Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Aphrodite, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta a trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Graham William Macpherson, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade unipessoal por quotas adopta a denominação de Aphrodite, Limitada, tem a sua sede na Vila de Vilanculos, distrito de Vilankulo, Província de Inhambane; e poderá por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, criar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é indeterminada, contando-
Texto do artigo · p. 27 -se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Transportes marítimos de passageiros e bens prestação das actividades de passeios marítimos, aluguer de barcos, mergulho, diving, pesca
Texto do artigo · p. 27 e outras actividades e desportivos marítimos, excursões do barco a vela e a motor;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria na área do turismo e hotelaria, comercial, compra e venda de comidas, bebidas, produtos a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 c) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 27 d) Representação comercial de entidades e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 27 e) Representação de marcas franchising, Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 g) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Graham William Macpherson.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reserva ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservandose o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a
Texto do artigo · p. 28 contar da data do consentimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único Graham William Macpherson.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 28 de Vilankulo, sete de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Aphrodite, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta a trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Graham William Macpherson, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade unipessoal por quotas adopta a denominação de Aphrodite, Limitada, tem a sua sede na Vila de Vilanculos, distrito de Vilankulo, Província de Inhambane; e poderá por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, criar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sua duração é indeterminada, contando-
  9. Texto do artigo, página 27: -se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Transportes marítimos de passageiros e bens prestação das actividades de passeios marítimos, aluguer de barcos, mergulho, diving, pesca
  14. Texto do artigo, página 27: e outras actividades e desportivos marítimos, excursões do barco a vela e a motor;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria na área do turismo e hotelaria, comercial, compra e venda de comidas, bebidas, produtos a grosso e a retalho;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Serviços de catering;
  17. Número ou marcador, página 27: d) Representação comercial de entidades e marcas nacionais e estrangeiras;
  18. Número ou marcador, página 27: e) Representação de marcas franchising, Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 27: g) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Graham William Macpherson.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reserva ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas a terceiros.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Suplementos)
  26. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservandose o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 27: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a
  34. Texto do artigo, página 28: contar da data do consentimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único Graham William Macpherson.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  45. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação do sócio.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 28: (Resultado e sua aplicação)
  48. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade)
  51. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indiviso.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 28: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  61. Texto do artigo, página 28: de Vilankulo, sete de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.