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Texto do artigo · p. 20 Sara Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois
Texto do artigo · p. 21 do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105030162, foi constituída uma sociedade comercial por unipessoal de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adapta a denominação de Sara Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, Talhão 13/3, Parcela 3379/A na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) catering e ornamentação;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de cosméticos, bijuterias e vestuário;
Número ou marcador · p. 21 c) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 d) material de escritório e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 21 e) gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido por uma e única quota pertencente a: uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Maria Ubisse Ussumane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por uma administradora única.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administradora terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura, da sócia e administradora única, senhora Sara Maria Ubisse Ussumane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Matola, 19 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Sara Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois
  3. Texto do artigo, página 21: do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105030162, foi constituída uma sociedade comercial por unipessoal de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, natureza e duração)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adapta a denominação de Sara Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, Talhão 13/3, Parcela 3379/A na Cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  12. Número ou marcador, página 21: a) catering e ornamentação;
  13. Número ou marcador, página 21: b) venda de cosméticos, bijuterias e vestuário;
  14. Número ou marcador, página 21: c) aluguer de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 21: d) material de escritório e consumíveis informáticos;
  16. Número ou marcador, página 21: e) gráfica e serigrafia.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido por uma e única quota pertencente a: uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Maria Ubisse Ussumane.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por uma administradora única.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura, da sócia e administradora única, senhora Sara Maria Ubisse Ussumane.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 21: Matola, 19 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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