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Texto do artigo · p. 31 Moonrise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conserva-
Texto do artigo · p. 31 tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791617, entidade legal supra constituída por Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M138902, emitido na República de Portugal, aos trinta de Maio de dois mil e doze e válido até trinta de Maio de dois mil e dezassete, residente na Praia do Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Moonrise – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia do Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de repre-
Texto do artigo · p. 31 sentação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Acomodação turística;
Número ou marcador · p. 31 b) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 31 c) Turismo (passeios turísticos, aluguer de meios de diversão turística);
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços de consultoria em turismo;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços de gestão de negócios de propriedades;
Número ou marcador · p. 31 f) Representação e participação comercial;
Número ou marcador · p. 31 g) Aluguer e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 31 h) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 31 i) Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a uma e única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00 MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Votação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Seis) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 32 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Inhambane, catorze de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 32 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Moonrise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conserva-
  3. Texto do artigo, página 31: tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791617, entidade legal supra constituída por Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M138902, emitido na República de Portugal, aos trinta de Maio de dois mil e doze e válido até trinta de Maio de dois mil e dezassete, residente na Praia do Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Moonrise – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia do Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 31: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de repre-
  13. Texto do artigo, página 31: sentação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Acomodação turística;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Restaurante e bar;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Turismo (passeios turísticos, aluguer de meios de diversão turística);
  20. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços de consultoria em turismo;
  21. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços de gestão de negócios de propriedades;
  22. Número ou marcador, página 31: f) Representação e participação comercial;
  23. Número ou marcador, página 31: g) Aluguer e venda de imóveis;
  24. Número ou marcador, página 31: h) Prestação de serviços em geral;
  25. Número ou marcador, página 31: i) Actividades de importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  28. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a uma e única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00 MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  41. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  46. Número ou marcador, página 31: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 31: (Representação na assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 31: (Votação)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  54. Número ou marcador, página 32: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  55. Número ou marcador, página 32: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único sócio.
  62. Número ou marcador, página 32: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 32: Seis) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  67. Texto do artigo, página 32: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 32: (Aplicação dos resultados)
  70. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  71. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  74. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  77. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  78. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, catorze de Novembro de dois
  80. Texto do artigo, página 32: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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