Associação dos Promotores de Vendedores do Mercado Grossista do Zimpeto

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Associação dos Promotores de Vendedores do Mercado Grossista do Zimpeto

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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Promotores de Vendedores do Mercado Grossista do Zimpeto
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 Sob a denominação de Associação dos Promotores de Vendedores do Mercado Grossista do Zimpeto, fica constituída uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais que forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é sediada nesta capital, Avenida de Moçambique n.º 1400, Distrito Municipal KaMubukwana, onde tem foro, podendo, entretanto, abrir filiais, agências e escritórios
Texto do artigo · p. 5 em qualquer parte do território nacional ou no exterior, onde for do seu interesse de acordo com a sua gerência, têm âmbito na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) representar os direitos e interesses dos seus membros, promover a sua organização;
Número ou marcador · p. 5 b) criar um sistema de segurança social para fazer face à situações de doença e morte dos membros e de seus parentes, nomeadamente, pais, esposos e filhos;
Número ou marcador · p. 5 c) o realizar venda de produtos agrícolas, frescos e outros, nacionais e importados;
Número ou marcador · p. 5 d) realizar patrulhamento, limpeza e higienização do local de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 e) combater a viciação de produtos e de preços:
Número ou marcador · p. 5 f) colaborar com as várias entidades actuantes no Mercado do zimpeto e arredores, nomeadamente Administração, Polícia Municipal, Polícia de protecção e Comissão dos Vendedores;
Número ou marcador · p. 5 g) induzir nos membros comportamentos de boa-fé, harmonia e respeito uns para com os outros, para com a associação e demais utentes dos nossos serviços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da Associação dos Promotores de Vendedores do Mercado Grossista do Zimpeto, será por tempo indeterminado, cabendo à Assembleia Geral alterar sua constituição, modificar sua finalidade, ou promover sua dissolução legal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A admissão de membros na associação é feita mediante proposta de qualquer dos membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, sendo a sua idoneidade aferida por um membro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cabe ao Conselho de Direcção, exclusivamente, ratificar ou reprovar a inscrição do candidato a membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) As categorias dos membros da associação classificam-se em:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – são todas as pessoas que subscreveram o registo dos estatutos da associação no acto constitutivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – são todas as pessoas que desenvolvem as suas actividades de forma activa na associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros Honorários – Silvestre Fernando Cuna, Ivo Zeca Manonga e Adriano Maurício Guambe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) participar activamente nas reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) pronunciar-se e contribuir sobre as actividades dí associação;
Número ou marcador · p. 5 c) eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
Número ou marcador · p. 5 e) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 f) participar nas iniciativas promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) respeitar os estatutos da associação, seus regulamentos e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 b) pagar regularmente as quotas e jóias da associação:
Número ou marcador · p. 5 c) contribuir para a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) divulgar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) denunciar as acções que inibem o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da associação estão sujeitos ao regime de incompatibilidade no exercício das suas actividades, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) exercer simultaneamente mais de uma função de direcção ou chefia nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) exercer quaisquer funções nas associações similares.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, dotado de poderes deliberativos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Reunião da Assembleia Geral é composta pelos membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar em qualquer local do pais sob proposta de Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de pelo menos dois terços dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O presidente, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído pelo vice-
Texto do artigo · p. 6 -presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Na ausência de todos os membros da Mesa, a Assembleia Geral elege, por voto secreto, uma mesa ad hoc para presidir a reunião.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral pode reunir achando-se presente pelo menos a metade dos membros, em primeira convocação. Em segunda convocação, reunir-se-á com quaisquer membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger a respectiva mesa:
Número ou marcador · p. 6 b) eleger e conferir posse aos Conselhos de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) fixar os montantes das quotas e jóias
Número ou marcador · p. 6 d) aprovar o plano de actividades da associação:
Número ou marcador · p. 6 e) apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 6 f) sancionar a expulsão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) pronunciar-se sobre os recursos interpostos; h)apreciar e deliberar com maioria de três quartos do número dos membros presentes, as propostas de alteração dos estatutos e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato da Assembleia Geral é de cinco anos, renovável uma única vez por igual período.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que garante o funcionamento efectivo da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) O presidente é eleito pela Assembleia Geral mediante a apresentação da proposta do programa de actividades.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O secretário-geral e o tesoureiro são indicados pelo presidente dentre os membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho da Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) propor o regulamento interno à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 b) preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e o orçamento das actividades;
Número ou marcador · p. 6 c) elaborar e submeter à aprovação o relatório anual das actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) organizar e controlar o processo de admissão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) preparar a reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 g) gerir os fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 h) decidir sobre aplicação de sanções;
Número ou marcador · p. 6 i) realizar outras actividades incumbidas no âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do presidente)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) dirigir as sessões de trabalho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) coordenar as actividades de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) assinar acordos em nome da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) garantir a boa gestão dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) nomear o secretário-geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) assinar contas da gerência bem como a respectiva correspondência;
Número ou marcador · p. 6 g) representar a associação fora e em juízo;
Número ou marcador · p. 6 h) garantir a divulgação das actividades da associação junto dos parceiros nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 6 i) apresentar o relatório anual à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 j) assegurar a gestão correcta de meios, equipamentos e infra-estruturas da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato do presidente do Conselho de Direcção é de cinco anos renovável uma vez, por igual período.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do secretário-geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 6 a) elaborar propostas de projectos e executar os planos de actividade e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) gerir os recursos financeiros, humanos, materiais e patrimoniais,
Número ou marcador · p. 6 c) Executar as directrizes e orientações da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) executar as decisões do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) representar a associação quando expressamente mandatado pelo Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 f) participar nas reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 g) apresentar relatórios periódicos de execução das actividades.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato do secretário-geral é de cinco anos, renovável uma única vez, podem interrompido mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação composto por presidente, um vice-presidente e um vogal eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos, renovável uma única vez, por igual período.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) emitir parecer técnico sobre relatórios das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação:
Número ou marcador · p. 7 c) fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 e) elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da associação e propor medidas correctivas quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) as jóias e quotas mensais dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) as taxas provenientes das contribuções no âmbito das actividades da associação; c)todos os bens imóveis e móveis, doados, adquiridos ou edificados para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constitui património da associação, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas no âmbito da sua cooperação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (exercício social, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a verificação de contas fecham no fim de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis às pessoas colectivas.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Promotores de Vendedores do Mercado Grossista do Zimpeto
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: Sob a denominação de Associação dos Promotores de Vendedores do Mercado Grossista do Zimpeto, fica constituída uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais que forem aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade é sediada nesta capital, Avenida de Moçambique n.º 1400, Distrito Municipal KaMubukwana, onde tem foro, podendo, entretanto, abrir filiais, agências e escritórios
  9. Texto do artigo, página 5: em qualquer parte do território nacional ou no exterior, onde for do seu interesse de acordo com a sua gerência, têm âmbito na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da associação:
  13. Número ou marcador, página 5: a) representar os direitos e interesses dos seus membros, promover a sua organização;
  14. Número ou marcador, página 5: b) criar um sistema de segurança social para fazer face à situações de doença e morte dos membros e de seus parentes, nomeadamente, pais, esposos e filhos;
  15. Número ou marcador, página 5: c) o realizar venda de produtos agrícolas, frescos e outros, nacionais e importados;
  16. Número ou marcador, página 5: d) realizar patrulhamento, limpeza e higienização do local de trabalho;
  17. Número ou marcador, página 5: e) combater a viciação de produtos e de preços:
  18. Número ou marcador, página 5: f) colaborar com as várias entidades actuantes no Mercado do zimpeto e arredores, nomeadamente Administração, Polícia Municipal, Polícia de protecção e Comissão dos Vendedores;
  19. Número ou marcador, página 5: g) induzir nos membros comportamentos de boa-fé, harmonia e respeito uns para com os outros, para com a associação e demais utentes dos nossos serviços.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 5: A duração da Associação dos Promotores de Vendedores do Mercado Grossista do Zimpeto, será por tempo indeterminado, cabendo à Assembleia Geral alterar sua constituição, modificar sua finalidade, ou promover sua dissolução legal.
  23. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A admissão de membros na associação é feita mediante proposta de qualquer dos membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, sendo a sua idoneidade aferida por um membro.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe ao Conselho de Direcção, exclusivamente, ratificar ou reprovar a inscrição do candidato a membro.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) As categorias dos membros da associação classificam-se em:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – são todas as pessoas que subscreveram o registo dos estatutos da associação no acto constitutivo;
  32. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – são todas as pessoas que desenvolvem as suas actividades de forma activa na associação;
  33. Número ou marcador, página 5: c) Membros Honorários – Silvestre Fernando Cuna, Ivo Zeca Manonga e Adriano Maurício Guambe.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  36. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  37. Número ou marcador, página 5: a) participar activamente nas reuniões da associação;
  38. Número ou marcador, página 5: b) pronunciar-se e contribuir sobre as actividades dí associação;
  39. Número ou marcador, página 5: c) eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  40. Número ou marcador, página 5: d) votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
  41. Número ou marcador, página 5: e) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  42. Número ou marcador, página 5: f) participar nas iniciativas promovidas pela associação.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  45. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 5: a) respeitar os estatutos da associação, seus regulamentos e demais legislação aplicável;
  47. Número ou marcador, página 5: b) pagar regularmente as quotas e jóias da associação:
  48. Número ou marcador, página 5: c) contribuir para a realização dos objectivos da associação;
  49. Número ou marcador, página 5: d) divulgar as actividades da associação;
  50. Número ou marcador, página 5: e) denunciar as acções que inibem o desenvolvimento da associação.
  51. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  55. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção;
  57. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade de cargos)
  60. Texto do artigo, página 5: Os membros da associação estão sujeitos ao regime de incompatibilidade no exercício das suas actividades, designadamente:
  61. Número ou marcador, página 5: a) exercer simultaneamente mais de uma função de direcção ou chefia nos termos dos presentes estatutos;
  62. Número ou marcador, página 5: b) exercer quaisquer funções nas associações similares.
  63. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  66. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, dotado de poderes deliberativos.
  67. Número ou marcador, página 6: Dois) A Reunião da Assembleia Geral é composta pelos membros da associação.
  68. Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar em qualquer local do pais sob proposta de Conselho de Direcção.
  69. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de pelo menos dois terços dos membros presentes ou representados.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  72. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
  73. Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído pelo vice-
  74. Texto do artigo, página 6: -presidente.
  75. Número ou marcador, página 6: Três) Na ausência de todos os membros da Mesa, a Assembleia Geral elege, por voto secreto, uma mesa ad hoc para presidir a reunião.
  76. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir achando-se presente pelo menos a metade dos membros, em primeira convocação. Em segunda convocação, reunir-se-á com quaisquer membros presentes.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  79. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 6: a) eleger a respectiva mesa:
  81. Número ou marcador, página 6: b) eleger e conferir posse aos Conselhos de Direcção e Fiscal;
  82. Número ou marcador, página 6: c) fixar os montantes das quotas e jóias
  83. Número ou marcador, página 6: d) aprovar o plano de actividades da associação:
  84. Número ou marcador, página 6: e) apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas;
  85. Número ou marcador, página 6: f) sancionar a expulsão dos membros da associação;
  86. Número ou marcador, página 6: g) pronunciar-se sobre os recursos interpostos; h)apreciar e deliberar com maioria de três quartos do número dos membros presentes, as propostas de alteração dos estatutos e do regulamento interno.
  87. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato da Assembleia Geral é de cinco anos, renovável uma única vez por igual período.
  88. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  91. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que garante o funcionamento efectivo da associação.
  92. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
  93. Número ou marcador, página 6: Três) O presidente é eleito pela Assembleia Geral mediante a apresentação da proposta do programa de actividades.
  94. Número ou marcador, página 6: Quatro) O secretário-geral e o tesoureiro são indicados pelo presidente dentre os membros da associação.
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  97. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho da Direcção:
  98. Número ou marcador, página 6: a) propor o regulamento interno à Assembleia Geral:
  99. Número ou marcador, página 6: b) preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e o orçamento das actividades;
  100. Número ou marcador, página 6: c) elaborar e submeter à aprovação o relatório anual das actividades;
  101. Número ou marcador, página 6: d) organizar e controlar o processo de admissão dos membros;
  102. Número ou marcador, página 6: e) respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamento da associação;
  103. Número ou marcador, página 6: f) preparar a reunião da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 6: g) gerir os fundos da associação:
  105. Número ou marcador, página 6: h) decidir sobre aplicação de sanções;
  106. Número ou marcador, página 6: i) realizar outras actividades incumbidas no âmbito das suas competências.
  107. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 6: (Competências do presidente)
  109. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  110. Número ou marcador, página 6: a) dirigir as sessões de trabalho do Conselho de Direcção;
  111. Número ou marcador, página 6: b) coordenar as actividades de funcionamento da associação;
  112. Número ou marcador, página 6: c) assinar acordos em nome da associação;
  113. Número ou marcador, página 6: d) garantir a boa gestão dos fundos da associação;
  114. Número ou marcador, página 6: e) nomear o secretário-geral da associação;
  115. Número ou marcador, página 6: f) assinar contas da gerência bem como a respectiva correspondência;
  116. Número ou marcador, página 6: g) representar a associação fora e em juízo;
  117. Número ou marcador, página 6: h) garantir a divulgação das actividades da associação junto dos parceiros nacionais e estrangeiros;
  118. Número ou marcador, página 6: i) apresentar o relatório anual à Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 6: j) assegurar a gestão correcta de meios, equipamentos e infra-estruturas da associação.
  120. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do presidente do Conselho de Direcção é de cinco anos renovável uma vez, por igual período.
  121. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário-geral)
  123. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao secretário-geral:
  124. Número ou marcador, página 6: a) elaborar propostas de projectos e executar os planos de actividade e orçamento da associação;
  125. Número ou marcador, página 6: b) gerir os recursos financeiros, humanos, materiais e patrimoniais,
  126. Número ou marcador, página 6: c) Executar as directrizes e orientações da associação;
  127. Número ou marcador, página 6: d) executar as decisões do Presidente do Conselho de Direcção;
  128. Número ou marcador, página 6: e) representar a associação quando expressamente mandatado pelo Presidente do Conselho de Direcção;
  129. Número ou marcador, página 6: f) participar nas reuniões do Conselho de Direcção;
  130. Número ou marcador, página 6: g) apresentar relatórios periódicos de execução das actividades.
  131. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do secretário-geral é de cinco anos, renovável uma única vez, podem interrompido mediante deliberação da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 6: (Natureza, composição e funcionamento)
  135. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação composto por presidente, um vice-presidente e um vogal eleitos pela Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  137. Número ou marcador, página 6: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos, renovável uma única vez, por igual período.
  138. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  139. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  140. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  141. Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da associação;
  142. Número ou marcador, página 6: b) emitir parecer técnico sobre relatórios das actividades da associação;
  143. Número ou marcador, página 6: b) fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação:
  144. Número ou marcador, página 7: c) fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos sociais;
  145. Número ou marcador, página 7: d) zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamento interno;
  146. Número ou marcador, página 7: e) elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da associação e propor medidas correctivas quando julgar necessário.
  147. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  148. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  149. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  150. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
  151. Número ou marcador, página 7: a) as jóias e quotas mensais dos membros da associação;
  152. Número ou marcador, página 7: b) as taxas provenientes das contribuções no âmbito das actividades da associação; c)todos os bens imóveis e móveis, doados, adquiridos ou edificados para o funcionamento da associação.
  153. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 7: (Património)
  155. Texto do artigo, página 7: Constitui património da associação, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas no âmbito da sua cooperação.
  156. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 7: (exercício social, balanço e prestação de contas)
  158. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  159. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a verificação de contas fecham no fim de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  161. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  163. Número ou marcador, página 7: Um) A associação dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, assim o deliberar.
  164. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros presentes.
  165. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  167. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis às pessoas colectivas.
  168. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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