Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Campesina, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e cinco a folhas cento cinquenta e três do livro de escrituras avulsas número sessenta e um, do
- Texto do artigo, página 22: Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Adelino de Jesus Fortes Mesquita, Jan Laurens de Vries e Stefano Gasparini, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Campesina, Limitada a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Tipo, firma e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Campesina, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede, forma e locais de representação
- Número ou marcador, página 22: Um) Além da sede na Beira, a sociedade poderá ter sede operativa em outras cidades ou distritos, mediante simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade podem, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objectivo
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo a produção, processamento e comercialização agrícola bem como o exercício das actividades de consultoria,prestação de serviços, imobiliária, transportes, exportação e importação de produtose acessórios, decoração de interiores e jardins, podendo ainda exercer qualquer outra actividade comercial e industrial depois de obter as necessárias autorizações que forem exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade podem subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades cujo objecto seja similar ao seu.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 360.000,00 MT (trezentos e sessenta mil meticais) sendo as quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota do valor nominal de cento e vinte mil e duzentos e quarenta meticais, correspondente a trinta e três vírgula quatro por cento, pertencente ao sócio Adelino de Jesus Fortes Mesquita;
- Número ou marcador, página 22: b) Duas quotas do valor nominal de cento e dezanove mil e oitocentos e oitenta meticais, correspondente a trinta e três vírgula trê por cento
- Texto do artigo, página 22: do capital social, pertencente aos sócios Jan Laurens de Vries e Stefano Gasparini.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação tomada por pelo menos sessenta porcento do capital social, das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 22: a) Mediante o aumento do valor das quotas já existente ou criação de novas quotas, por subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns sócios tenham sobre a sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Mediante a subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessação de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No prazo de trinta dias após a recepção da solicitação na sede legal, com conhecimento de pelo menos um dos sócios, deverão os sócios deliberar, com pelo menos sessenta porcento de aprovação, se a sociedade consente ou não na cessação, bem como caso não deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se a proposta de aquisição for aceite pelo sócio, o direito a adquirir a quota considerase devolvido, na proporção das quotas que forem titulares, aos sócios que no momento de deliberação declarem pretender adquiri-la. Se nenhum pretender adquirir a quota, esse direito pertencerá a sociedade, onde o direito de preferência é proporcional à percentagem que cada sócio detém no capital social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Considera-se haver consentimento tácito à cessação se não houver deliberação no prazo focado no número dois, se a proposta aí referida não for aprovada e aceite pelo sócio, não ocorrer a transmissão por motivo não imputável a este, no prazo de noventa dias após a sua aceitação.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Considera-se recusado o consentimento se a proposta de aquisição oferecendo preços e condições de pagamento não inferiores às do negócio encarado pelo sócio, não for por este aceite.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão de quotas
- Texto do artigo, página 22: A divisão de quotas, para a cessação de parte de uma quota a favor de outro sócio ou de terceiro, carece de ser consentida pela sociedade conforme o artigo nono.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Amortização das quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou medida judicial ou administrativa de efeitos equivalentes, ou incluindo em massa falida ou insolvente;
- Número ou marcador, página 23: b) Que seja objecto de cessação sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
- Número ou marcador, página 23: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 23: d) No caso do sócio titular, pelo seu comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente o funcionamento da sociedade, a boa imagem desta perante o mercado ou os seus clientes, em termo de lhe haver causado ou poder vir a causar prejuízo, de acordo com a determinação dos demais sócios;
- Número ou marcador, página 23: e) No caso do sócio titular desrespeitar o comportamento assumido no número dois do artigo quarto;
- Número ou marcador, página 23: f) No caso previsto no número dois do artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A contrapartida da amortização correspondem ao valor de liquidação das acções, calculado a partir das últimas contas que se achem provadas, salvo acordo diverso dos sócios quando da deliberação de amortização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer sócio tem direito de se exonerar da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade, no prazo de trinta dias a contar daquela, a vontade de o fazer.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, deve a sociedade amortizar as acções, adquiri-las ou faze-las adquirir por terceiros sob pena de poder o sócio requerer a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A terminação do valor das acções e o pagamento da respectiva contrapartida far-se-ão nos termos do número dois do artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Deliberação dos sócios
- Texto do artigo, página 23: As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral e a aprovação necessita da maioria do capital social da empresa, salvo despensa desta nos termos legais. No caso de haver empate nas deliberações, o sócio com maior capital socialterá o poder para decidir pela sua aprovação. Os sócios que discordarem da decisão terão o direito de se exonerar da sociedade, conforme os termos do artigo oito. As convocações serão feitas por carta, fax ou correio electrónico, com antecedência mínima
- Texto do artigo, página 23: de quinze dias em relação ao dia marcado para a reunião devendo nelas constar os assuntos a tratar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída a um gerente, eleitos pela assembleia geral através da maioria relativa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A remuneração do gerente será fixada por deliberação dos sócios através da maioria relativa.
- Número ou marcador, página 23: Três) O mandato de gerência durará por cinco anos sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberarem a todo o tempo a destituição do gerente, bem como do direito a renúncia por parte dele.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A renúncia do gerente deve ser comunicada por escrito à sociedade e tornase efectiva quinze dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém, o renunciante, na ausência de justa causa a ser determinada pela maioria dos sócios restantes, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízos que a renúncia lhe cause.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) No âmbito de suas atribuições compete ao gerentepraticar os actos que sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A gerência poderá constituir procuradores da sociedade para os fins, e com poderes que definir.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente com poderes expressamente concedidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado ao gerente, na ausência de deliberação dos sócios que reconheça existir interesse próprio da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como garante, com garantias reais ou pessoais de dívidas de outras entidades.
- Número ou marcador, página 23: Três) É vedado ao gerente, na ausência de deliberação de por pelo menos cinquenta e um (51%) por cento do capital social que reconheça existir interesse próprio da sociedade na realização de tais actos, contrair ou assumir dívidas agindo em nome da sociedade, penhorar bens da sociedade, ou fazer empréstimos a terceiros usando recursos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Aprovação de contas e aplicações de resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, que podem deliberar não afectar qualquer distribuição de lucros, efectuando-se a constituição da reserva legal a parte dos lucros determinados por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se verificado qualquer dos pressupostos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, o gerente, expressamente nomeado para o efeito pela assembleia geral, passa a exercer as funções de liquidatário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Foro
- Texto do artigo, página 23: Para a resolução de toda e qualquer questão emergente do presente contrato as partes convencionam como competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 25 de Agosto de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.