura do estatuto publicado no Boletim da República;
  189. Texto do artigo, página 18: b) indicação do órgão máximo;
  190. Texto do artigo, página 18: c) nomeação de assinante de contas bancárias e outros documentos relevantes.
  191. Texto do artigo, página 18: Um) Quanto ao primeiro ponto o apóstolo Xavier Carlos Xavier fez a leitura do estatuto publicado para dar a conhecer as normas, deveres e direitos de cada membro, áreas de actuação e seus limites.
  192. Texto do artigo, página 18: Dois) Foi deliberado que o único órgão máximo da Igreja com poderes suficientes para representar a Igreja em juízo e fora dele, no território nacional ou no estrangeiro é o Reverendo Carlos Adelino Raúl Manuel Goba, por sinal líder e fundador, com poderes de nomear os órgãos da Igreja, desde a direcção, chefes de departamentos e os demais que possam assumir certas responsabilidades dentro do ministério, pedir doações, financiamentos, celebrar contratos se possível.
  193. Texto do artigo, página 18: Três) O Reverendo Carlos Adelino Raúl Manuel Goba é o responsável pela abertura de contas, movimentação de contas, endossar cheques, sacar dinheiro, celebrar contratos entre outras, podendo, sempre que for necessário, indicar por instrumento de procuração ou acta outras pessoas para o representar.
  194. Texto do artigo, página 18: Nada mais havendo a tratar, a Assembleia Geral extraordinária foi declarada encerrada e seguidamente foi lavrada pelo Secretário da Assembleia Geral a respectiva acta, que vai ser assinada pelos três membros da Mesa da Assembleia Geral que estiveram presentes e por todos os membros efectivos.
  195. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 18: Makuture – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030297, firma constituída por: Mahomed
  198. Texto do artigo, página 18: Adhil Yunuss Vali, solteiro, natural de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278625J, emitido pelo Serviço Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos sete de Junho de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro Josina Machel, distrito de Manica, Província de Manica.
  199. Texto do artigo, página 18: Por ele foi dito:
  200. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Makuture – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 18: (Denominação, tipo e sede)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Makuture – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro, ao longo da EN6, distrito de Manica, província do mesmo nome.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  210. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto a prestação de todo tipo de serviços; exploração de minas de todo tipo de minerais, compra e venda de todo tipo de minerais; transporte, segurança; compra e venda de fertilizantes, comércio, agricultura, pesca; venda de combustível, gás e lubrificantes; construção; produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola; comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, insecticidas, pesticidas, outros produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura; prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola; prestação de serviços de manutenção e reparação de fábricas, equipamentos, máquinas e plantas de processamento agrícola; pesquisa e prospecção mineira; instalação, reparação e manutenção de sistemas de irrigação e de equipamentos de agro-processamento; exploração e transformação industrial de minerais; comercialização e exportação de
  211. Texto do artigo, página 18: recursos minerais em brutos e processados; comercialização, importação e exportação de equipamentos e maquinaria para fins industriais, agrícolas, pecuária e processamento, bem como os seus acessórios e peças.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mahomed Adhil Yunuss Vali, respectivamente.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Mahomed Adhil Yunuss Vali, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 23 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 18: Marcol Blasting, Limitada
  226. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105028883, a sociedade Marcol Blasting, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Julho de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  229. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Marcol Blasting, Limitada, com sede Bairro Cateme, Cidade de Moatize, Moçambique,
  230. Texto do artigo, página 19: por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  236. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  237. Número ou marcador, página 19: a) exploração de recursos naturais, desminagens, actividades de desmonte de rocha, (perfuração de todo tipo de pedras e rochas), actividades de arquitetura, construção civil (construção e reabilitação de edifícios, comercias, escritórios, espaços escolares, todo tipo de casas, construção de drenagens, latrinas melhoradas, montagem de teto, montagem de pilares, tores entre outras actividades ligadas com a construção civil), engenharia de construção civil, instalação eléctrica, actividades de manutenção e reparação eléctrica, canalização, carpintaria, manutenção e reparação de automóveis e electrodomésticos, manutenção reparação e de equipamentos , informáticos, industrias, lavagem geral de edifícios comercias, industrias, armazéns, escritórios e outras limpezas, plantação e manutenção de jardinagens, transporte de passageiros e cargas, aluguer de viaturas, mobiliários diversos, aluguer de máquinas e equipamentos de construção e indústrias, agricultura e peruaria.
  238. Número ou marcador, página 19: b) comercialização de material de construção, produtos de higiene, mobiliários de escritórios, material de escritório e material escolar.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT:
  242. Número ou marcador, página 19: a) Fernando Laice, ¬solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, Província de Maputo, NUIT 103116511, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361043S. Emitido a 30 de Outubro de 2020 e válido até vitalício, pelo
  243. Texto do artigo, página 19: Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Moatize, Bairro Cateme, com uma quota no valor nominal de 45.000,00MT, correspondente a 45% do capital social;
  244. Número ou marcador, página 19: b) João António Namilo, ¬solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014872C, emitido a 20 de Fevereiro de 2020 e válido até vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 103028361, residente em Moatize, Bairro Cateme, com uma quota no valor nominal de 45.000,00MT, correspondente a 45% do capital social;
  245. Número ou marcador, página 19: c) Marcol, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100354713, Contribute n.º 400415951, empresa nacional com sua sede na Cidade de Maputo, representada legalmente por Robson Marcolino Nhantumbo, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204343459Q, emitido pelo arquivo de dentificação Civil de Maputo, a 14 de Setembro de 2023 e válido até 13 de Setembro de 2028, residente na cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Fernando Laice e João António Namilo, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  250. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  255. Texto do artigo, página 19: Tete, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  256. Texto do artigo, página 19: Medecare Equipament, Limitada
  257. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada do dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, os sócios da sociedade Medecare Equipament, Limitada, com NUIT 401536876, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 101924262, com sede na Avenida Romão Fernando Farinha, Distrito de Kampfumpo, em Maputo, deliberaram a cessão da quota no de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente 95 % que o sócio Alexandre Raul Manhique possuía na sociedade e que cede a Jordão Jassaine Cossa.
  258. Texto do artigo, página 19: Pela cessão de quotas na sociedade. Sendo que, com a referida cessão quotas, são alterados os artigos quinto e décimo primeiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  259. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  263. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente 95 % do capital social, pertencente ao sócio Jordão Jassaine Cossa;
  264. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente quota no mesmo valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente à sócia Paula Lázaro Munisse.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Jordão Jassaine Cossa com despensa de caução, podendo ser denominado sócio - administrador.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) "mantém-se". Três) "mantém-se".
  268. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 20: Poyombo´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101116522, a entidade legal supra constituída por: Amândio António Macamo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501245289F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a 13 de Novembro de 2017, natural de Cidade de Maputo, residente na província cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  273. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Poyombo´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, rua Patrice Lumumba, Bairro Balane – 02, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a retalho, a grosso e prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amândio António Macamo.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 20: (Divisão ou cessão de quotas)
  289. Texto do artigo, página 20: O sócio goza do direito de preferência, na aquisição da quota, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência será confiada ao sócio Amândio António Macamo que desde já fica nomeado gerente.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  297. Texto do artigo, página 20: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  300. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros assumem automaticamente a quota.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  307. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto o presente estatuto se mostre omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 20: Inhambane, 1 de Março de 2019. — A Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 20: REVIMO – Rede Viária de Moçambique, S.A.
  310. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho do dois mil e vinte e quatro, lavrada as folhas cento e quarenta e seis a cento e quarenta e oito, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta, do Cartório Notarial Privativo do ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, Licenciado em Direito e Notário Privativo do referido do Ministério foram alterados parcialmente os estatutos da sociedade REVIMO – Rede Viária de Moçambique, S.A, nos seus artigos quarto e décimo quarto, dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  311. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 672.000.000,00MT (seiscentos e setenta e dois milhões de meticais), dividido e representado por 13.450.000 (treze milhões e quatrocentas e cinquenta mil) acções, com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais) cada uma.
  315. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 20: (Representação de accionistas)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro accionista ou administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) O direito a voto é conferido ao accionista com um mínimo de duzentos mil acções da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 20: Três) Os accionistas possuidores de um número de acções inferior ao exigível no número anterior, podem agrupar-se por forma a completarem o mínimo de acções e fazer-se representar por dois dos accionistas agrupados.
  321. Texto do artigo, página 20: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Dário Ferrão Michonga.
  322. Texto do artigo, página 20: Sara Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois
  324. Texto do artigo, página 21: do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105030162, foi constituída uma sociedade comercial por unipessoal de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 21: (Denominação, natureza e duração)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adapta a denominação de Sara Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) Tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, Talhão 13/3, Parcela 3379/A na Cidade da Matola.
  329. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  333. Número ou marcador, página 21: a) catering e ornamentação;
  334. Número ou marcador, página 21: b) venda de cosméticos, bijuterias e vestuário;
  335. Número ou marcador, página 21: c) aluguer de viaturas;
  336. Número ou marcador, página 21: d) material de escritório e consumíveis informáticos;
  337. Número ou marcador, página 21: e) gráfica e serigrafia.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido por uma e única quota pertencente a: uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Maria Ubisse Ussumane.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por uma administradora única.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
  346. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura, da sócia e administradora única, senhora Sara Maria Ubisse Ussumane.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  353. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  356. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 21: Matola, 19 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 21: Trem Auto-Sucatas, Limitada
  362. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 9/2024, de três de Junho de dois mil e vinte e quatro da trem-Auto-Sucatas, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2570, reuniu-se a assembleia geral Extraordinária em que estiveram presentes os sócios Elizabeth Huxtable Ramos, Bernardino da Silva Ramos, Mwheri Manave da Silva Ramos, Djwa Manave da Silva Ramos, Leandro Amigos Ramos e Edilson Amigos Ramos, representando a totalidade do capital social, com finalidade
  363. Texto do artigo, página 21: de deliberar a partilha da herança deixada pelo de cujus Bernardino António Ribeiro Ramos, com uma quota no valor nominal de doze mil, duzentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e quatro e meio por cento, Maria Emília da Silva Ramos, com uma quota no valor nominal de doze mil, duzentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e quatro por cento e meio e Jorge Manuel da Silva Ramos, com uma quota de doze mil e setecentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e cinco por cento e meio, que por consequência das referidas partilhas foram alterados artigos quatro e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte uma redacção:
  364. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens constantes da escrita social é de cinquenta mil meticais, dividido em seis quotas desiguais, pertencentes aos sócios a seguir indicados:
  367. Número ou marcador, página 21: a) Bernardino da Silva Ramos - uma quota correspondente a vinte e um mil, novecentos e trinta e sete meticais e cinquenta centavos, representativa de 43,875 %, do capital;
  368. Número ou marcador, página 21: b) Mwheri Manave da Silva Ramos - uma quota correspondente a dez mil novecentos e sessenta e oito meticais e sessenta e cinco centavos, representativa de 21,938%, do capital social;
  369. Número ou marcador, página 21: c) Djwa Manave da Silva Ramos - uma quota correspondente a dez mil e novecentos e sessenta e oito e setenta e cinco centavos, representativa de 21,938%, do capital social;
  370. Número ou marcador, página 21: d) Elizabeth Huxtable Ramos - uma quota correspondente a três mil, sessenta e dois meticais e 50 centavos, representativa de 6,125%, do capital social;
  371. Número ou marcador, página 21: e) Leandro Amigos Ramos- uma quota correspondente a mil e quinhentos e trinta e um meticais e, representativa de 3,0625% do capital social;
  372. Número ou marcador, página 21: f) Edilson Amigos Ramos - uma quota correspondente a mil e quinhentos e trinta e um meticais e vinte e cinco centavos, representativa de 3,0625 do capital social.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bernardino da Silva Ramos que fica desde já, nomeado gerente, com dispensa de caução.
  375. Texto do artigo, página 22: Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada depois de a presente acta ter sido lida atentamente por todos os sócios que vão assinar seguidamente. O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 22: Zimoc, Limitada
  377. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra vinte e quatro datada de vinte de Março de dois mil vinte e quatro da Zimoc, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sito na Avenida 5 de Fevereiro, n.º 225, Unidade B, Bairro 700, na Cidade da Matola, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL
  378. Texto do artigo, página 22: 100845679, os sócios deliberaram a cessão total de quotas do sócio Carlos Ernesto Saice Júnior à favor da sociedade, enquanto os sócios Enilde Shantel Saice, Darson Carlos Saice, Naycron Carlos Saice e Yumi Graciete Saice cedem a totalidade das suas quotas a favor de Fernando Armando Júnior, que entra para a sociedade como novo sócio, apartando-se estes da mesma, bem como a nomeação da administração.
  379. Texto do artigo, página 22: Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos quarto e sexto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  380. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de sete milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  384. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de seis milhões e trezentos mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Zimoc, Limitada;
  385. Número ou marcador, página 22: b) outra no valor nominal de setecentos mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Armando Júnior.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  388. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estará a cargo de Carlos Ernesto Saice Júnior, que desde já é nomeado administrador, que terá uma remuneração a ser fixada pela sociedade.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastará a assinatura do administrador nomeado Carlos Ernesto Saice Júnior, podendo os actos de mero expediente serem assinados por quem for encarregue tais poderes.
  390. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador é o gestor da quota da sociedade e em caso de liquidação ou dissolução da mesma ficarão estas a seu cargo.
  391. Texto do artigo, página 22: Matola, 12 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 23: INM
  393. Título de secção, página 23: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  394. Título de secção, página 23: NOSSOS SERVIÇOS:
  395. Parágrafo, página 23: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  396. Parágrafo, página 23: — Impressão em Off-set e Digital;
  397. Parágrafo, página 23: — Encadernação e Restauração de Livros;
  398. Parágrafo, página 23: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  399. Parágrafo, página 23: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  400. Parágrafo, página 23: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
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