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Texto do artigo · p. 23 Hise Cabo Delgado –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que foi constituído uma sociedade comercial unipessoal, denominada por Hise Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada, de Cassimo Ibraimo Salimo, pela escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, a folhas 30 verso e trinta e uma verso, do livro de notas n.º 207, a que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 23 Cassimo Ibraimo Salimo, solteiro de 33 anos de idade, filho de Ibraimo Salimo e de Feda Cassimo, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100156398I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, aos 8 de Abril de 2010 declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Firma
Texto do artigo · p. 23 A sociedade unipessoal tem como denominação Hise Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade
Texto do artigo · p. 24 de Pemba, rua 31, bairro de Natite, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais ou delegações, dentro do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social da empresa, é de 10.000,00 MT, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Cassimo Ibraimo Salimo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único, que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 24 É desde já nomeado administrador o senhor Cassimo Ibraimo Salimo. O administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido. O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas a estranhos, depende do consentimento do proprietário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Morte, interdição ou inabilitação de sócio
Texto do artigo · p. 24 Por motivo de interdição ou morte do proprietário, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se em casos previstos
Texto do artigo · p. 24 na lei ou pela simples vontade do proprietário. Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 24 trinta dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Hise Cabo Delgado –Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que foi constituído uma sociedade comercial unipessoal, denominada por Hise Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada, de Cassimo Ibraimo Salimo, pela escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, a folhas 30 verso e trinta e uma verso, do livro de notas n.º 207, a que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelas seguintes cláusulas:
  3. Texto do artigo, página 23: Cassimo Ibraimo Salimo, solteiro de 33 anos de idade, filho de Ibraimo Salimo e de Feda Cassimo, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100156398I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, aos 8 de Abril de 2010 declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Firma
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade unipessoal tem como denominação Hise Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade
  7. Texto do artigo, página 24: de Pemba, rua 31, bairro de Natite, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais ou delegações, dentro do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Objecto
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de higiene e segurança no trabalho.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Capital
  14. Texto do artigo, página 24: O capital social da empresa, é de 10.000,00 MT, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Cassimo Ibraimo Salimo.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: Administração
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único, que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: Disposição transitória
  21. Texto do artigo, página 24: É desde já nomeado administrador o senhor Cassimo Ibraimo Salimo. O administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido. O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas a estranhos, depende do consentimento do proprietário.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 24: Morte, interdição ou inabilitação de sócio
  27. Texto do artigo, página 24: Por motivo de interdição ou morte do proprietário, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se em casos previstos
  31. Texto do artigo, página 24: na lei ou pela simples vontade do proprietário. Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
  32. Texto do artigo, página 24: trinta dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
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