Associação dos Promotores de Vendedores do Mercado Grossista do Zimpeto
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Associação dos Promotores de Vendedores do Mercado Grossista do Zimpeto
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- Texto do artigo, página 5: Associação dos Promotores de Vendedores do Mercado Grossista do Zimpeto
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: Sob a denominação de Associação dos Promotores de Vendedores do Mercado Grossista do Zimpeto, fica constituída uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais que forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é sediada nesta capital, Avenida de Moçambique n.º 1400, Distrito Municipal KaMubukwana, onde tem foro, podendo, entretanto, abrir filiais, agências e escritórios
- Texto do artigo, página 5: em qualquer parte do território nacional ou no exterior, onde for do seu interesse de acordo com a sua gerência, têm âmbito na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) representar os direitos e interesses dos seus membros, promover a sua organização;
- Número ou marcador, página 5: b) criar um sistema de segurança social para fazer face à situações de doença e morte dos membros e de seus parentes, nomeadamente, pais, esposos e filhos;
- Número ou marcador, página 5: c) o realizar venda de produtos agrícolas, frescos e outros, nacionais e importados;
- Número ou marcador, página 5: d) realizar patrulhamento, limpeza e higienização do local de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: e) combater a viciação de produtos e de preços:
- Número ou marcador, página 5: f) colaborar com as várias entidades actuantes no Mercado do zimpeto e arredores, nomeadamente Administração, Polícia Municipal, Polícia de protecção e Comissão dos Vendedores;
- Número ou marcador, página 5: g) induzir nos membros comportamentos de boa-fé, harmonia e respeito uns para com os outros, para com a associação e demais utentes dos nossos serviços.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da Associação dos Promotores de Vendedores do Mercado Grossista do Zimpeto, será por tempo indeterminado, cabendo à Assembleia Geral alterar sua constituição, modificar sua finalidade, ou promover sua dissolução legal.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão de membros na associação é feita mediante proposta de qualquer dos membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, sendo a sua idoneidade aferida por um membro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe ao Conselho de Direcção, exclusivamente, ratificar ou reprovar a inscrição do candidato a membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) As categorias dos membros da associação classificam-se em:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – são todas as pessoas que subscreveram o registo dos estatutos da associação no acto constitutivo;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – são todas as pessoas que desenvolvem as suas actividades de forma activa na associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros Honorários – Silvestre Fernando Cuna, Ivo Zeca Manonga e Adriano Maurício Guambe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) participar activamente nas reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) pronunciar-se e contribuir sobre as actividades dí associação;
- Número ou marcador, página 5: c) eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 5: e) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: f) participar nas iniciativas promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) respeitar os estatutos da associação, seus regulamentos e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 5: b) pagar regularmente as quotas e jóias da associação:
- Número ou marcador, página 5: c) contribuir para a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) divulgar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) denunciar as acções que inibem o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da associação estão sujeitos ao regime de incompatibilidade no exercício das suas actividades, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) exercer simultaneamente mais de uma função de direcção ou chefia nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) exercer quaisquer funções nas associações similares.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, dotado de poderes deliberativos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Reunião da Assembleia Geral é composta pelos membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar em qualquer local do pais sob proposta de Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de pelo menos dois terços dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído pelo vice-
- Texto do artigo, página 6: -presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Na ausência de todos os membros da Mesa, a Assembleia Geral elege, por voto secreto, uma mesa ad hoc para presidir a reunião.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir achando-se presente pelo menos a metade dos membros, em primeira convocação. Em segunda convocação, reunir-se-á com quaisquer membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) eleger a respectiva mesa:
- Número ou marcador, página 6: b) eleger e conferir posse aos Conselhos de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) fixar os montantes das quotas e jóias
- Número ou marcador, página 6: d) aprovar o plano de actividades da associação:
- Número ou marcador, página 6: e) apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 6: f) sancionar a expulsão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) pronunciar-se sobre os recursos interpostos; h)apreciar e deliberar com maioria de três quartos do número dos membros presentes, as propostas de alteração dos estatutos e do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato da Assembleia Geral é de cinco anos, renovável uma única vez por igual período.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que garante o funcionamento efectivo da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) O presidente é eleito pela Assembleia Geral mediante a apresentação da proposta do programa de actividades.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O secretário-geral e o tesoureiro são indicados pelo presidente dentre os membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho da Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) propor o regulamento interno à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: b) preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e o orçamento das actividades;
- Número ou marcador, página 6: c) elaborar e submeter à aprovação o relatório anual das actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) organizar e controlar o processo de admissão dos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) preparar a reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: g) gerir os fundos da associação:
- Número ou marcador, página 6: h) decidir sobre aplicação de sanções;
- Número ou marcador, página 6: i) realizar outras actividades incumbidas no âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do presidente)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) dirigir as sessões de trabalho do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) coordenar as actividades de funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) assinar acordos em nome da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) garantir a boa gestão dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) nomear o secretário-geral da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) assinar contas da gerência bem como a respectiva correspondência;
- Número ou marcador, página 6: g) representar a associação fora e em juízo;
- Número ou marcador, página 6: h) garantir a divulgação das actividades da associação junto dos parceiros nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 6: i) apresentar o relatório anual à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: j) assegurar a gestão correcta de meios, equipamentos e infra-estruturas da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do presidente do Conselho de Direcção é de cinco anos renovável uma vez, por igual período.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário-geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 6: a) elaborar propostas de projectos e executar os planos de actividade e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) gerir os recursos financeiros, humanos, materiais e patrimoniais,
- Número ou marcador, página 6: c) Executar as directrizes e orientações da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) executar as decisões do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) representar a associação quando expressamente mandatado pelo Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: f) participar nas reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: g) apresentar relatórios periódicos de execução das actividades.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do secretário-geral é de cinco anos, renovável uma única vez, podem interrompido mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação composto por presidente, um vice-presidente e um vogal eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos, renovável uma única vez, por igual período.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) emitir parecer técnico sobre relatórios das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação:
- Número ou marcador, página 7: c) fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: e) elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da associação e propor medidas correctivas quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) as jóias e quotas mensais dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) as taxas provenientes das contribuções no âmbito das actividades da associação; c)todos os bens imóveis e móveis, doados, adquiridos ou edificados para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Constitui património da associação, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas no âmbito da sua cooperação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (exercício social, balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a verificação de contas fecham no fim de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis às pessoas colectivas.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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