Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Titshomba, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e dois a folhas sessenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Vitoriano Jorge Cabrita e Selemane Mussa Aly Ibraimo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 Titshomba, Limitada, adiante designada Sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de vária natureza, com enfoque para a manutenção industrial e de edifícios;
Número ou marcador · p. 28 b) Comercialização e fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e exportação
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 28 Mediante deliberação do seu órgão executivo, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresa, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de vinte mil meticais, o qual corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de dez mil e quatrocentos meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital, detida pelo senhor Vitoriano Jorge Cabrita;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de nove mil e seiscentos meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital, detida pelo senhor Selemane Mussa Aly Ibraimo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestação suplementar e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Contudo, os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá, a qualquer momento e mediante previa deliberação da assembleia geral, proceder a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 28 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão da sociedade cabe a gerência, integrada por directores nomeados mediante deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros da gerência da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência deliberada sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores, seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A gerência terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A gerência poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários de sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência apresentará aprovação de assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir - se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 29 São conferidos poderes de gerência, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos senhores Vitoriano Jorge Cabrita e Selemane Mussa Aly Ibraimo, até a nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Vilankulo, vinte e um de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 29 mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Titshomba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e dois a folhas sessenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Vitoriano Jorge Cabrita e Selemane Mussa Aly Ibraimo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 28: Titshomba, Limitada, adiante designada Sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de vária natureza, com enfoque para a manutenção industrial e de edifícios;
  14. Número ou marcador, página 28: b) Comercialização e fornecimento de bens;
  15. Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Participação em empreendimentos)
  19. Texto do artigo, página 28: Mediante deliberação do seu órgão executivo, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresa, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de vinte mil meticais, o qual corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de dez mil e quatrocentos meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital, detida pelo senhor Vitoriano Jorge Cabrita;
  24. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de nove mil e seiscentos meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital, detida pelo senhor Selemane Mussa Aly Ibraimo, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Prestação suplementar e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Contudo, os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de gerência.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  30. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, a qualquer momento e mediante previa deliberação da assembleia geral, proceder a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 28: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  33. Texto do artigo, página 28: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão da sociedade cabe a gerência, integrada por directores nomeados mediante deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros da gerência da sociedade estão dispensados de caução.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência deliberada sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores, seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  39. Número ou marcador, página 29: Quatro) A gerência terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 29: Cinco) A gerência poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários de sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  41. Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  45. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência apresentará aprovação de assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir - se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 29: (Disposição transitória)
  57. Texto do artigo, página 29: São conferidos poderes de gerência, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos senhores Vitoriano Jorge Cabrita e Selemane Mussa Aly Ibraimo, até a nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  60. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Vilankulo, vinte e um de Novembro de dois
  62. Texto do artigo, página 29: mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.