Associação Moçambicana de Astronomia
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Associação Moçambicana de Astronomia
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- Texto do artigo, página 7: Associação Moçambicana de Astronomia
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Astronomia. A Associação Moçambicana de Astronomia é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, de caráter científico, investigativo e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Moçambicana de Astronomia é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional e internacional quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Moçambicana de Astronomia tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Associação Moçambicana de Astronomia é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Associação:
- Número ou marcador, página 7: a) promover a divulgação e consolidação da astronomia no território moçambicano, através de mídias sociais, actividades ao ar livre, seminários, entre outras actividades;
- Número ou marcador, página 7: b) promover a partilha de conhecimento, educação, pesquisa e inovação com base na astronomia, com vista no crescimento da ciência no país, e no desenvolvimento da sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 7: c) promover a congregação de astrónomos e profissionais de áreas relacionadas a astronomia no território moçambicano;
- Número ou marcador, página 7: d) promover o zelo pelo prestígio da Astronomia no País, dando a conhecer ao público em geral as competências deste profissional;
- Número ou marcador, página 7: e) promover a pesquisa e o ensino de Astronomia no País, com base em treinamentos dados a comunidade científica, produção de artigos científicos, palestras em escolas, entre outros;
- Número ou marcador, página 7: f) promover os direitos e interesses dos Astrónomos moçambicanos, garantindo a integridade académica, ética na pesquisa e apoio profissional;
- Número ou marcador, página 7: g) promover redes, parcerias e intercâmbios com sociedades científicas, instituições de ensino e/ou de pesquisa, universidades, organizações não governamentais e outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 7: h) promover reuniões científicas, congressos, cursos e conferências, através da organização de eventos científicos e educacionais, impulsionando o intercâmbio de conhecimentos e ideias;
- Número ou marcador, página 7: i) promover a liberdade de ensino e pesquisa em Astronomia em Moçambique, criando um ambiente inclusivo e aberto para a exploração científica e educacional.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da Associação todos cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes Estatutos, regulamento interno, deliberações e programas ou projectos da Associação, e tenham interesse em desenvolver actividades de carácter cientifíco.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) O requerimento a membro da Associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros aspirantes e efectivos serão eleitos pela Assembleia Geral por maioria de votos, após proposta de candidatura acompanhada de curriculum vitae a ser enviada ao Conselho de Direcção, devidamente analisada e assinada por pelo menos 3 membros pertencentes ao conselho de admissões.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. É expressamente proibido a qualquer membro utilizar o nome da Associação Moçambicana de Astronomia para quaisquer fins sem a devida autorização do Conselho de Direcção. A utilização do nome e de dados da Associação para qualquer fim só terá validade com o consentimento da mesma e o devido registo no “Livro de Registo de Solicitações”, encontrado na sede da mesma. No caso da utilização indevida, o membro envolvido ou que tenha conhecimento ou ligação com os envolvidos, irá responder judicialmente por tal acto e será automaticamente desligado da Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 8: A Associação tem a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores: Todos aqueles que se inscreveram e aderiram na escritura dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos: Aqueles que forem admitidos como membros da Associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores. Esses devem ter os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 8: i) Pesquisadores em Astronomia, portadores do diploma de graduação, e com experiência equivalente a de um Mestre em Ciências; ii) Pesquisadores de outras áreas ligadas diretamente à Astronomia.
- Número ou marcador, página 8: c) Membros aspirantes: Poderão ser membros aspirantes os estudantes universitários de pós-graduação em cursos relacionados à Astronomia;
- Número ou marcador, página 8: d) Membros júniores: Poderão ser membros juniores os estudantes de nível médio ou estudantes universitários. A aceitação para esta categoria está sujeita a exame pela Comissão de Admissão, que pode estabelecer condições específicas para sua aprovação;
- Número ou marcador, página 8: e) Membros Astrónomos amadores: Poderão ser membros astrónomos amadores aqueles que actuam na área de Astronomia do ponto de vista amador ou que mantenham colaboração com pesquisadores na área de Astronomia. A aceitação para esta categoria está sujeita a exame pela Comissão de Admissão, que pode estabelecer condições específicas para sua aprovação;
- Número ou marcador, página 8: f) Membros Honorários: Poderão ser membros honorários pessoas que tenham feito contribuições excepcionais à Astronomia ou ao desenvolvimento da ciência no País.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros da Associação:
- Número ou marcador, página 8: a) participar em todas as actividades promovidas pela Associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 8: b) exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 8: c) eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 8: d) fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
- Número ou marcador, página 8: e) examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: f) receber dos órgãos da Associação, informações e esclarecimentos sobre a actividade da organização;
- Número ou marcador, página 8: g) fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos Estatutos e aos Regulamentos da Associação;
- Número ou marcador, página 8: h) requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 8: i) ter acesso à informações sobre todos os eventos dos quais a Associação vier a fazer parte;
- Número ou marcador, página 8: j) desligar-se da Associação a qualquer tempo, mediante comunicação prévia;
- Número ou marcador, página 8: k) solicitar a qualquer tempo, esclarecimentos e informações da Associação e propôr medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros da Associação:
- Número ou marcador, página 8: a) pagar as quotas correspondentes à sua categoria de membro, conforme o artigo 15.° As quotas mensais serão fixadas pelo Conselho de Direcção com aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) o não pagamento das quotas mensais poderá acarretar a exclusão da Associação, com a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) zelar pelo bom nome da Associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por fo rça da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 8: Perdem a qualidade de membro da Associação:
- Número ou marcador, página 8: a) os membros que renunciarem a esta qualidade;
- Número ou marcador, página 8: b) os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da Associação;
- Número ou marcador, página 8: c) os que deixarem de reunir algum dos requisitos referidos no artigo 6 dos presente estatutos.
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da Associação:
- Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 8: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 8: A prática pelo membros de actos incompatíveis com os presentes Estatutos, com normas regimentais ou internas, com as deliberações dos órgãos sociais, ou com os objectivos sociais da sociedade, inclusive o não cumprimento de seus deveres de membros, poderá ensejar as seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 8: a) advertência;
- Número ou marcador, página 8: b) suspensão temporária dos direitos atribuídos por este Estatuto;
- Número ou marcador, página 8: c) exclusão do quadro.
- Número ou marcador, página 8: Um) A exclusão de membros será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente na hipótese de haver justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar em que fique assegurado o direito da ampla defesa e recurso, quando ficar comprovada a ocorrência de:
- Número ou marcador, página 8: a) violação de disposição estatutária ou regimental, ou ainda, qualquer decisão de órgão directivo;
- Número ou marcador, página 8: b) difamação da Associação ou de seus membros;
- Número ou marcador, página 8: c) comportamento que importe em efectivo dano ou prejuízo para a Associação, directo ou indirecto, ou ainda, na hipótese de ofensa grave que coloque em risco a imagem, credibilidade ou patrimônio desta;
- Texto do artigo, página 9: d)prática de actos em nome da Associação com o objectivo de tirar proveito patrimonial e pessoal;
- Número ou marcador, página 9: e) utilização indevida do nome da Associação em quaisquer negócios, obras ou programas estranhos ou que estejam em desconformidade com o objecto.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza, e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e dentro dos limites legais destes Estatutos, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse para a entidade, esta é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral tem a obrigação de reunir-se três vezes por ano em sessão ordinária, em data e local a ser fixado pelo Conselho de Direcção e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou solicitação de um quinto dos membros com direito a voto. A ordem do dia da Assembleia Geral Ordinária deverá conter obrigatoriedade aos seguintes itens:
- Número ou marcador, página 9: a) relatório do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 9: c) mudanças de categoria.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As convocações para as sessões extraordinárias da Assembleia Geral declararão o assunto a deliberar e serão feitas por meio de cartas individuais, pelo menos um mês antes da data prevista.
- Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas pelo Presidente ou pelo seu vicepresidente, auxiliados pelo Secretário.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A ausência do membro em duas assembleias gerais consecutivas leva à destituição da Associação.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos de de todos membros participantes.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A Assembleia Geral ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, não sendo permitido voto por procuração.
- Número ou marcador, página 9: Oito) No caso de o voto ser feito por correspondência, o boletim deve ser encerrado em subscrito fechado não identificado, acompanhado por carta assinada pelo votante, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Nove) Os membros eleitos para os Órgãos Sociais entram no exercício efectivo das suas funções na data da respectiva posse, a qual lhes deverá ser conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de oito dias, acto de posse que será lavrado em acta.
- Número ou marcador, página 9: Dez) O que ocorrer nas reuniões da Assembleia deverá constar em acta, aprovada e assinada pelos membros presentes
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral da Associação:
- Número ou marcador, página 9: a) deliberar sobre matéria em pauta;
- Número ou marcador, página 9: b) aprovar e reformar o Estatuto Social;
- Número ou marcador, página 9: c) eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) aprovar o relatório de actividades e a prestação de contas;
- Número ou marcador, página 9: e) aprovar o Organograma;
- Número ou marcador, página 9: f) fixar o montante das quotas e das demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 9: g) exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes Estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da Associação que lhes tenham sido submetidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é o Órgão de Coordenação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete especialmente ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) convocar, nos termos legais, estatutários e do Regulamento Interno, as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) declarar a abertura e o encerramento da sessão;
- Número ou marcador, página 9: c) dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, assegurando a validade das suas deliberações e que a mesma decorra segundo os preceitos legais, estatutários e regulamentares;
- Número ou marcador, página 9: d) dar posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: e) assinar com os restantes membros do mesmo órgão, as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: f) conceder a palavra aos membros da Associação, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
- Número ou marcador, página 9: g) interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, depois de previamente advertido.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 9: b) substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir interinamente plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 9: c) submeter a votação e definir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 9: d) proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) supervisionar o processo de eleição e votação dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros;
- Número ou marcador, página 9: b) assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 9: c) dirigir todos os trabalhos de secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral da Associação.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza, e Composição do Conselho da Directoria)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão de governação e de tomada de decisão no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral da Associação e é composto por um Presidente, um vice-presidente, um secretário geral, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho De Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões do Conselho de Direcção sejam ordinárias ou extraordinárias, serão preferencialmente, realizadas na sede da Associação, a fim de discutir e decidir sobre assuntos de interesse da mesma, visando o cumprimento da sua missão institucional.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Somente, serão realizadas reuniões fora da sede da Associação, quando devidamente aprovado pelo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção reunir-
- Texto do artigo, página 10: -se-á ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente do Conselho de Direcção ou por maioria qualificada dos seus membros, incluindo o Presidente ou vice- -presidente. Quatro) Nas reuniões extraordinárias
- Texto do artigo, página 10: só poderá haver decisão sobre os assuntos constantes da ordem dos trabalhos, que deve acompanhar a convocatória.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos seus titulares presentes na reunião.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Em caso de igualdade de votos, o Presidente do Conselho de Direcção , ou vice-presidente do Conselho de Direcção quando esteja em sua substituição, terá direito ao voto de qualidade que permitirá desempatar a votação.
- Número ou marcador, página 10: Sete) As actas deverão conter todas as decisões tomadas, abstenções de votos por conflito de interesses, responsabilidades e prazos, sendo assinadas por todos os membros presentes na reunião.
- Número ou marcador, página 10: Oito) As actas devem ser redigidas de forma legível, sem rasuras ou emendas.
- Número ou marcador, página 10: Nove) As actas devem ter suas páginas numeradas e rubricadas pelo presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dez) Todas as actas das reuniões do Conselho de Direcção devem ser arquivadas na sede da Associação na forma física e electrónica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) executar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) apresentar a Assembleia Geral relatórios e prestações de contas;
- Número ou marcador, página 10: c) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) nomear comissões especiais;
- Número ou marcador, página 10: e) organizar e apurar eleições;
- Número ou marcador, página 10: f) designar representantes da Associação em congressos nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 10: g) administrar as finanças da Associação Moçambicana de Astronomia, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e título, celebrando quaisquer contratos e concedendo garantia, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: h) preparar as demonstrações financeiras e o orçamento com o parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: i) submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta do plano de acção da Associação Moçambicana de Astronomia.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal, órgão de caráter fiscalizador, é parte integrante da estrutura organizacional da Associação, desempenhando suas funções de acordo com as disposições estatutárias e legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal será composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo designados como Presidente do Conselho Fiscal, vice-presidente do Conselho Fiscal e Secretário do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano por convocação do Presidente do Conselho Fiscal ou, em sua ausência, pelo Vice-presidente e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes nas reuniões e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos membros do Conselho Fiscal presentes. Em caso de empate, o voto do Presidente do Conselho Fiscal terá peso de dois votos.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal poderá convidar profissionais ou especialistas externos para participar de reuniões e oferecer contribuições quando necessário, sem direito à voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Fiscalização Financeira: Fiscalizar as contas da Associação, examinando balanços, demonstrações financeiras e demais documentos contábeis;
- Número ou marcador, página 10: b) Parecer sobre contas: Emitir parecer sobre as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral, destacando eventuais irregularidades ou recomendações;
- Número ou marcador, página 10: c) Zelo pela Observância: Zelar pela observância das normas legais e estatutárias no que se refere à gestão financeira, assegurando a transparência e legalidade das actividades financeiras da Associação Moçambicana de Astronomia;
- Número ou marcador, página 10: d) Requisição de Informações: Requisitar a qualquer momento, informações e documentos necessários para o desempenho de suas atribuições, garantindo amplo acesso aos registros e transparência nas operações financeiras.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Número ou marcador, página 10: Um) O património da Associação é constituído por bens móveis e imóveis, bem como direitos a ela doados, ou por qualquer outro título adquirido.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Pelas dívidas da Associação apenas responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos Associação Moçambicana de Astronomia:
- Número ou marcador, página 10: a) As contribuições dos membros, previstas nestes Estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos ou contractos;
- Número ou marcador, página 10: c) Auxílios, doações, ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das comissões e funções
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Comissões)
- Texto do artigo, página 10: Associação Moçambicana de Astronomia possuirá as seguintes comissões permanentes:
- Número ou marcador, página 10: a) Científica;
- Número ou marcador, página 10: b) de Divulgação;
- Número ou marcador, página 10: c) de Admissões;
- Número ou marcador, página 10: d) das relações externas;
- Número ou marcador, página 10: e) de Educação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Funções das comissões)
- Número ou marcador, página 10: Um) A comissão científica é responsável por orientar actividades de pesquisa, participar da seleção de projectos de pesquisa,
- Texto do artigo, página 11: avaliar propostas de pesquisa submetidas para financiamento, estabelecer e manter relações com outras organizações, instituições de pesquisa, acadêmicos e profissionais, promovendo colaborações científicas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A comissão de divulgação é responsável por organizar e hospedar eventos públicos, reuniões culturais, observação de astros ao ar livre, palestras e workshops. Esta comissão também é responsável por desenvolver e distribuir materiais educacionais, como brochuras e panfletos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A comissão de admissões receberá os pedidos de admissões dos membros, emitirá pareceres e encaminhará para eleição a Assembleia Geral. Esta comissão é também responsável por conduzir o processo eleitoral interno.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A comissão das relações externas é responsável por promover a Associação ao público e gerar atenção da mídia. É também responsável por desenvolver e manter o site e a presença nas redes sociais da Associação.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A comissão de educação é responsável por desenvolver e ministrar programas educacionais sobre astronomia ao público. É também responsável por gerenciar a biblioteca e o centro de recursos didáticos da Associação Moçambicana de Astronomia.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: As omissões resultantes da interpretação dos presentes Estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e reger-se-ão pelo regulamento interno da Associação Moçambicana de Astronomia e pela legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Moçambicana de Astronomia poderá ser extinta em qualquer tempo por deliberação da maioria absoluta dos associados com direito a voto, em Assembleia Geral convocada para este fim.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decidirá o destino do patrimônio, de acordo com a legislatura vigente no País.
- Número ou marcador, página 11: Três) O presente Estatuto poderá ser modificado em qualquer tempo, em Assembleia Geral para isto convocada.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As modificações deverão ser aprovadas por maioria dos associados quites com direito a voto presentes em segunda convocação de Assembleia Extraordinária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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