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Texto do artigo · p. 21 Girassol Arte e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100789639, entidade legal supra constituída entre Elisabete Aparecida Silva Trerup, de nacionalidade brasileira, portadora do DIRE n.º 0800004258M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Maxixe, aos doze de Setembro de dois mil e dezasseis. Que outorga neste acto por si e em representação de Maria Odete Carvalho Silva, viúva, de nacionalidade brasileira, residente no Brasil, portadora do Passaporte n.º FR 000484, emitido aos quinze de Julho de dois mil e dezasseis e válido até catorze
Texto do artigo · p. 21 de Julho de dois mil e vinte e seis, conforme a procuração outorgada na Conservatória de Inhambane aos três de Novembro de dois mil e dezasseis que faz parte integrante do processo., que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Girassol Arte e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 21 b) Actividade demarketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a grosso e a retalho de arte e artesanato;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio a grosso e retalhes em geral;
Número ou marcador · p. 21 e) Aluguer de veículos e serviços transporte;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meti-
Texto do artigo · p. 21 cais (5.000,00 MT), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00 MT), representativa de noventa por cento (90%) do capital social, pertencente à sócia Maria Odete Carvalho Silva;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com valor nominal de quinhentos Meticais (500,00 MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Elisabete Aparecida Silva Trerup.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ /propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os directores podem nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 22 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane três de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Girassol Arte e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100789639, entidade legal supra constituída entre Elisabete Aparecida Silva Trerup, de nacionalidade brasileira, portadora do DIRE n.º 0800004258M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Maxixe, aos doze de Setembro de dois mil e dezasseis. Que outorga neste acto por si e em representação de Maria Odete Carvalho Silva, viúva, de nacionalidade brasileira, residente no Brasil, portadora do Passaporte n.º FR 000484, emitido aos quinze de Julho de dois mil e dezasseis e válido até catorze
  3. Texto do artigo, página 21: de Julho de dois mil e vinte e seis, conforme a procuração outorgada na Conservatória de Inhambane aos três de Novembro de dois mil e dezasseis que faz parte integrante do processo., que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Girassol Arte e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de assessoria e consultoria;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Actividade demarketing e publicidade;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a grosso e a retalho de arte e artesanato;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Comércio a grosso e retalhes em geral;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Aluguer de veículos e serviços transporte;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meti-
  26. Texto do artigo, página 21: cais (5.000,00 MT), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00 MT), representativa de noventa por cento (90%) do capital social, pertencente à sócia Maria Odete Carvalho Silva;
  28. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de quinhentos Meticais (500,00 MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Elisabete Aparecida Silva Trerup.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ /propostos por tal terceiro.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 21: (Representação na assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  47. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 22: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 22: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 22: Seis) Os directores podem nomear advogados e representantes da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  59. Texto do artigo, página 22: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  63. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane três de Novembro de dois mil
  64. Texto do artigo, página 22: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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