Makuture – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Makuture – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Makuture – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Adhil Yunuss Vali, solteiro, natural de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278625J, emitido pelo Serviço Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos sete de Junho de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro Josina Machel, distrito de Manica, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 18 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Makuture – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Makuture – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro, ao longo da EN6, distrito de Manica, província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto a prestação de todo tipo de serviços; exploração de minas de todo tipo de minerais, compra e venda de todo tipo de minerais; transporte, segurança; compra e venda de fertilizantes, comércio, agricultura, pesca; venda de combustível, gás e lubrificantes; construção; produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola; comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, insecticidas, pesticidas, outros produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura; prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola; prestação de serviços de manutenção e reparação de fábricas, equipamentos, máquinas e plantas de processamento agrícola; pesquisa e prospecção mineira; instalação, reparação e manutenção de sistemas de irrigação e de equipamentos de agro-processamento; exploração e transformação industrial de minerais; comercialização e exportação de
Texto do artigo · p. 18 recursos minerais em brutos e processados; comercialização, importação e exportação de equipamentos e maquinaria para fins industriais, agrícolas, pecuária e processamento, bem como os seus acessórios e peças.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mahomed Adhil Yunuss Vali, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Mahomed Adhil Yunuss Vali, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 23 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Makuture – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Adhil Yunuss Vali, solteiro, natural de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278625J, emitido pelo Serviço Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos sete de Junho de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro Josina Machel, distrito de Manica, Província de Manica.
  3. Texto do artigo, página 18: Por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Makuture – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação, tipo e sede)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Makuture – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro, ao longo da EN6, distrito de Manica, província do mesmo nome.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto a prestação de todo tipo de serviços; exploração de minas de todo tipo de minerais, compra e venda de todo tipo de minerais; transporte, segurança; compra e venda de fertilizantes, comércio, agricultura, pesca; venda de combustível, gás e lubrificantes; construção; produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola; comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, insecticidas, pesticidas, outros produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura; prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola; prestação de serviços de manutenção e reparação de fábricas, equipamentos, máquinas e plantas de processamento agrícola; pesquisa e prospecção mineira; instalação, reparação e manutenção de sistemas de irrigação e de equipamentos de agro-processamento; exploração e transformação industrial de minerais; comercialização e exportação de
  15. Texto do artigo, página 18: recursos minerais em brutos e processados; comercialização, importação e exportação de equipamentos e maquinaria para fins industriais, agrícolas, pecuária e processamento, bem como os seus acessórios e peças.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mahomed Adhil Yunuss Vali, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Mahomed Adhil Yunuss Vali, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 23 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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