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Texto do artigo · p. 21 Trem Auto-Sucatas, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 9/2024, de três de Junho de dois mil e vinte e quatro da trem-Auto-Sucatas, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2570, reuniu-se a assembleia geral Extraordinária em que estiveram presentes os sócios Elizabeth Huxtable Ramos, Bernardino da Silva Ramos, Mwheri Manave da Silva Ramos, Djwa Manave da Silva Ramos, Leandro Amigos Ramos e Edilson Amigos Ramos, representando a totalidade do capital social, com finalidade
Texto do artigo · p. 21 de deliberar a partilha da herança deixada pelo de cujus Bernardino António Ribeiro Ramos, com uma quota no valor nominal de doze mil, duzentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e quatro e meio por cento, Maria Emília da Silva Ramos, com uma quota no valor nominal de doze mil, duzentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e quatro por cento e meio e Jorge Manuel da Silva Ramos, com uma quota de doze mil e setecentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e cinco por cento e meio, que por consequência das referidas partilhas foram alterados artigos quatro e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte uma redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens constantes da escrita social é de cinquenta mil meticais, dividido em seis quotas desiguais, pertencentes aos sócios a seguir indicados:
Número ou marcador · p. 21 a) Bernardino da Silva Ramos - uma quota correspondente a vinte e um mil, novecentos e trinta e sete meticais e cinquenta centavos, representativa de 43,875 %, do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Mwheri Manave da Silva Ramos - uma quota correspondente a dez mil novecentos e sessenta e oito meticais e sessenta e cinco centavos, representativa de 21,938%, do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Djwa Manave da Silva Ramos - uma quota correspondente a dez mil e novecentos e sessenta e oito e setenta e cinco centavos, representativa de 21,938%, do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Elizabeth Huxtable Ramos - uma quota correspondente a três mil, sessenta e dois meticais e 50 centavos, representativa de 6,125%, do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Leandro Amigos Ramos- uma quota correspondente a mil e quinhentos e trinta e um meticais e, representativa de 3,0625% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 f) Edilson Amigos Ramos - uma quota correspondente a mil e quinhentos e trinta e um meticais e vinte e cinco centavos, representativa de 3,0625 do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bernardino da Silva Ramos que fica desde já, nomeado gerente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 22 Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada depois de a presente acta ter sido lida atentamente por todos os sócios que vão assinar seguidamente. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Trem Auto-Sucatas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 9/2024, de três de Junho de dois mil e vinte e quatro da trem-Auto-Sucatas, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2570, reuniu-se a assembleia geral Extraordinária em que estiveram presentes os sócios Elizabeth Huxtable Ramos, Bernardino da Silva Ramos, Mwheri Manave da Silva Ramos, Djwa Manave da Silva Ramos, Leandro Amigos Ramos e Edilson Amigos Ramos, representando a totalidade do capital social, com finalidade
  3. Texto do artigo, página 21: de deliberar a partilha da herança deixada pelo de cujus Bernardino António Ribeiro Ramos, com uma quota no valor nominal de doze mil, duzentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e quatro e meio por cento, Maria Emília da Silva Ramos, com uma quota no valor nominal de doze mil, duzentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e quatro por cento e meio e Jorge Manuel da Silva Ramos, com uma quota de doze mil e setecentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e cinco por cento e meio, que por consequência das referidas partilhas foram alterados artigos quatro e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte uma redacção:
  4. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens constantes da escrita social é de cinquenta mil meticais, dividido em seis quotas desiguais, pertencentes aos sócios a seguir indicados:
  7. Número ou marcador, página 21: a) Bernardino da Silva Ramos - uma quota correspondente a vinte e um mil, novecentos e trinta e sete meticais e cinquenta centavos, representativa de 43,875 %, do capital;
  8. Número ou marcador, página 21: b) Mwheri Manave da Silva Ramos - uma quota correspondente a dez mil novecentos e sessenta e oito meticais e sessenta e cinco centavos, representativa de 21,938%, do capital social;
  9. Número ou marcador, página 21: c) Djwa Manave da Silva Ramos - uma quota correspondente a dez mil e novecentos e sessenta e oito e setenta e cinco centavos, representativa de 21,938%, do capital social;
  10. Número ou marcador, página 21: d) Elizabeth Huxtable Ramos - uma quota correspondente a três mil, sessenta e dois meticais e 50 centavos, representativa de 6,125%, do capital social;
  11. Número ou marcador, página 21: e) Leandro Amigos Ramos- uma quota correspondente a mil e quinhentos e trinta e um meticais e, representativa de 3,0625% do capital social;
  12. Número ou marcador, página 21: f) Edilson Amigos Ramos - uma quota correspondente a mil e quinhentos e trinta e um meticais e vinte e cinco centavos, representativa de 3,0625 do capital social.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bernardino da Silva Ramos que fica desde já, nomeado gerente, com dispensa de caução.
  15. Texto do artigo, página 22: Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada depois de a presente acta ter sido lida atentamente por todos os sócios que vão assinar seguidamente. O Técnico, Ilegível.
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