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Texto do artigo · p. 35 D.K.T, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e cinco verso a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jacob Fredeck Knoll uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 35 Sociedade unipessoal, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação DKT Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane 1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assebleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto social, construção civil, instalações electrónicas, a presente actividade inclui nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Electrificação, informação tecnológica, telecomunicações, montagem e manutenção de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 35 b) Importação e exportação de produtos inerentes ao objecto social;
Número ou marcador · p. 35 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Consultaria.
Número ou marcador · p. 35 e) Comércio geral e venda de material electrónico.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertencente ao único sócio Jacob Frederick Knoll.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos socios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipos diferentes, intregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 A divisão e cessão total ou parcial de quotas do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de perferência da parte do sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jacob Frederick Knoll, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com puderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 35 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Oneração de quotas
Texto do artigo · p. 35 A oneração, total ou parcial, de quotas depende de prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações do disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 35 de Vilankulo, vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: D.K.T, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e cinco verso a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jacob Fredeck Knoll uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 35: Sociedade unipessoal, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação DKT Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane 1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assebleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: Duração
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social, construção civil, instalações electrónicas, a presente actividade inclui nomeadamente:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Electrificação, informação tecnológica, telecomunicações, montagem e manutenção de equipamentos electrónicos;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Importação e exportação de produtos inerentes ao objecto social;
  15. Número ou marcador, página 35: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral;
  16. Número ou marcador, página 35: d) Consultaria.
  17. Número ou marcador, página 35: e) Comércio geral e venda de material electrónico.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: Capital social
  20. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertencente ao único sócio Jacob Frederick Knoll.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos socios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipos diferentes, intregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 35: A divisão e cessão total ou parcial de quotas do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de perferência da parte do sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  30. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jacob Frederick Knoll, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com puderes suficientes para tal.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  33. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  34. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
  35. Número ou marcador, página 35: b) Quanto a morte do sócio;
  36. Número ou marcador, página 35: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 35: Balanço de quotas
  39. Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócio na proporção da sua quota.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 35: Morte ou interdição
  42. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 35: Oneração de quotas
  45. Texto do artigo, página 35: A oneração, total ou parcial, de quotas depende de prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações do disposto no artigo anterior da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  50. Texto do artigo, página 35: de Vilankulo, vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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