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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Hise Cabo Delgado –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que foi constituído uma sociedade comercial unipessoal, denominada por Hise Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada, de Cassimo Ibraimo Salimo, pela escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, a folhas 30 verso e trinta e uma verso, do livro de notas n.º 207, a que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 23: Cassimo Ibraimo Salimo, solteiro de 33 anos de idade, filho de Ibraimo Salimo e de Feda Cassimo, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100156398I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, aos 8 de Abril de 2010 declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Firma
- Texto do artigo, página 23: A sociedade unipessoal tem como denominação Hise Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade
- Texto do artigo, página 24: de Pemba, rua 31, bairro de Natite, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais ou delegações, dentro do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de higiene e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social da empresa, é de 10.000,00 MT, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Cassimo Ibraimo Salimo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único, que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 24: É desde já nomeado administrador o senhor Cassimo Ibraimo Salimo. O administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido. O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas a estranhos, depende do consentimento do proprietário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Morte, interdição ou inabilitação de sócio
- Texto do artigo, página 24: Por motivo de interdição ou morte do proprietário, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se em casos previstos
- Texto do artigo, página 24: na lei ou pela simples vontade do proprietário. Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
- Texto do artigo, página 24: trinta dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
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