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Texto do artigo · p. 34 Blocobetão, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 62 verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 204-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Gulamo Aly Cassamo Abobakar, Sílvio José de Jesus Domingues e Manuel Fernandes Filipe.
Texto do artigo · p. 34 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 34 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Blocobetão, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como sua denominação Blocobetão, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua
Texto do artigo · p. 34 sede na Estrada de Murrebué no Kilometro 2 na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 34 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua vigência sera contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Fábrico de betão;
Número ou marcador · p. 34 b) Blocos para construção;
Número ou marcador · p. 34 c) Paves;
Número ou marcador · p. 34 d) Pré-fabricados de betão e outro material de construção.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde a três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Gulamo Aly Cassamo Abobakar, com a quota de 20.400,00 MT (vinte mil e quatrocentos meticais), correspondente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Sílvio José de Jesus Domingues, com a quota de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), corresponde a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Manuel Fernandes Filipe, com a quota de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), corresponde a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) E livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida pelos três sócios. Dois) Ficam desde já nomeados gerentes, os
Texto do artigo · p. 34 sócios Gulamo Aly Cassamo Abobakar, Sílvio José de Jesus Domingues e Manuel Fernandes Filipe, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 34 (Competencias)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete aos gerentes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os gerentes podem constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 34 de Pemba-Baú, 2 de Dezembro de 2015. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Blocobetão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 62 verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 204-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Gulamo Aly Cassamo Abobakar, Sílvio José de Jesus Domingues e Manuel Fernandes Filipe.
  3. Texto do artigo, página 34: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 34: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Blocobetão, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como sua denominação Blocobetão, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua
  8. Texto do artigo, página 34: sede na Estrada de Murrebué no Kilometro 2 na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 34: (Sucursais e filiais)
  12. Texto do artigo, página 34: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigência sera contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  17. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 34: a) Fábrico de betão;
  21. Número ou marcador, página 34: b) Blocos para construção;
  22. Número ou marcador, página 34: c) Paves;
  23. Número ou marcador, página 34: d) Pré-fabricados de betão e outro material de construção.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde a três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  28. Número ou marcador, página 34: a) Gulamo Aly Cassamo Abobakar, com a quota de 20.400,00 MT (vinte mil e quatrocentos meticais), correspondente a 34% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 34: b) Sílvio José de Jesus Domingues, com a quota de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), corresponde a 33% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 34: c) Manuel Fernandes Filipe, com a quota de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), corresponde a 33% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 34: (Cessação de quotas)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) E livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  37. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida pelos três sócios. Dois) Ficam desde já nomeados gerentes, os
  39. Texto do artigo, página 34: sócios Gulamo Aly Cassamo Abobakar, Sílvio José de Jesus Domingues e Manuel Fernandes Filipe, com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
  41. Texto do artigo, página 34: (Competencias)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) Compete aos gerentes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes podem constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  44. Número ou marcador, página 34: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
  45. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  46. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
  47. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  50. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
  51. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 34: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  53. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  54. Texto do artigo, página 34: de Pemba-Baú, 2 de Dezembro de 2015. O Conservador, Ilegível.
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