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Texto do artigo · p. 32 Mane Metálica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Marco de dois mil e catorze, exarada de folhas noventa e duas a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinco A barra BAU, deste Balcão, a cargo de Conservador e notário superior Elsa Fernando Daniel Vemhereque Machacame, foi constituída uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a designação de Mane Metálica – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Matola, província de Maputo, podendo abrir filiais em qualquer parte do país estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início de data de publicação da escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Manutenção de escrituras metálicas;
Número ou marcador · p. 32 b) Serralharia;
Número ou marcador · p. 32 c) Metálica auto;
Número ou marcador · p. 32 d) Electricidade auto;
Número ou marcador · p. 32 e) Construções civil;
Número ou marcador · p. 32 f) Importância.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades de natureza complementares ou acessórios relacionados directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que e permitido por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único de nome Paulo Arnaldo Chichava.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aquisição e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a transferência do sócio. Dois) A cessação, diversão ou transferência de quotas de indivíduos externos a sociedade depende de consentimento e aprovação de sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercitada pelo titular de quota, ou por uma outra pessoa por ele nomeado. Desde já fica nomeado director-geral da empresa o titular da quota Paulo Arnaldo Chichava, com os mais amplos poderes da gestão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do director-geral, podendo também delegar um ou mais mandatários para tal.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral, ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado, proibido obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e presentação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano financeiro e definido como sendo de 1 de Junho de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Anualmente haverá um balanço que até 60 dias deverá ser encerrado com a data de 31 de Junho.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os resultados que forem apurados no balanço liquido se todas as despesas e encargos depois de deduzidas a percentagem de reserva legal e feitas outras deduções que os sócios deliberem, serão distribuídos entre os sócios nas proporções das quotas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A remuneração e regalias de director-geral serão definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade )
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos e condições previstas por lei ou por acordo dos sócios reunidos em assembleia geral sendo consequentemente liquidada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 As omissões por defeito ou excesso aos presentes estatutos serão regulados e dirimidos de acordo com a legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mane Metálica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Marco de dois mil e catorze, exarada de folhas noventa e duas a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinco A barra BAU, deste Balcão, a cargo de Conservador e notário superior Elsa Fernando Daniel Vemhereque Machacame, foi constituída uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação de Mane Metálica – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Matola, província de Maputo, podendo abrir filiais em qualquer parte do país estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início de data de publicação da escritura.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Manutenção de escrituras metálicas;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Serralharia;
  14. Número ou marcador, página 32: c) Metálica auto;
  15. Número ou marcador, página 32: d) Electricidade auto;
  16. Número ou marcador, página 32: e) Construções civil;
  17. Número ou marcador, página 32: f) Importância.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades de natureza complementares ou acessórios relacionados directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que e permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único de nome Paulo Arnaldo Chichava.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio tomada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Aquisição e cessação de quotas)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a transferência do sócio. Dois) A cessação, diversão ou transferência de quotas de indivíduos externos a sociedade depende de consentimento e aprovação de sócio.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercitada pelo titular de quota, ou por uma outra pessoa por ele nomeado. Desde já fica nomeado director-geral da empresa o titular da quota Paulo Arnaldo Chichava, com os mais amplos poderes da gestão.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do director-geral, podendo também delegar um ou mais mandatários para tal.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral, ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado, proibido obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 32: (Balanço e presentação de contas)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) O ano financeiro e definido como sendo de 1 de Junho de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) Anualmente haverá um balanço que até 60 dias deverá ser encerrado com a data de 31 de Junho.
  38. Número ou marcador, página 33: Três) Os resultados que forem apurados no balanço liquido se todas as despesas e encargos depois de deduzidas a percentagem de reserva legal e feitas outras deduções que os sócios deliberem, serão distribuídos entre os sócios nas proporções das quotas.
  39. Número ou marcador, página 33: Quatro) A remuneração e regalias de director-geral serão definidas em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade )
  42. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos e condições previstas por lei ou por acordo dos sócios reunidos em assembleia geral sendo consequentemente liquidada conforme deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 33: As omissões por defeito ou excesso aos presentes estatutos serão regulados e dirimidos de acordo com a legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2016. —
  47. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
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