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Texto do artigo · p. 33 FMC, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e dezasseis, exarado a folhas oitenta e três a oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Carmen Markram e Philippus Markram, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação FMC, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane1 distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências
Texto do artigo · p. 33 ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social, construção civil, a presente actividade inclui nomeadamente.
Número ou marcador · p. 33 a) Electrificação, serviços de perfuração e abastecimento de água, manutenção de equipamentos, importação e exportação de produtos inerentes a sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Aluguer de máquinas, e transporte, consultaria.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
Texto do artigo · p. 33 Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertence à sócia Carmen Markram, e os restantes 50% do capital social, no valor nominal de 10.000,00 MT fica com o sócio Philippus Markram. Totalizando assim o cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social da sociedade pudera ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos número anterior, entendendo-se que se nada dizer renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa, Philippus Markram.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Philippus Markram, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 33 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Oneração de quotas
Texto do artigo · p. 34 A oneração, total ou parcial, de quotas depende de a prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 34 de Vilankulo, oito de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: FMC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e dezasseis, exarado a folhas oitenta e três a oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Carmen Markram e Philippus Markram, que se regerá pelos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação FMC, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane1 distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências
  6. Texto do artigo, página 33: ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: Duração
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social, construção civil, a presente actividade inclui nomeadamente.
  13. Número ou marcador, página 33: a) Electrificação, serviços de perfuração e abastecimento de água, manutenção de equipamentos, importação e exportação de produtos inerentes a sociedade;
  14. Número ou marcador, página 33: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 33: c) Aluguer de máquinas, e transporte, consultaria.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: Capital social
  18. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
  19. Texto do artigo, página 33: Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertence à sócia Carmen Markram, e os restantes 50% do capital social, no valor nominal de 10.000,00 MT fica com o sócio Philippus Markram. Totalizando assim o cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade pudera ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  25. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos número anterior, entendendo-se que se nada dizer renuncia a preferência.
  26. Número ou marcador, página 33: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  27. Número ou marcador, página 33: Cinco) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  28. Número ou marcador, página 33: Seis) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa, Philippus Markram.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  34. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Philippus Markram, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  37. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  38. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
  39. Número ou marcador, página 33: b) Quanto a morte do sócio;
  40. Número ou marcador, página 33: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 33: Balanço de quotas
  43. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 34: Morte ou interdição
  46. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 34: Oneração de quotas
  49. Texto do artigo, página 34: A oneração, total ou parcial, de quotas depende de a prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  54. Texto do artigo, página 34: de Vilankulo, oito de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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