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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Auto Fambissa Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Junho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105029908, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Auto Fambissa Comércio e Serviços, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, posto administrativo de Infulene, bairro de 1.º de Maio, Quarteirão 38, casa n.º 072, podendo abrir sucursais delegações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividade de reparação mecânica auto, eletricidade auto, batechapa, pintura, alinhamento e balanceamento de rodas e outros serviços.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: Dois) Uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), pertencente a sócia Mercia Belmira Manutela, correspondente a 65 por cento do capital e uma quota no valor de 7000,00MT, (sete mil meticais), pertencente ao sócio Arsénio Tomás Timba, correspondente a 35 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Arsénio Tomás Timba E Mercia Belmera Manutela, ou por estes a ser indicado a traves de uma procuração reconhecida pelos serviços notariais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade ficará obrigada, pela as-sinatura dos sócios Arsénio Tomás Timba e Mercia Belmira Manutela.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 23 de Julho de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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