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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Mane Metálica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Marco de dois mil e catorze, exarada de folhas noventa e duas a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinco A barra BAU, deste Balcão, a cargo de Conservador e notário superior Elsa Fernando Daniel Vemhereque Machacame, foi constituída uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação de Mane Metálica – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Matola, província de Maputo, podendo abrir filiais em qualquer parte do país estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início de data de publicação da escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Manutenção de escrituras metálicas;
- Número ou marcador, página 32: b) Serralharia;
- Número ou marcador, página 32: c) Metálica auto;
- Número ou marcador, página 32: d) Electricidade auto;
- Número ou marcador, página 32: e) Construções civil;
- Número ou marcador, página 32: f) Importância.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades de natureza complementares ou acessórios relacionados directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que e permitido por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único de nome Paulo Arnaldo Chichava.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aquisição e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) É livre a transferência do sócio. Dois) A cessação, diversão ou transferência de quotas de indivíduos externos a sociedade depende de consentimento e aprovação de sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercitada pelo titular de quota, ou por uma outra pessoa por ele nomeado. Desde já fica nomeado director-geral da empresa o titular da quota Paulo Arnaldo Chichava, com os mais amplos poderes da gestão.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do director-geral, podendo também delegar um ou mais mandatários para tal.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral, ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado, proibido obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e presentação de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano financeiro e definido como sendo de 1 de Junho de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Anualmente haverá um balanço que até 60 dias deverá ser encerrado com a data de 31 de Junho.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os resultados que forem apurados no balanço liquido se todas as despesas e encargos depois de deduzidas a percentagem de reserva legal e feitas outras deduções que os sócios deliberem, serão distribuídos entre os sócios nas proporções das quotas.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A remuneração e regalias de director-geral serão definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade )
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos e condições previstas por lei ou por acordo dos sócios reunidos em assembleia geral sendo consequentemente liquidada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: As omissões por defeito ou excesso aos presentes estatutos serão regulados e dirimidos de acordo com a legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
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