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- Texto do artigo, página 2: Agro Trading- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a acta datado de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Agro Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro herois moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105010881, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Cláudio Ezequiel Gundana, respectivamente.
- Texto do artigo, página 2: Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual o sócio deliberou o seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 2: Ponto único: Cessão de quota e admissão de novo sócio. Que pela presente acta avulsa do dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro,
- Texto do artigo, página 2: o sócio Cláudio Ezequiel Gundana, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 060100042837S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio , não estando mais interessado em fazer parte na referida sociedade cede na totalidade a sua quota ao novo sócio Domingos Alberto Zeminino, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 060100864057I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica erm Chimoio, ambos residentes na Cidade de Chimoio, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Que em consequência desta operação, os sócios alteram acomposição dos artigo quarto e decimo terceiro, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), com
- Texto do artigo, página 2: capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único Domingos Alberto Zeminino, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade será representada, para todos efeitos legais, por um único sócio Domingos Alberto Zeminino que passará a assinar todos actos e contratos da sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Dois inalterado.
- Texto do artigo, página 2: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
- Texto do artigo, página 2: Nada havendo mais nada a deliberar, a reunião foi encerrada pelas nove horas, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelo presente.
- Texto do artigo, página 2: Chimoio, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia − Walissima
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia Walissima é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais vigentes no país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítimas da Pedofilia − Walissima é de âmbito nacional, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Cardial Dom Alexandre, Bairro Ferroviário, Rua 4324, Casa número 68, Quarteirão 45, podendo abrir delegações nas províncias em território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação é constituída por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia − Walissima tem como os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) desenvolver acções de solidadriedade prestação de serviços de âmbito material, psicológico, social e cultural;
- Número ou marcador, página 2: b) assistir crianças e adolescentes vitimas da pedofelia;
- Número ou marcador, página 2: c) educar através de acções que permitam um desenvolvimento integral das mulheres que fazem o nosso público-alvo usando a inclusão e eliminando paradigmas psicológicos e sociais;
- Número ou marcador, página 2: d) buscar e promover talentos culturais (teatro, música, dança, poesia, artesanato e literatura);
- Número ou marcador, página 2: e) promover actividades educacionais sobre auto valorização, aceitação e proteção da mulher;
- Número ou marcador, página 2: f) encorajar a prevenção e testagem de HIV a toda mulher que constituem o nosso público alvo;
- Número ou marcador, página 2: g) incentivar e promover o gosto pela leitura e encorajar o combate a prostituição infantil, o assédio sexual, casamentos prematuros e todo tipo de violção contra as mulheres; e
- Número ou marcador, página 2: h) realizar intercâmbios com o sector privado e outras instituições nacionais e internacionais que tenham finalidades compatíveis.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia − Walissima todos cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos de idade, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: As categorias dos membros da Associação são as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – que participaram na constituição da Associação e na elaboração do Estatuto e na realização da primeira Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – todos cidadãos nacionais ou estrangeiros admitidos de acordo com os Estatutos, tendo previamente aceite os mesmos e o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos – indivíduos nacionais ou estrangeiros, aos quais, em virtude da sua competência na área de actuação da Associação entenda-se conferir esta designação; e
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários – indivíduos nacionais ou estrangeiros, ou instituições, públicas ou privadas, que tenham vertude do seu contributo (doações, assistencia técnica e financeira) para o progresso da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: Perde qualidade de membro da Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofília-Walissima pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 3: a) declarar por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de desvincular da Associação;
- Número ou marcador, página 3: b) ter uma conduta contrária aos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) violar os deveres previstos na Lei, Estatutos e Regulamento interno dos órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 3: d) não pagar as quotas implica no desligamento automático do membro; e
- Número ou marcador, página 3: e) ter sido condenado judicialmente pela prática de crime doloso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia- Walissima os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) votar e ser votado nas eleições, não podendo membro algum votar em mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 3: b) participar das assembleias com direito à palavra e voto;
- Número ou marcador, página 3: c) beneficiar da acção desenvolvida pela Associação;
- Número ou marcador, página 3: d) ser informado de todas as actividades da Associação; e e)eleger e ser eleito para cargos sociais da Associação desde que se encontre em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia Walissima os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) contribuir com jóias e quotas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) promover o bom nome da Associação e comparecer nas sessões das Assembleias Gerais para os quais tenha sido convidado;
- Número ou marcador, página 3: c) cumprir os mais deveres previstos na Lei, Estatuto, Regulamento Interno e as deliberações dos órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 3: d) defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da Associação;
- Número ou marcador, página 3: e) apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão; e
- Número ou marcador, página 3: f) promover a adesão de novos membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia − Walissima os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos no mandato de (3) três anos, renováveis uma única vez por igual período.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com o presente Estatuto são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos membros fundadores e com os membros efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia são tomadas por maioria dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem sempre o voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação exigem também voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Seis) O regulamento interno estabelece a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Da reunião é lavrada acta que, após aprovada, é assinada pelo Presidente da Assembleia Geral e por um membro do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) aprovar o programa geral de actividade da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) aprovar anualmente o programa de actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) ratificar a admissão ou exclusão de membros; e)Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da Associação;
- Número ou marcador, página 4: f) fixar o valor das jóias e quotas anuais;
- Número ou marcador, página 4: g) deliberar sobre a alteração dos estatutos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre a dissolução da Associação e destino do respectivo património;
- Número ou marcador, página 4: i) deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros que são:
- Número ou marcador, página 4: a) por um Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) um Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) acompanhar diversas actividades dos diversos departamentos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) convocar e presidir as Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 4: e) dirigir e supervisionar todas as actividades da Associação; f)manter contacto regular com o Secretário -Executivo;
- Número ou marcador, página 4: g) dar quitações, reconhecer, emitir, promissórias, movimentar valores monetários e realizar as operações necessárias para o andamento das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 4: h) assinar escrituras de aquisição ou de compromissos de compra de bens imóveis, fazer empréstimo, descontar títulos bem como hipotecas, e mpenhar ou alienar bens sociais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo de gestão administrativa da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, que são:
- Número ou marcador, página 4: a) o Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) o Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) o Secretário Executivo;
- Número ou marcador, página 4: d) o Secretário; e
- Número ou marcador, página 4: e) o Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente três em três meses, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por mensagem, correio eletrónico, avisos de recepção enviada aos membros, com antecedência miníma de quinze dias, podendo se reduzir o prazo para dez dias para casos de Reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: Três) O número mínimo para o Conselho de Direcção poder tomar decisões é da metade mais um dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Direcção da Associação da Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia − Walissima o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) executar todas as deliberações da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) deliberar sobre qualquer matéria que seja presente, desde que não seja imprescindível o pronunciamento directo dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
- Número ou marcador, página 4: d) prestar relatório à Assembleia Geral da Associação por intermédio do secretário executivo, de todas as suas actividades e dos respectivos departamentos;
- Número ou marcador, página 4: e) resolver os casos omissos, e fazer as mudanças necessárias no Estatuto;
- Número ou marcador, página 4: f) elaborar o programa da Associação e divulgá-lo com bastante antecedência no órgão oficial;
- Número ou marcador, página 4: g) elaborar e fiscalizar as quotas e doações da Associação; e
- Número ou marcador, página 4: h) criar comissões permanentes ou temporárias necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos gerais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Associação composto por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros que são:
- Número ou marcador, página 4: a) um Director;
- Número ou marcador, página 4: b) o Secretário Executivo; e
- Número ou marcador, página 4: c) um Tesoreiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordi-
- Texto do artigo, página 4: nariamente sempre que necessário e mediante a convocatória do seu Presidente ou a pedido dos demais membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A existência e o funcionamento do Conselho Fiscal não prejudicam a contratação de uma auditoria especializada, pertecendo a iniciativa para o efeito a qualquer dos Órgãos Sociais.
- Número ou marcador, página 4: Três) O regulamento interno estabelece as demais normas do seu bom e eficiente funcioamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar as finanças da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) verificar e examinar os livros de contabilidade bem como documentos que lhe sirvam de base, do projectos, os artigos publicitários, e o desempenho dos conselhos sempre que o julgue conveniente; e
- Número ou marcador, página 4: c) emitir parecer sobre a aquisição, oneração e alienação de bens imóveis e móveis sujeitos a registo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do fundo e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Os fundos da Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia − Walissima são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) jóias e quotas recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros; e
- Número ou marcador, página 4: d) qualquer rendimento, ou receitas, resultante da administração da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O Património da Associação Amigos da Mulher Criança e Adolescente Vítima da Pedofilia Walissima é constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras e todos os bens que advirem a título gratuito ou oneroso e prestação de serviços a terceiros; e
- Número ou marcador, página 4: b) todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor e aplicáveis na República de Moçambique referentes a Associaões.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dissolve-se por deliberação de ¾ (três quatros) dos votos apurados em duas assembleias gerais consecutivas, desde que a matéria conste especificamente dos editais de convocação de ambas Assembleias, realizadas com intervalo de 1 (um) ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Encarrega-se da extinção e do cumprimento do disposto no número um, a Direcção que estiver em exercício por ocasião da segunda deliberação sobre a dissolução.
- Número ou marcador, página 5: Três) Respeitando o direito de terceiros, o património existente é destinado a uma entidade congénere da mesma fé e ordem a critério da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A liquidação deve ser feita no prazo de 6 (seis meses) após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os liquidatários da Associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
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