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Texto do artigo · p. 18 Marcol Blasting, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105028883, a sociedade Marcol Blasting, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Julho de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Marcol Blasting, Limitada, com sede Bairro Cateme, Cidade de Moatize, Moçambique,
Texto do artigo · p. 19 por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) exploração de recursos naturais, desminagens, actividades de desmonte de rocha, (perfuração de todo tipo de pedras e rochas), actividades de arquitetura, construção civil (construção e reabilitação de edifícios, comercias, escritórios, espaços escolares, todo tipo de casas, construção de drenagens, latrinas melhoradas, montagem de teto, montagem de pilares, tores entre outras actividades ligadas com a construção civil), engenharia de construção civil, instalação eléctrica, actividades de manutenção e reparação eléctrica, canalização, carpintaria, manutenção e reparação de automóveis e electrodomésticos, manutenção reparação e de equipamentos , informáticos, industrias, lavagem geral de edifícios comercias, industrias, armazéns, escritórios e outras limpezas, plantação e manutenção de jardinagens, transporte de passageiros e cargas, aluguer de viaturas, mobiliários diversos, aluguer de máquinas e equipamentos de construção e indústrias, agricultura e peruaria.
Número ou marcador · p. 19 b) comercialização de material de construção, produtos de higiene, mobiliários de escritórios, material de escritório e material escolar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT:
Número ou marcador · p. 19 a) Fernando Laice, ¬solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, Província de Maputo, NUIT 103116511, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361043S. Emitido a 30 de Outubro de 2020 e válido até vitalício, pelo
Texto do artigo · p. 19 Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Moatize, Bairro Cateme, com uma quota no valor nominal de 45.000,00MT, correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) João António Namilo, ¬solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014872C, emitido a 20 de Fevereiro de 2020 e válido até vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 103028361, residente em Moatize, Bairro Cateme, com uma quota no valor nominal de 45.000,00MT, correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Marcol, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100354713, Contribute n.º 400415951, empresa nacional com sua sede na Cidade de Maputo, representada legalmente por Robson Marcolino Nhantumbo, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204343459Q, emitido pelo arquivo de dentificação Civil de Maputo, a 14 de Setembro de 2023 e válido até 13 de Setembro de 2028, residente na cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Fernando Laice e João António Namilo, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 19 Tete, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Marcol Blasting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105028883, a sociedade Marcol Blasting, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Julho de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Marcol Blasting, Limitada, com sede Bairro Cateme, Cidade de Moatize, Moçambique,
  6. Texto do artigo, página 19: por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 19: a) exploração de recursos naturais, desminagens, actividades de desmonte de rocha, (perfuração de todo tipo de pedras e rochas), actividades de arquitetura, construção civil (construção e reabilitação de edifícios, comercias, escritórios, espaços escolares, todo tipo de casas, construção de drenagens, latrinas melhoradas, montagem de teto, montagem de pilares, tores entre outras actividades ligadas com a construção civil), engenharia de construção civil, instalação eléctrica, actividades de manutenção e reparação eléctrica, canalização, carpintaria, manutenção e reparação de automóveis e electrodomésticos, manutenção reparação e de equipamentos , informáticos, industrias, lavagem geral de edifícios comercias, industrias, armazéns, escritórios e outras limpezas, plantação e manutenção de jardinagens, transporte de passageiros e cargas, aluguer de viaturas, mobiliários diversos, aluguer de máquinas e equipamentos de construção e indústrias, agricultura e peruaria.
  14. Número ou marcador, página 19: b) comercialização de material de construção, produtos de higiene, mobiliários de escritórios, material de escritório e material escolar.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Fernando Laice, ¬solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, Província de Maputo, NUIT 103116511, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361043S. Emitido a 30 de Outubro de 2020 e válido até vitalício, pelo
  19. Texto do artigo, página 19: Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Moatize, Bairro Cateme, com uma quota no valor nominal de 45.000,00MT, correspondente a 45% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 19: b) João António Namilo, ¬solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014872C, emitido a 20 de Fevereiro de 2020 e válido até vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 103028361, residente em Moatize, Bairro Cateme, com uma quota no valor nominal de 45.000,00MT, correspondente a 45% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 19: c) Marcol, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100354713, Contribute n.º 400415951, empresa nacional com sua sede na Cidade de Maputo, representada legalmente por Robson Marcolino Nhantumbo, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204343459Q, emitido pelo arquivo de dentificação Civil de Maputo, a 14 de Setembro de 2023 e válido até 13 de Setembro de 2028, residente na cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Fernando Laice e João António Namilo, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  31. Texto do artigo, página 19: Tete, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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