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Texto do artigo · p. 37 Heng Tuan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória
Texto do artigo · p. 37 dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, setecentos e sessenta e seis mil oitocentos noventa e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Heng Tuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Pei Wang, solteiro, portador do DIRE n.º 03CN00049965F, emitido aos 30 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração Nacional de Maputo, natural de Guangxi-China e residente em Nampula, no bairro de Natikiri, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Heng Tuan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Tem a sua sede na cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muatala, bairro de Mutauanha, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio a grosso e a retalho de vestuário;
Número ou marcador · p. 37 b) Comércio geral de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 37 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ /ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento de seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas,
Texto do artigo · p. 38 para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150,000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Pei Wang, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 38 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranho a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 38 b) Pomorte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 38 c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Pei Wang que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento bens moveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 38 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Exercício social
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 7 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Heng Tuan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 37: dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, setecentos e sessenta e seis mil oitocentos noventa e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Heng Tuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Pei Wang, solteiro, portador do DIRE n.º 03CN00049965F, emitido aos 30 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração Nacional de Maputo, natural de Guangxi-China e residente em Nampula, no bairro de Natikiri, que se rege com base nos artigos que seguem:
  4. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Heng Tuan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) Tem a sua sede na cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muatala, bairro de Mutauanha, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: Duração
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: Objecto
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Comércio a grosso e a retalho de vestuário;
  15. Número ou marcador, página 37: b) Comércio geral de produtos diversos;
  16. Número ou marcador, página 37: c) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ /ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento de seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas,
  20. Texto do artigo, página 38: para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  21. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 38: Capital social
  24. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150,000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Pei Wang, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranho a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com os proprietários;
  32. Número ou marcador, página 38: b) Pomorte ou interdição de qualquer sócio;
  33. Número ou marcador, página 38: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Pei Wang que desde já é nomeado administrador.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento bens moveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  38. Número ou marcador, página 38: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  39. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 38: Exercício social
  42. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 38: Dissolução da sociedade
  47. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 38: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 38: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 38: Nampula, 7 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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