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- Texto do artigo, página 37: Heng Tuan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória
- Texto do artigo, página 37: dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, setecentos e sessenta e seis mil oitocentos noventa e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Heng Tuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Pei Wang, solteiro, portador do DIRE n.º 03CN00049965F, emitido aos 30 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração Nacional de Maputo, natural de Guangxi-China e residente em Nampula, no bairro de Natikiri, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Heng Tuan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Tem a sua sede na cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muatala, bairro de Mutauanha, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Comércio a grosso e a retalho de vestuário;
- Número ou marcador, página 37: b) Comércio geral de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 37: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ /ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento de seu objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas,
- Texto do artigo, página 38: para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150,000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Pei Wang, respectivamente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranho a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com os proprietários;
- Número ou marcador, página 38: b) Pomorte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 38: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Pei Wang que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento bens moveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 38: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Exercício social
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 7 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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