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Texto do artigo · p. 24 AT Smart Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100792478, entidade legal supra constituída por Michael Jansen Van Vuuren, casado, sob um contrato antinupcial com Chandra Jansen Van Vuuren, de nacionalidade sul-africana, residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º 00025863, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e dez e válido até vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação AT Smart Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, AT que significa Arco Para, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social em Ligogo, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de manutenção de propriedades (infra-estruturas, eléctricas etc.);
Número ou marcador · p. 24 d) Actividade de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Michael Jansen Van Vuuren.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar
Texto do artigo · p. 25 como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Os directores pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 25 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane quinze de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: AT Smart Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100792478, entidade legal supra constituída por Michael Jansen Van Vuuren, casado, sob um contrato antinupcial com Chandra Jansen Van Vuuren, de nacionalidade sul-africana, residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º 00025863, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e dez e válido até vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação AT Smart Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, AT que significa Arco Para, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social em Ligogo, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços em geral;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de assessoria e consultoria;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de manutenção de propriedades (infra-estruturas, eléctricas etc.);
  17. Número ou marcador, página 24: d) Actividade de importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Michael Jansen Van Vuuren.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  33. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar
  39. Texto do artigo, página 25: como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: (Representação na assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 25: (Votação)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  47. Número ou marcador, página 25: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  48. Número ou marcador, página 25: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  53. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 25: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 25: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 25: Sete) Os directores pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  61. Texto do artigo, página 25: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos resultados)
  64. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  65. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  71. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  72. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane quinze de Novembro de dois mil
  74. Texto do artigo, página 25: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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