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- Texto do artigo, página 29: Gráfica M.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 100687070, uma denominada, Gráfica M.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Gráfica M.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em lichinga, Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços gráficos:
- Número ou marcador, página 29: i) Bordados; ii) Sublimação; iii) Estampagem; iv) Criação de carimbos;
- Número ou marcador, página 29: v) Cópias;
- Texto do artigo, página 29: vi) Impressão; vii) Produção de livros de facturas, recibos, VDs, cotação, factura pro-forma; viii) Fabricação de chinelos; ix) Fabricação de sacolas personalizadas.
- Número ou marcador, página 29: b) Fornecimento de diverso material de escritório;
- Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de mobiliário e equipamento diverso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, inteiramente realizado é de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota social:
- Texto do artigo, página 29: A qual no valor nominal de 20,000,00 MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, pertencente a Maria de Fátima Estêvão Jasso Jerónimo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A deliberação do aumento de capitalque indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de repartição da Gráfica M.M. Sociedade Unipessoal, Limitada, no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos
- Texto do artigo, página 30: só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos apartir da data da notifacação da escritura.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direitode opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
- Número ou marcador, página 30: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios , a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 30: Três) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Composição, mandato e remuneração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador é eleito por um periodo de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exerício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação,seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio gerente.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As actas, das assembleias gerais devem identificar o nome dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que foremtomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Lucros e perdas
- Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco por cento).
- Número ou marcador, página 30: Três) Para outras reservas que seja resolvido criar as quantias que se determinarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resoluçãoda maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertenser-lhes.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 30: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 30: de Lichinga, 5 de Janeiro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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